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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009 - Página 1636

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TJSP 03/12/2009 - Pág. 1636 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 608

1636

602.01.2009.029771-0/000000-000 - nº ordem 1428/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPARACAO DE DANOS - M
2 MARMORARIA LTDA X SERVTRONICA SEGURANCA ELETRONICA S/C LTDA - Fls. 99 - O protesto genérico pela produção
de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais
pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 282, inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Desta
forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em dez dias, justificando a necessidade e pertinência
para a decisão do feito. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão
interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal
Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior - j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência
prevista no artigo 331 do C.P.C. Int. - ADV FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 129374 - ADV MARCELO BAREATO
OAB/SP 121454
602.01.2009.029929-2/000000-000 - nº ordem 1438/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - SOCIEDADE DE
MELHORAMENTOS VILLAGE SAINT CHARBEL X TEREZINHA VIEIRA DOMINGUES - Juntada aos autos a carta precatória
com certidão do Oficial de Justiça de que deixou de citar o requerido, tendo em vista não localizá-lo no endereço fornecido. ADV MIRIAM TOTTA OAB/SP 119466
602.01.2009.033896-9/000000-000 - nº ordem 1638/2009 - Outros Feitos Não Especificados - anulação de atos judiciais MARIA APARECIDA DOS SANTOS X ANTONIO CELSO DO AMARAL SILVA - Fls. 95/96, indefiro, por falta de amparo legal. Fls.
93, verso, diga a autora. - ADV EDGARD ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 45142
602.01.2009.036387-1/000000-000 - nº ordem 1748/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
- BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSE GALVAO FABIANO - Ao autor para regularizar o recolhimento de
taxa de diligência do Oficial de Justiça - falta recolher R$ 23,06. - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348
- ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
602.01.2009.036613-9/000000-000 - nº ordem 1758/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS - ELIANA APARECIDA DE PAULA X HSBC BANK DO BRASIL S.A. E OUTROS - Ao autor
para manifestar-se sobre a contestação juntada aos autos. Ao requerido para regularizar a representação processual - falta
recolher duas taxas - Gare. - ADV FELIPE FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 262375 - ADV FERNANDO MOLINARI FASIABEN
OAB/SP 263020 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS TIBA OAB/SP 147035 - ADV JULIANA NHOQUE DE
OLIVEIRA OAB/SP 246718
602.01.2009.040947-8/000000-000 - nº ordem 1958/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISAO CONTRATUAL C.C.
REPETIÇAO DE INDEBITO - DANIELA CRISTINA BIANCHINI X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Ao autor para manifestar-se
sobre a contestação juntada aos autos. Ao requerido para regularizar a representação processual - falta recolher uma taxa Gare. - ADV DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO OAB/SP 216863 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
602.01.2009.041324-0/000000-000 - nº ordem 1978/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MICHEL AMARY FILHO
X THIAGO CAVANI PEREIRA ME E OUTROS - Juntado aos autos mandado de citação com certidão do Oficial de Justiça
de que citou Thiago Cavani Pereira e Ana Lucia Cavani Pereira e deixou de citar Marcelo da Silva Pereira. - ADV RICARDO
FRANCISCO ESCANHOELA OAB/SP 101878 - ADV LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR OAB/SP 65128 - ADV CESAR
AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES OAB/SP 236321 - ADV LUIZ PINHEIRO DE CAMARGO NETO OAB/SP 282648
602.01.2009.041441-4/000000-000 - nº ordem 1988/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
LUIZ INACIO DOS SANTOS - Fls. 23 - Nos termos do artigo 219, §2º, do C.P.C., promova o autor a citação do réu em dez dias.
Na inércia, o processo será extinto. Int. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/
SP 87696
602.01.2009.041762-8/000000-000 - nº ordem 1998/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE DE VEÍCULO - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X VITOR HUGO RODRIGUES - Fls. 25 - Fls.
20: Indefiro. Não estão esgotadas as diligências passiveis de serem feitas pelo autor para localização do réu. Diversos órgãos
estão disponíveis para consulta direta pelo interessado, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. O deferimento
da medida pleiteada, a esta altura, é prematura, eis que não exauridos os meios para localização do devedor. Concedo ao
requerente o prazo de 30 dias para que traga aos autos o endereço do requerido, sendo obrigatório o autor comprovar que
realizou as diligências e lhe foi negada a informação. O autor pode diligenciar junto à Telefônica, SCPC, Serasa, empresas de
telefonia celular, Embratel, empresas de TV a cabo, C.R.I.A., Ciretran, Detran, e outras empresas ou órgãos públicos que queira
o autor consultar. A não comprovação da diligência será interpretada como diligência não realizada. Após a vinda do endereço
aos autos será apreciado o pedido de bloqueio do veículo. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
602.01.2009.041984-0/000000-000 - nº ordem 2008/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - DANIEL DOS SANTOS
X SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A E OUTROS - Fls. 58 - O protesto genérico pela produção
de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais
pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 282, inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Desta
forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em dez dias, justificando a necessidade e pertinência
para a decisão do feito. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão
interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal
Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior - j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência
prevista no artigo 331 do C.P.C. Int. - ADV ALEXANDRE EDUARDO LAMBERTI OAB/SP 261985 - ADV MARCELO LALONI
TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
602.01.2009.048770-4/000000-000 - nº ordem 2358/2009 - Embargos à Execução - ANDREIA BUENO SAGAWA X CIÊNCIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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