TJSP 03/12/2009 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 608
2001
sua jurisprudência, assentando que: “PROCESSUAL - DESAPROPRIAÇÃO - IMISSÃO PROVISÓRIA - PRÉVIA AVALIAÇÃO
JUDICIAL - A imissão provisória em imóvel expropriando somente é possível mediante prévio depósito de valor apurado em
avaliação judicial provisória” (STJ - IUJUR em RESP nº 19.764-0-SP, Rel. Min. Humberto Barros, DJU 01.08.1994). Assim,
havendo pedido de imissão de posse initio litis, nomeio o engenheiro ANTONIO CARLOS DE MATOS BENTO, para vistoria
prévia, a ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias, colhendo dados e extraindo-se fotos para o laudo (a ser apresentado
oportunamente), aguardando para tanyo outras determinações. Fixo os honorários provisórios do perito judicial em R$ 1.000,00
(um mil reais), a serem depositados pelo poder público expropriante, em 05 (cinco) dias, sob pena de prejuízo da imissão
provisória pleiteada com a inicial. Feito o depósito, intime-se o perito para vistoria imediata, devendo apresentar o respectivo
laudo, em 05 (cinco) dias, contados de sua intimação. - ADV CHARLES BIONDI OAB/SP 201352 - ADV BRUNO GARCIA
MARTINS OAB/SP 206898 - ADV CHARLES BIONDI OAB/SP 201352
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PALMITAL EM 01/12/2009
PROCESSO:415.01.2009.005520
Nº ORDEM:11.02.2009/000325
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:1563-0
JUIZO DEPREC:1V FED DE ASSIS - 16ª SUBSEÇÃO JUDICIARIA
Autor do Fato:REINALDO GONÇALVES
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:415.01.2009.005536
Nº ORDEM:11.02.2009/000326
CLASSE:CRIME DE RECEPTAÇÃO
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/29
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:VANDERLEI ROBERTO PASSUSSI - AVERIGUADO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:415.01.2009.005537
Nº ORDEM:11.01.2009/000341
CLASSE:CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/30
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:JOSSOEL MARTINS - AVERIGUADO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PANORAMA
Cível
1ª Vara
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Panorama - Comarca de Panorama
JUIZ: THÉO ASSUAR GRAGNANO
416.01.1995.000050-7/000000-000 - nº ordem 291/1995 - Possessórias em geral - BB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X CERÂMICA BR II LTDA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o (a) Exequente acerca do
prosseguimento do feito, no prazo legal de 05 dias requerendo o que de direito.(RECADO: os autos encontram-se paralisados a
mais de 30 dias). - ADV EDISON DE ARAUJO SILVA OAB/SP 116671 - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/
SP 70810 - ADV CAIO LUIS DE PAULA E SILVA OAB/SP 48424 - ADV MAURICIO MIRANDA OAB/SP 145381
416.01.1996.000077-1/000000-000 - nº ordem 34/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S A X J
APARECIDO DE SOUZA ME E OUTROS - Fls. 245 - Vistos. Diante da certidão de fls.244, susto os leilões designados às fls.235.
Manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV PAULO MONTORO OAB/SP 27559 - ADV MANOEL MESSIAS BARBOSA OAB/SP 81785
416.01.1997.000067-6/000000-000 - nº ordem 352/1997 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PANORAMA
LTDA X ARLINDO CORNANCHINI - Fls. 73 - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgo boa por sentença,
a arrematação efetuada pela própria exeqüente Auto Posto Panorama Ltda, constante do Auto de fls. 71, que preenche os
requisitos legais. Expeça-se Mandado de Entrega de Bem arrematado, entregando-o ao arrematante, mediante cópia e recibo
nos autos. A seguir, diga a exeqüente, em 05 dias. Int. - ADV ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 143734 - ADV CELSO
JOSE NOGUEIRA PINTO OAB/SP 25512
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º