TJSP 11/12/2009 - Pág. 2358 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 613
2358
apresentado. 2.Considerando o laudo apresentado pelo perito nomeado, que servirá de base para a prolação da sentença;
considerando que o profissional reside em Catanduva, pois não há médicos interessados em realizarem tais perícias na
Comarca, e que realiza os exames e elaboração dos laudos com agilidade e eficiência, tendo um excelente currículo, arbitro
seus honorários em R$ 200,00, com fulcro no art. 3º da Resolução 541/07. Oficie-se, solicitando o pagamento. int. - ADV
ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489
648.01.2006.002138-9/000000-000 - nº ordem 1383/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONCESSÃO
DE APOSEN TADORIA RURAL P/LIMITE DE IDADE - NAIR DOMINATO DA MOTTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 254 - Fls.253: Defiro. Expeça-se o competente alvará para levantamento do valor depositado, bem como
ofício ao autor comunicando o valor depositado, esclarecendo, ainda, que o imposto retido por ocasião do saque, poderá ser
restituído no ano seguinte, mediante declaração de rendimentos junto a Receita Federal. - ADV VALENTIM APARECIDO DIAS
OAB/SP 120182 - ADV JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS OAB/SP 223994
648.01.2007.000852-9/000000-000 - nº ordem 546/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - GERALDO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 175
- 1-Conforme petição e cálculo do requerido de fls.167/170 o valor a ser pago e não contestado pelo requerente - AUTOR (fls.174 importa em R$ 12.391,63 (doze mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos). HOMOLOGO, pois, o
cálculo de fls. 167/170, para que produza seus jurídicos legais efeitos, certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário
para pagamento do débito, observadas as formalidades legais. 2-Aguarde-se o pagamento pelo prazo de 90(noventa)dias. ADV ROSANGELA APARECIDA VIOLIN OAB/SP 112710
648.01.2007.000936-7/000000-000 - nº ordem 600/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - BRASILIA FAUSTINO DA SILVA SIQUEROLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 154 - 1-Ciência as partes sobre teor do V.Acórdão. Após, arquivem-se os presentes autos observadas
as formalidades legais. - ADV ROSANGELA APARECIDA VIOLIN OAB/SP 112710 - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP
132894
648.01.2007.001189-2/000000-000 - nº ordem 792/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE PERCEPÇÃO DE
BENEFÍCIO DE APOSENT.RURAL P/IDADE - JOSÉ MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 153 - Fls.149: Defiro. Expeça-se o competente alvará para levantamento do valor depositado, bem como ofício ao autor
comunicando o valor depositado, esclarecendo, ainda, que o imposto retido por ocasião do saque, poderá ser restituído no ano
seguinte, mediante declaração de rendimentos junto a Receita Federal. int. - ADV ROSANGELA APARECIDA VIOLIN OAB/SP
112710
648.01.2007.002289-2/000000-000 - nº ordem 1573/2007 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO BENEFÍCIO
APOSENTADORIA RURAL P/ IDADE - JOAQUIM CARDOSO VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 175 - Fls.174: Defiro. Expeça-se o competente alvará para levantamento do valor depositado, bem como ofício ao autor
comunicando o valor depositado, esclarecendo, ainda, que o imposto retido por ocasião do saque, poderá ser restituído no ano
seguinte, mediante declaração de rendimentos junto a Receita Federal. int. - ADV ROSANGELA APARECIDA VIOLIN OAB/SP
112710
648.01.2008.000710-2/000000-000 - nº ordem 493/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO BEN.
APOSENTADORIA RURAL P/ IDADE - MARIA APARECIDA DA SILVA DIONÍSIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 147 - 1-Conforme petição e cálculo do requerido de fls.137/139 o valor a ser pago e não contestado pelo requerente
- AUTOR - (fls.146 importa em R$ 9.330,53 (nove mil trezentos e trinta reais e cinqüenta e três centavos). HOMOLOGO, pois, o
cálculo de fls. 137/139, para que produza seus jurídicos legais efeitos, certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário
para pagamento do débito, observadas as formalidades legais. 2-Aguarde-se o pagamento pelo prazo de 90(noventa)dias. ADV ROSANGELA APARECIDA VIOLIN OAB/SP 112710
648.01.2008.000711-5/000000-000 - nº ordem 492/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BEN.
APOSENTADORIA RURAL P/IDADE - CLEUSA APARECIDA DUARTE VAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 203 - Fls.202: Defiro. Expeça-se o competente alvará para levantamento do valor depositado, bem como ofício ao
autor comunicando o valor depositado, esclarecendo, ainda, que o imposto retido por ocasião do saque, poderá ser restituído
no ano seguinte, mediante declaração de rendimentos junto a Receita Federal. - ADV ROSANGELA APARECIDA VIOLIN OAB/
SP 112710
648.01.2008.000815-0/000000-000 - nº ordem 564/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - DEOLINDA SONIMBERG BRIZOTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 114 - Fls.113: Defiro. Expeça-se o competente alvará para levantamento do valor depositado, bem como
ofício ao autor comunicando o valor depositado, esclarecendo, ainda, que o imposto retido por ocasião do saque, poderá ser
restituído no ano seguinte, mediante declaração de rendimentos junto a Receita Federal. - ADV ROSANGELA APARECIDA
VIOLIN OAB/SP 112710
648.01.2008.001003-0/000000-000 - nº ordem 699/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO POR IDADE RURAL - EURIDES DE SOUZA MAZARO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 206 - Fls.206: Defiro. Expeça-se o competente alvará para levantamento do valor depositado, bem como ofício ao
autor comunicando o valor depositado, esclarecendo, ainda, que o imposto retido por ocasião do saque, poderá ser restituído
no ano seguinte, mediante declaração de rendimentos junto a Receita Federal. int. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/
SP 95846
648.01.2008.001168-0/000000-000 - nº ordem 820/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - ADRIANO LUIS SARTORI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 313/316 - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar
a ADRIANO LUIS SARTORI, representado por sua curadora Maria de Lourdes Siqueira Sartori, o benefício de aposentadoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º