TJSP 14/12/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 614
2016
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334.01.2009.001519-4/000000-000 - nº ordem 389/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ZELICE VIEIRA DE SOUZA X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 30 - Vistos. Intime-se a autora para, no prazo de
cinco dias: a) informar se foi ajuizada ação de inventário ou arrolamento dos bens deixados em decorrência do falecimento da
Sra. Nair Vieira de Souza; b) Juntar aos autos cópia da certidão de óbito dos genitores da falecida titular da conta poupança; c)
informar se existem outros irmãos vivos da falecida, já que no assento de nascimento da requerente ficou registrado que esta
era “a 3ª na ordem de filiação do casal”. Int. e Cumpra-se. - ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394
334.01.2009.001650-9/000000-000 - nº ordem 434/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELIANE CRISTINA CHIUCHI
X MARCOS JOSÉ LUCAS DA SILVA - Fls. 06 - Proc. nº 434/09. Cite-se o Executado para pagamento da dívida no prazo de
03 (três) dias e, para, querendo, apresentar Embargos à Execução, na audiência de conciliação designada para o dia 24 de
março de 2010 as 14:45 horas, independentemente de penhora efetivada (art. 53, § 1º da Lei 9099/95); Decorrido o prazo de
pagamento de 03 (três) dias, deverá o Sr. Meirinho, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários
à satisfação do crédito, observando-se o rol de bens mencionados pelo exequente na inicial e/ou a ordem legal disposta no
artigo 655 do Código de Processo Civil; No caso de não ser encontrado bens do exeqüente, deverá providenciar o previsto no
artigo 659, § 3º do CPCivil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada;
Ficam concedidos os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. (obs. O advogado (a) deverá providenciar
o comparecimento do (a) autor (a) / exeqüente que fica ciente das disposições contidas no § 3.º, do art. 3.º, da Lei 9099/95.
Assim, caso não haja acordo, renuncia desde logo eventual valor que exceda o mínimo legal. Fica ainda ciente que o seu não
comparecimento na audiência designada implicará na extinção do processo e condenação em custas processuais). - ADV
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2009.001673-4/000000-000 - nº ordem 440/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - BILER
OZÓRIO X ANDERSON LAZARO DE AZEVEDO - Fls. 09 - Proc. nº 440/09. Nos termos do artigo 16 da Lei 9099/95 designo a
audiência de conciliação para o dia 31 de março de 2010 as 14:30 horas. CITE-SE a (o) Ré (u). Intimem-se. (obs. O advogado
(a) deverá providenciar o comparecimento do (a) autor (a) / exeqüente que fica ciente das disposições contidas no § 3.º, do art.
3.º, da Lei 9099/95. Assim, caso não haja acordo, renuncia desde logo eventual valor que exceda o mínimo legal. Fica ainda
ciente que o seu não comparecimento na audiência designada implicará na extinção do processo e condenação em custas
processuais). - ADV WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/SP 292878
334.01.2009.001699-8/000000-000 - nº ordem 444/2009 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ DE LUCAS BOER X SILVANA
ROSA DOS SANTOS INDALÉCIO - Fls. 28 - Vistos. Muito embora a audiência de tentativa de conciliação prévia tenha restado
infrutífera, conforme se observa do termo de fls. 07, considerando-se as particularidades do caso em apreço, e vislumbrando a
possibilidade de composição amigável para a solução do litígio, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de
fevereiro de 2010, às 10:30 horas. Intimem-se as partes. - ADV CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA OAB/SP 219513
334.01.2009.001747-9/000000-000 - nº ordem 451/2009 - Precatória (em geral) - LUIZ NAZARETH NETTO X ALCIONI
CORDEIRO DA SILVA - Fls. 04 - Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo de origem com as
homenagens de estilo. Int. - ADV MARCIA CAMPOS CASSAVIA OAB/SP 131005
334.01.2009.001757-2/000000-000 - nº ordem 455/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARLI DIAS DE CARVALHO X
DELICE ALIMENTAÇÃO PC LTDA - Fls. 10 - Vistos. Compulsando os autos observei que os títulos acostados com a inicial foram
atingidos pela prescrição e tendo em vista que por este motivo falta ao Exeqüente uma das condições da ação (art. 283 CPCivil)
para a propositura da Execução de Título Extrajudicial, indefiro o pedido inicial e nos termos do artigo 267, incisos I e IV, ambos
do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito. Por outro lado, após o transito em julgado, DEFIRO o desentranhamento
das folhas de cheque a fls. 08/09, entregando-as ao Exeqüente, mediante recibo. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que
decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de
praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o artigo 13, § 4º da Lei 9099/95. P.R.I.C. - ADV LÓY ANDERSSON DOS SANTOS
OAB/SP 271781
334.01.2009.001762-2/000000-000 - nº ordem 452/2009 - Precatória (em geral) - RENATO CHAVES INFANTE X CLAUDIO
CABRAL DE ALMEIDA - Fls. 03 - Proc. nº 452/09 Cumpra-se servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo de origem
com as homenagens de estilo. Int. - ADV RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO OAB/SP 162849
334.01.2009.001787-3/000000-000 - nº ordem 476/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SELMA CASTELHANO BORGES
MOREIRA X JOÃO JOAQUIM DE FIGUEIREDO JUNIOR - Fls. 06 - Proc. nº 476/09. Cite-se o Executado para pagamento da
dívida no prazo de 03 (três) dias e, para, querendo, apresentar Embargos à Execução, na audiência de conciliação designada
para o dia 07 de abril de 2010 as 14:10 horas, independentemente de penhora efetivada (art. 53, § 1º da Lei 9099/95); No
mesmo ato de comunicação, o Executado deve ser intimado, para, no prazo de cinco dias contados da citação, indicar bens à
penhora, o local em que se encontram e o seu valor (art. 656 § 1º c.c. ART. 600, IV, CPCivil); Decorrido o prazo de pagamento
de 03 (três) dias, deverá o Sr. Meirinho, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do
crédito, observando-se o rol de bens mencionados pelo exequente na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código
de Processo Civil; No caso de não ser encontrado bens do exeqüente, deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 3º do
CPCivil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada; Ficam concedidos
os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. (obs. O advogado (a) deverá providenciar o comparecimento
do (a) autor (a) / exeqüente que fica ciente das disposições contidas no § 3.º, do art. 3.º, da Lei 9099/95. Assim, caso não
haja acordo, renuncia desde logo eventual valor que exceda o mínimo legal. Fica ainda ciente que o seu não comparecimento
na audiência designada implicará na extinção do processo e condenação em custas processuais). - ADV MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2009.001792-3/000000-000 - nº ordem 470/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA INEZ VIVALDINI CHAVES
X INEZ BORGES FERREIRA - Fls. 06 - Proc. nº 470/09. Cite-se o Executado para pagamento da dívida no prazo de 03 (três)
dias e, para, querendo, apresentar Embargos à Execução, na audiência de conciliação designada para o dia 18 de fevereiro de
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