TJSP 14/12/2009 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 614
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designação de audiência, no mesmo prazo. - ADV GLAUCO AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI OAB/SP 173625 - ADV ROSANA
JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259
511.01.2008.002603-9/000000-000 - nº ordem 8/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSE
AMAURI APARECIDO SALMASI X BANCO BRADESCO S/A - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o mesmo, manifeste-se o requerente. - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV RUBENS
GASPAR SERRA OAB/SP 119859
511.01.2009.000015-8/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARCOS ROBERTO DOS ANJOS - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, em 05 dias. Sem prejuízo, manifestem-se se há interesse em designação de audiência,
no mesmo prazo. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV MARCELINA DRUMSTA PRADO
CUNHA OAB/SP 165570 - ADV ADILSON MORGADO OAB/SP 196591 - ADV LUCAS MARQUES MENDONÇA OAB/SP 229107
- ADV GUILHERME FLAVIANO RABELO OAB/SP 258151 - ADV ANTONIO CARLOS ARMELIM OAB/SP 144920 - ADV MARCIO
ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV MARCELINA DRUMSTA PRADO CUNHA OAB/SP 165570 - ADV
ADILSON MORGADO OAB/SP 196591 - ADV LUCAS MARQUES MENDONÇA OAB/SP 229107 - ADV GUILHERME FLAVIANO
RABELO OAB/SP 258151
511.01.2009.000065-6/000000-000 - nº ordem 43/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X FABRICIA DE CASSIA GONÇALVES - Fls. 27/28 - Sentença nº 1016/2009 registrada em 05/12/2009 no livro nº
102 às Fls. 43/44: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reintegrar o autor na posse definitiva do bem arrendado,
tornando definitiva a liminar concedida e rescindindo o contrato realizado entre as partes. Condeno ainda a ré a pagar ao autor
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, atendendo os critérios do artigo 20, § 4º, do Código de
Processo Civil. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA OAB/SP 50879 ADV ANDREZA ZANUSSI BARRETO OAB/SP 171048 - ADV ALESSANDRO TORRES DATTE OAB/SP 171042 - ADV LIA DIAS
GREGORIO OAB/SP 169557 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA OAB/
SP 50879 - ADV ANDREZA ZANUSSI BARRETO OAB/SP 171048 - ADV ALESSANDRO TORRES DATTE OAB/SP 171042 - ADV
LIA DIAS GREGORIO OAB/SP 169557
511.01.2009.000121-5/000000-000 - nº ordem 52/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X VANDO DONIZETE RAMOS SANTOS - (Decorreu o prazo legal do requerente sem manifestação) Manifeste,
o requerente, se tem interesse no prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de extinção. - ADV ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA OAB/SP 94243 - ADV MARCIA REGINA OLHIER DA SILVEIRA OAB/SP 175044 - ADV ELAINE KAKAZU JERONIMO
OAB/SP 144984 - ADV ADILSON MORGADO OAB/SP 196591 - ADV MARCELO RICARDO BIACO OAB/SP 230993 - ADV
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243 - ADV MARCIA REGINA OLHIER DA SILVEIRA OAB/SP 175044 - ADV ELAINE
KAKAZU JERONIMO OAB/SP 144984 - ADV ADILSON MORGADO OAB/SP 196591 - ADV MARCELO RICARDO BIACO OAB/
SP 230993
511.01.2009.000124-3/000000-000 - nº ordem 53/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
CARLOS ROBERTO MUSSIN - Defiro o requerimento de fls. 36. Venham conclusos para requisição da declaração de rendimentos
solicitada. Na hipótese de ser positiva a diligência, junte a serventia a declaração de rendimentos em livro próprio no Ofício
Judicial, certificando-se nos autos que referido documento estará a disposição das partes a qualquer tempo, apenas para
consulta em Cartório, por trinta dias. Independentemente do resultado da providência, intime-se o peticionário via publicação
no DJE, para manifestar-se nos autos, em dez dias. - ADV ALCEU MALOSSI JUNIOR OAB/SP 94219 - ADV ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV FILOMENA RAMOS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 160293 - ADV MIRIAN PAULA
DA SILVA CAMARGO SAMPAIO OAB/SP 274700 - ADV KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA OAB/SP 276070 - ADV ALCEU
MALOSSI JUNIOR OAB/SP 94219 - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV FILOMENA RAMOS
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 160293 - ADV MIRIAN PAULA DA SILVA CAMARGO SAMPAIO OAB/SP 274700 - ADV KAREN
JACQUELINE KOBOR DA SILVA OAB/SP 276070
511.01.2009.000125-6/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X MARIA LUÍZA ZATARIN
E OUTROS - Diga o autor (decorreu o prazo legal sem manifestação dos requerentes nos autos). - ADV ALCEU MALOSSI
JUNIOR OAB/SP 94219 - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV FILOMENA RAMOS PEREIRA DA
SILVA OAB/SP 160293 - ADV MIRIAN PAULA DA SILVA CAMARGO SAMPAIO OAB/SP 274700 - ADV KAREN JACQUELINE
KOBOR DA SILVA OAB/SP 276070 - ADV ALCEU MALOSSI JUNIOR OAB/SP 94219 - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
OAB/SP 70148 - ADV FILOMENA RAMOS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 160293 - ADV MIRIAN PAULA DA SILVA CAMARGO
SAMPAIO OAB/SP 274700 - ADV KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA OAB/SP 276070
511.01.2009.000202-5/000000-000 - nº ordem 77/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REGULARIZAÇÃO DE GUARDA
COM PEDIDO DE LIMINAR - D. R. D. S. X N. D. J. R. - Manifeste-se o autor sobre a cota ministerial de fls. 28, informando se
concorda com a desistência da ação. - ADV PAULO ROBERTO BAILLO OAB/SP 121130
511.01.2009.002238-3/000000-000 - nº ordem 83/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X INDUSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA - Fls. 39 - Regularize a executada, sua representação processual, recolhendo a
taxa de juntada de mandato, código 304-9, valor de R$: 9,30, no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se a exeqüente sobre
os documentos de fls. 07 a 38 apresentados pela executada. - ADV CAROLINA QUAGGIO VIEIRA OAB/SP 245547 - ADV
RICARDO NUSSRALA HADDAD OAB/SP 131959
511.01.2009.002240-5/000000-000 - nº ordem 86/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X ARCOR DO BRASIL LTDA - Fls. 36 - Fls.07 : Anote-se. Diga a exeqüente se concorda com o (s) bem (ns) indicados (s) à
penhora. Em caso positivo, lavre-se o termo, devendo o (a) executado (a) (s) comparecer em cartório, em cinco dias, para
assinatura, sob pena de ineficácia da nomeação. Após, aguarde-se o decurso do prazo de trinta dias para eventual oposição de
embargos. Decorrido o prazo sem oposição de embargos, manifeste-se a exeqüente. Em não havendo concordância, tornem os
autos conclusos para apreciação da impugnação. Cobre-se a devolução do mandado, se ainda em poder da oficial de justiça,
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