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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009 - Página 2015

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TJSP 16/12/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 616

2015

Jair da Silva ao cargo de curadora provisória de sua filha Cristiani da Silva. Expeça-se termo de curatela provisória, intimandose para assinatura. Designo o interrogatório da interditanda para o dia 14 de abril de 2010,ás 17 horas, oportunidade em
que também será realizada perícia, após o horário da audiência. Cite-se com as cautelas de praxe. Nomeio como perita do
Juízo a Dra. Beatriz Moreira de Faria Guimarães Tedeschi, que deverá ser intimada da nomeação e da data designada para
perícia. Ciência ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 09 de dezembro de 2009. Juíza Auxiliar. - ADV MARIA TERESA NEVES
GUILHERME OAB/SP 131552 - ADV ANTONIO GUERINO LEPRE RIBEIRO OAB/SP 144520
405.01.2009.043794-8/000000-000 - nº ordem 2911/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA DE INTERDITO
CC INTERDIÇÃO - AGENOR PEREIRA BRANDAO X ANDREIA DA SILVA BRANDAO - Fls. 40 - O pedido de curatela provisória
será apreciada por ocasião Designo o interrogatório da interdição para o dia 10 de março de 2010, às 17:30 horas, oportunidade
em que também será realizada perícia, após o horário da audiência. Cite-se com as cautelas de praxe. Nomeio como perita
do Juízo a Dra. Beatriz Moreira deFaria Guimarães Tedeschi, que deverá ser intimada da nomeação e da data designada para
perícia. Ciência ao Ministério Público. - ADV MARIA APARECIDA GIMENES OAB/SP 121024
405.01.2009.043824-7/000000-000 - nº ordem 2913/2009 - Arrolamento - MARIA APARECIDA BERNARDES DE OLIVEIRA
X MARIA DO CARMO SOARES DE OLIVEIRA - Processo 2913/2009 Fls. 33: defiro, pelo prazo de 30 dias. P. e int. - ADV VERA
LUCIA DA SILVA OAB/SP 66357
068.01.2009.002071-0/000000-000 - nº ordem 2919/2009 - Modificação de Guarda - M. D. S. X I. C. B. - Remetam-se cópias
das principais peças ao Setor Técnico, para realização de estudo social com as partes. - ADV AFONSO ANDREOZZI NETO
OAB/SP 232481 - ADV LUCIANA SARAIVA DE CAMPOS OAB/SP 228375 - ADV ANDREA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
OAB/SP 141431 - ADV DANIELA DE OLIVEIRA OAB/SP 231139
405.01.2009.045006-0/000000-000 - nº ordem 2988/2009 - Alvará - ROGERIO DE ALCANTARA E OUTROS - manifeste-se a
parte interessada sobre a resposta do ofício juntado a fls. retro, em 5 dias - ADV CESAR SOARES RODILHA OAB/SP 292019
405.01.2009.045239-8/000000-000 - nº ordem 3000/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. D. A. B. E OUTROS
- CONCLUSÃO Em 11 de novembro de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e
Sucessões da Comarca de Osasco. Eu......................Ilca Outi Miyawaki, escrevente-chefe, subscrevi. Processo 3000/2009 Fls.
18: defiro, pelo prazo de 30 dias. P. e int. Osasco, 11 de dezembro de 2009. VANESSA BANNITZ BACCALÁ DA ROCHA Juíza
Auxiliar DATA Em de de 2009, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV KELI CRISTINA ALEGRE
SPINA OAB/SP 212086
405.01.2009.045291-8/000000-000 - nº ordem 3008/2009 - Inventário - MARIA DAS DORES DUARTE E OUTROS X
CLARINDA NOGUEIRA DUARTE - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, certidão negativa municipal. Ao partidor, conforme
determinado a fls.15. - ADV KELI MONTALVÃO OAB/SP 170644 - ADV LUIS ROGERIO BARROS OAB/SP 282946
405.01.2009.045427-8/000000-000 - nº ordem 3018/2009 - Separação (Ordinário) - V. D. M. C. X R. R. M. - manifeste-se
o autor sobre a contestação de fls.30/40, em 10 dias - ADV PEDRO RICARDO DE SOUZA GRASSI OAB/SP 240408 - ADV
MÔNICA CRISTINA DE MAGALHÃES OAB/SP 177478
405.01.2009.046458-7/000000-000 - nº ordem 3079/2009 - Separação (Ordinário) - A. D. P. D. S. X V. C. M. D. P. S. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação de fls. 16/35, em 10 dias. - ADV DALVA REGINA BUENO DE AVILA OAB/SP
100354 - ADV FRANCISCO APARECIDO PIRES OAB/SP 122025 - ADV EDILSON OLIVEIRA SILVA OAB/SP 260980
405.01.2009.046701-3/000000-000 - nº ordem 3092/2009 - Alvará - STELA DUARTE FERRARI LEITE E OUTROS - Oficiese ao Banco Santander, solicitando o saldo das contas mencionadas na inicial. P. e Int. - ADV SILIO ALCINO JATUBA OAB/SP
88649
405.01.2009.047382-2/000000-000 - nº ordem 3153/2009 - Divórcio Consensual - F. S. F. E OUTROS - Providencie o autor
as cópias para carta de sentença, no prazo de 15 dias. - ADV ELIZABETH ALVES DE SOUZA OAB/SP 39412
405.01.2009.047472-3/000000-000 - nº ordem 3158/2009 - Execução de Alimentos - G. S. L. E OUTROS X R. B. L. manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV APARECIDO AMORINA
OAB/SP 165427
405.01.2009.047473-6/000000-000 - nº ordem 3159/2009 - Execução de Alimentos - G. S. L. E OUTROS X R. B. L. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça constante de fls. 16 verso, em 5 dias. - ADV APARECIDO
AMORINA OAB/SP 165427
405.01.2009.047991-0/000000-000 - nº ordem 3198/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VALDIRENE
SOARES DA SILVA X CLAUDIO TADEU JACOB MOREIRA - CONCLUSÃO Em 15 de dezembro de 2009 faço estes autos
conclusos a MMa. Juíza Auxiliar da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco, Dra. Vanessa Bannitz Baccalá da
Rocha. Eu......................Ilca Outi Miyawaki, escrevente-chefe, subscrevi. Processo 3198/2009 Diante da certidão de nascimento
de fls.10 demonstrando a paternidade do requerido, fixo os alimentos provisórios devidos pelo réu à sua filha em 30% de seus
rendimentos líquidos, incidindo inclusive sobre férias, 13º salário horas extras, gratificações e verbas rescisórias exceto o FGTS.
Caso o requerido fique desempregado ou venha a trabalhar sem registro deverá passar a pagar pensão alimentícia mensal no
valor de ½ salário mínimo. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28/04/2010 às 13:30 horas. Cite-se o réu,
consignando-se no mandado que o prazo para contestar a ação terá inicio à partir da data da audiência, se não houver acordo.
Oficie-se a empregadora do réu (fls.55/56 do apenso) para desconto da pensão alimentícia, com urgência. P. e Int. Osasco, 19
de outubro de 2009 Vanessa Bannitz Baccalá da Rocha Juíza Auxiliar DATA Em de de 2008, recebo estes autos em cartório.
Eu.............................subscrevi. - ADV EDNA KAZUKO OGAWARA KAWAMOTO OAB/SP 104415
405.01.2009.048865-1/000000-000 - nº ordem 3244/2009 - Divórcio (ordinário) - E. N. D. A. X A. L. D. S. - Fls. 35 - Fls. 34:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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