TJSP 16/12/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 616
2016
anote-se no sistema informatizado e na contracapa dos autos. - ADV ALINE KELLY DE ANDRADE OAB/SP 228969
405.01.2009.049095-1/000000-000 - nº ordem 3264/2009 - Separação (Ordinário) - M. C. A. X V. A. A. - CIÊNCIA AO AUTOR
RESP DOS OFÍCIOS DE FLS. 30/35 - ADV APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 96810
405.01.2009.049677-7/000000-000 - nº ordem 3343/2009 - Execução de Alimentos - J. M. D. O. M. E OUTROS X A. C. M.
- Fls. 30 - Recebo petição a fls. 29 como aditamento da inicial, anotando-se no sistema informatizado. A seguir, aguarde-se o
decurso do prazo para contestação. - ADV FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900
405.01.2009.049732-3/000000-000 - nº ordem 3347/2009 - Arrolamento - MARIA REGINA DE OLIVEIRA SILVEIRA X AMELIA
DE SOUZA OLIVEIRA - Nomeio Maria Regina de Oliveira Silveira inventariante dos bens deixados por Amélia de Souza Oliveira.
Apresente no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado às repartições competentes como previsto
no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002, representação processual, declaração de pobreza e certidão de nascimento ou
casamento de todos os herdeiros, certidão atualizada da matrícula do imóvel, certidão negativa federal e municipal e plano de
partilha. - ADV DANILO BARBOSA QUADROS OAB/SP 85855 - ADV WELINGTON PEREIRA DE MEDEIROS OAB/SP 242900
405.01.2009.049835-6/000000-000 - nº ordem 3349/2009 - Divórcio (ordinário) - C. M. G. A. X I. A. A. - Diante do cancelamento
da distribuição do processo 3694/09 com retorno à Vara de Origem, redistribua-se o processo à 3ª Vara da Família e Sucessões
desta Comarca, procedendo-se as anotações necessárias. - ADV ALEXANDRE DO NASCIMENTO OAB/SP 192193
405.01.2009.050235-6/000000-000 - nº ordem 3388/2009 - Execução de Alimentos - V. O. F. X M. R. F. - manifeste-se o
autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV CRISTIANA CARDOSO LIRA BARBOSA
OAB/SP 267629
405.01.2009.050974-0/000000-000 - nº ordem 3444/2009 - Execução de Alimentos - J. P. D. S. R. X R. N. R. R. - MANIFESTESE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 15, EM 5 DIAS - ADV PEDRO MARTINS DE
OLIVEIRA FILHO OAB/SP 96890
405.01.2009.049899-9/000000-000 - nº ordem 3464/2009 - Alvará - ELISA DUMA CARNAUBA - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Adite-se a inicial, no prazo de dez dias, a fim de incluir no pólo ativo as filhas do falecido. - ADV JOSE GOMES
CARNAIBA OAB/SP 150145
405.01.2009.051928-8/000000-000 - nº ordem 3485/2009 - Arrolamento - LENITA DA SILVA X PEDRO TEODORO
CARVALHAES - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nomeio Lenita da Silva inventariante dos bens deixados por Pedro
Teodoro Carvalhaes. Apresente no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado às repartições
competentes como previsto no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002, certidão negativa federal e municipal. - ADV SIDNEI
ROMANO OAB/SP 251683
405.01.2009.052036-0/000000-000 - nº ordem 3492/2009 - Separação (Ordinário) - C. B. R. X L. M. R. - Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça constante de fls. 19 verso, em 5 dias. - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS
OAB/SP 273942
405.01.2009.052120-5/000000-000 - nº ordem 3501/2009 - Arrolamento - CRISTIANO FRANCISCO NUNES DO NASCIMENTO
E OUTROS X CICERO NUNES DO NASCIMENTO - Nomeio Cristiano Francisco Nunes do nascimento inventariante dos bens
deixados por Cícero Nunes do Nascimento. Apresente no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado
às repartições competentes como previsto no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002, representação processual dos herdeiros
e certidão de nascimento de Shirley, certidão negativa federal e municipal e custas processuais. - ADV EMILENE BAQUETTE
MENDES OAB/SP 233955
405.01.2009.052246-3/000000-000 - nº ordem 3512/2009 - Arrolamento - INEZ CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES X
MARIA APPARECIDA MONTALVÃO DE OLIVEIRA - Nomeio Inez Cristina de Oliveira Marques inventariante dos bens deixados
por Maria Apparecida Montavão de Oliveira. Junte-se aos autos, no prazo de vinte dias as primeiras declarações. - ADV VALDIR
BERGANTIN OAB/SP 93893
405.01.2009.052287-0/000000-000 - nº ordem 3515/2009 - Alvará - DENIS CESAR RODRIGUES SANTIAGO - Tendo o
falecido deixado bens o pedido de alvará para venda do veículo deverá ser formulado nos autos do inventário de seus bens.
Providencie a adaptação do feito, no prazo de dez dias. - ADV SANDRA SANTOS DA SILVA SASIA OAB/SP 285818
405.01.2009.052505-0/000000-000 - nº ordem 3530/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - T. A. T. B. E OUTROS Estando satisfeitas as exigências legais, pelo decurso de prazo superior a 1 (um) ano desde a separação, conforme documento
de fls. 8 verso, e não havendo notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas, CONVERTO EM DIVÓRCIO
a separação do casal, assim decidindo com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, combinado com o
artigo 1580 do Código Civil. - ADV MARCIA SARAN FEITOSA OAB/SP 225376
405.01.2009.052884-0/000000-000 - nº ordem 3551/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. B. R. X J. R. R. Processo nº 3551/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação,
designo o dia 30 de março de 2010,ás 14:20 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP,
Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu poderá
comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para
audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de
Advogado; e produzir-se-á prova oral. . A representante do autor deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao
Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Fixo os alimentos provisórios em
30%dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário
(na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas
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