TJSP 16/12/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 616
2017
rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS). Oficie-se à empregadora para os
descontos, indagando-se os rendimentos do alimentante, nos últimos 3 meses. Defiro a expedição de ofício para abertura de
conta corrente, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial. Após o cumprimento, dê-se ciência ao
Ministério Público. P. e Int. Osasco, 07 de dezembro de 2009. Juíza Auxiliar - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP
177649 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649 - ADV
MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445
405.01.2009.053313-4/000000-000 - nº ordem 3582/2009 - Arrolamento - ROSARIO ELVIRA NUNES DEL PRADO E OUTROS
X TEODORO BULBOW - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nomeio Rosário Elvira Nunes Del Prado inventariante dos bens
deixados por Teodoro Bulbow. Apresente no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado às repartições
competentes como previsto no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002, certidão de nascimento de Rodrigo. - ADV MARCIO
FERNANDO VALLEJOS GONZALES OAB/SP 187849
405.01.2009.053388-3/000000-000 - nº ordem 3585/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. L. V. D. S. M. X S. X.
M. - Processo nº 3585/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação,
designo o dia 30 de março de 2010,ás 14:20 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum
das Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu poderá
comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para
audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de
Advogado; e produzir-se-á prova oral. . A autora deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao seu advogado
dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Em caso de composição amigável, faculta-se às partes a juntada de
petição conjunta, para homologação do acordo, independente de audiência. P.e Int. Osasco, 07 de dezembro de 2009. Juíza
Auxiliar - ADV WELLINGTON ANTONIO DA SILVA OAB/SP 190352
405.01.2009.053487-5/000000-000 - nº ordem 3592/2009 - Inventário - MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS MACEDO X
ALCIDES FELISBERTO DOS SANTOS - Nomeio Maria Raimunda dos Santos Macedo inventariante dos bens deixados por
Alcides Felisberto dos Santos. Junte-se aos autos, no prazo de vinte dias, certidão negativa federal e municipal, comprovante de
recolhimento do imposto e custas processuais. Após, ao partidor para conferencia do plano de partilha, imposto causa-mortis e
custas processuais. - ADV ROSEMEIRE MACHADO OAB/SP 134086
405.01.2009.053549-0/000000-000 - nº ordem 3597/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. M. D. O. X J. D. S. D.
O. - Processo nº 3597/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação,
designo o dia 30 de março de 2010,ás 14:45 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das
Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu poderá comparecer
acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para audiência de
instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de Advogado;
e produzir-se-á prova oral. A representante do autor deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao advogado
dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, devidos
a contar do 30º dia da data da citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se
inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo. Defiro a expedição de ofício para
abertura de conta bancária, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial. Após o cumprimento, dê-se
ciência ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 07 de dezembro de 2009. Juíza Auxiliar - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI
OAB/SP 177649 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649
- ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445
405.01.2009.053559-4/000000-000 - nº ordem 3598/2009 - Arrolamento - MARIA DE FATIMA TEIXEIRA DE SOUSA E
OUTROS X ANA DA SILVA VIEIRA DIAS - Nomeio Maria de Fátima Teixeira de Sousa inventariante dos bens deixados por
Ana da Silva Vieira Dias. Apresente no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado às repartições
competentes como previsto no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002, representação processual e declaração de pobreza de
todos os herdeiros, certidão atualizada da matricula do imóvel, certidão negativa municipal e plano de partilha. - ADV ARIÁDNE
GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 223923
405.01.2009.046845-3/000000-000 - nº ordem 3603/2009 - Alvará - JOSE OSCAR DA SILVA - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Junte-se aos autos, no prazo de dez dias, certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados perante
o INSS em nome do falecido. Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando o saldo do PIS e FGTS. - ADV ROSSI REGIS
RODRIGUES DOS PASSOS OAB/SP 209993
405.01.2009.053734-2/000000-000 - nº ordem 3613/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO ACORDO
MODIF.GUARDA,REG.VISITAS/PENS.ALIMENTICIA - VANESSA DE SOUZA BORGES E OUTROS - Estando em termos legais,
homologo o acordo a fls.02/05, pelo que julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, III do CPC. - ADV JOÃO PAULO
DOS SANTOS OAB/SP 224775
405.01.2009.053857-2/000000-000 - nº ordem 3620/2009 - Interdição - LUCIDALVA DA SILVA BUOVO X TATIANE DA SILVA
BUOVO - Fls. 13 - Processo nº 3620/2009. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante a documentação acostada
e o parecer favorável do Ministério Público a fls. 12 nomeio Lucidalva da Silva Buovo ao cargo de curadora provisória de sua
filha Tatiane da Silva Buovo. Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se para assinatura. Designo o interrogatório
da interditanda para o dia 07 de abril de 2010,ás 17:15 horas, oportunidade em que também será realizada perícia, após o
horário da audiência. Cite-se com as cautelas de praxe. Nomeio como perita do Juízo a Dra. Beatriz Moreira de Faria Guimarães
Tedeschi, que deverá ser intimada da nomeação e da data designada para perícia. Informe a requerente, no prazo de cinco
dias, se a interditanda possui bens móveis,imóveis ou rendimentos. Em caso positivo, juntar referida documentação. Ciência ao
Ministério Público. P. e int. Osasco, 09 de dezembro de 2009. Juíza Auxiliar. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
127.01.2007.006205-2/000000-000 - nº ordem 3621/2009 - Divórcio (ordinário) - A. D. M. X S. M. G. M. - CONCLUSÃO Em
14 de dezembro de 2009 faço estes autos conclusos a MMa. Juíza Auxiliar da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca
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