TJSP 07/01/2010 - Pág. 118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 628
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juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação, declarando extinto o processo com fulcro no art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Isentos de custas e honorários advocatícios. Fica o devedor ciente da incidência da multa de 10% sobre o valor
da condenação, caso o pagamento não ocorra no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo
475-J do CPC. P.R.I. Valor do Preparo R$ 158,50 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV CASSIO MURILO ROSSI
OAB/SP 164656
022.01.2008.010126-0/000000-000 - nº ordem 3003/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARILENE DIAS
BERALDO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 46/48 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, condenando
o réu ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 3.754,16, relativo às diferenças entre a soma creditada e
a remuneração que seria devida na conta nº 1.618.498-5, referentes ao Plano Verão, computados correção monetária do
ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação, declarando extinto o processo com fulcro no art.
269, I, do Código de Processo Civil. Isentos de custas e honorários advocatícios. Fica o devedor ciente da incidência da multa
de 10% sobre o valor da condenação, caso o pagamento não ocorra no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta sentença,
nos termos do artigo 475-J do CPC. P.R.I. Valor do Preparo R$ 158,50 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV
CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656
022.01.2009.000729-7/000000-000 - nº ordem 183/2009 - Condenação em Dinheiro - MARCOS MALAVAZI DE SOUZA X
JULIO CESAR SERRA E SILVA - Fls. 22 - Fls. 21: designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09/02/2010, às 15:00
horas. Cite-se e intime-se o(a) Requerido(a) e, para tanto, expeça-se o necessário. Intime-se o(a) Requerente. - ADV CELSO
DALRI OAB/SP 84777 - ADV CELSO MAIORINO DALRI OAB/SP 158360 - ADV VIVIANE MAIORINO DALRI OAB/SP 243633
022.01.2009.000816-0/000000-000 - nº ordem 191/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
APARECIDA VERONEZI LINARDI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 85/91 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, condenando o réu ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 2.251,56, relativo às
diferenças entre a soma creditada e a remuneração que seria devida nas contas de titularidade dos autores, referentes aos
Planos Collor I e Collor II, computados correção monetária do ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês, desde
a data da citação, declarando extinto o processo com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Isentos de custas e
honorários advocatícios. Fica o devedor ciente da incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação, caso o pagamento
não ocorra no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 475-J do CPC. P.R.I. Valor do
Preparo R$ R$ 158,50 - ADV TARITA DE BRITTO BERNARDI FRANCISCONI OAB/SP 218178 - ADV MARIA DE LURDES
RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
022.01.2009.001092-7/000000-000 - nº ordem 272/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TAMBELLINI
& PASTANA LTDA X MARIA CELIA MALAVAZI DE SOUZA - Fls. 11 - Providencie a vinda aos autos de cópia de declaração
de imposto de renda, último exercício, que comprove que a sua receita bruta está dentro dos limites determinado pela Lei
Complementar nº 123/2006 (R$ 240.000,00) para microempresas e (R$ 2.400.000,00 para empresas de pequeno porte) Prazo
de dez dias, sob pena de indeferimento liminar da petição. - ADV JANAINA DE OLIVEIRA OAB/SP 162459
022.01.2009.001755-2/000000-000 - nº ordem 397/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - O. F. MACHADO
AMPARO ME X CARLA ROBERTA MARQUES - Intimação para a requerente da designação de audiência de tentativa de
conciliação para o dia 09 de fevereiro de 2010, às 15:15 horas, no Juizado Especial Cível sito à Rua Sete de Setembro, 130,
Centro, ocasião em que o (a) autor(a) deverá comparecer pessoalmente sob pena de extinção. - ADV RENATA MARIA MIGUEL
OAB/SP 236942
022.01.2009.005317-7/000000-000 - nº ordem 982/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE VALORES
PAGOS - CLÁUDIO ROBERTO BISCUOLA X GERALDO VICENTE DA CRUZ - Fls. 107/109 - Sentença nº 2326/2009 registrada
em 28/12/2009 no livro nº 133 às Fls. 298/300: Ante todo o exposto julgo improcedente o pedido, por ausência de provas
suficientes a demonstrar o direito do autor, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Sem
custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Valor do Preparo R$ 192,97 - ADV VANESSA
TUROLLA ALVES CARDOSO OAB/SP 189367 - ADV FABIANA MAFFEI ALTHEMAN OAB/SP 275672
022.01.2009.007647-2/000000-000 - nº ordem 1217/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESOLUÇÃO CONTRATUAL
C.C. PERDAS E DANOS - ARTUR CAVALHEIRO RODRIGUES X ANZIMEZE VEÍCULOS E OUTROS - Fls. 61 - Deixo de deferir,
por ora, a antecipação de tutela pretendida pelo autor, uma vez que o mesmo não juntou documentos comprobatórios de sua
inclusão em cadastros restritivos dos órgãos de proteção ao crédito. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 09/02/2010, às 15:15 horas. Cite-se e intime-se o(a) requeridos(a), expedindo-se o necessário. Deixo de deferir,
também, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor, devendo o mesmo, primeiramente, juntar documentos que comprovem sua
hipossuficiência econômica. Int.. - ADV JOSE EDUARDO BORTOLOTTI OAB/SP 246867
022.01.2009.008197-3/000000-000 - nº ordem 1248/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LUCIANA DE
BENEDICTIS X REGIS SAMPAIO - Fls. 31 - Entendo não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da
tutela antecipada. Com efeito, embora haja verossimilhança nas alegações da requerente, conforme demonstram os documentos
anexos à inicial, já houve o bloqueio administrativo do veículo, o que faz reportar não existir receio de dano de difícil ou
impossível reparação, uma vez que já se comunicou ao Detran de origem que o veículo não foi transferido, embora tenha
sido feita sua tradição (art. 1226, CC). Assim, indefiro a pretensão antecipatória. Cite-se o requerido para comparecimento em
audiência de conciliação a ser designada pela serventia. Int. (audiência de conciliação designada para o dia 08 de fevereiro
de 2010, às 15:00 horas, ocasião em que a autora deverá comparecer pessoalmente sob pena de extinção do feito) - ADV
RODOLFO FERRONI OAB/SP 251105
Expediente ref. protocolo nº 04.0062210-5 09/11/09 Ante a informação supra, devolva-se a petição supramencionada à sua
subscritora. Int. ADV JANAINA DE OLIVEIRA OAB/SP 162.459
Expediente ref. petição encaminhada ao proc. 1645/07 Ante a informação supra (discrepância entre os dados da petição e
do processo), esclareça o requerente a discrepância de dados informados, no prazo de 05 dias. Após, em nada sendo requerido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º