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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010 - Página 1214

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TJSP 07/01/2010 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 628

1214

recurso inominado a ser analisado pelo órgão colegiado. Quanto à omissão apontada, de fato não houve apreciação do pedido
de gratuidade processual, contudo, neste aspecto, não pode tal pretensão ser acolhida. Com efeito, o autor não trouxe aos
autos qualquer prova de sua suposta hipossuficiência de recursos para arcar com eventuais custas processuais, deixando de
juntar aos autos qualquer documento que comprove a condição alegada, como declaração de imposto de renda. Ao contrário,
restou evidente da análise dos autos que se trata de profissional liberal bem sucedido, e que, inclusive, constituiu patrono.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração e lhes dou parcial provimento para fazer constar da sentença de fls. 66/68
o indeferimento do pedido de gratuidade processual em favor do autor. No mais, ficam mantidos os demais termos da decisão
proferida. Int. Mogi das Cruzes, 29 de Dezembro de 2009. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO JUÍZA SUBSTITUTA ADV MAURICIO SANTOS DA SILVA OAB/SP 139487 - ADV HAMILTON DE SIQUEIRA OAB/SP 132164
361.01.2008.022308-1/000000-000 - nº ordem 3479/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA NILZA ROCHA COELHO X
BANCO DO BRASIL SA - O autor e o réu deverão se manifestar sobre o cálculo do contador (fls. 76/81). - ADV MARIA LUCIA
DE PAULA OAB/SP 193875 - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D CAMARA
OAB/SP 40519
361.01.2008.023522-7/000000-000 - nº ordem 3716/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA INDEVIDA C/C
DANOS MORAIS - SORAIA RODRIGUES NOGUEIRA MAGALHÃES X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 106 - Vistos, Anote-se o
início da fase de execução. A(o) executada(o), através de seu advogado(a), para efetuar o pagamento do débito correspondente
a R$ 460,92, (atualizado até o mês de novembro de 2009), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir 10% de multa, nos
termos do artigo 475-J, da Lei nº 11.232/05. Não havendo o pagamento no decorrer do aludido prazo, defiro, desde já, o
encaminhamento dos autos para realização de penhora “on line”, com a respectiva certidão, constando o nome completo e
número do CNPJ da(o) executada(o). Int. - ADV CAROLINE NOGUEIRA MAGALHÃES RUÓTOLO OAB/SP 245993 - ADV
EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D CAMARA OAB/SP 40519
361.01.2008.023562-1/000000-000 - nº ordem 3718/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA HELENA REBOLLA JANUZZI
E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Vistos. A exeqüente solicitou, a desistência da ação conforme petição de fl. 60, e diante
da concordância de fl. 62. Portanto, Julgo Extinta a execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil. Fica o
exeqüente autorizado a desentranhar os documentos que instruíram a inicial. P.R.I. decorrido o prazo de 30 dias, suficiente para
retirada de documentos, expeça-se o quanto necessário, antes de haver a destruição dos autos, com as anotações e cautelas
de estilo. M.C., data supra. GIOIA PERINI Juiz Diretor do JEC - ADV ANDERLY GINANE OAB/SP 128857 - ADV EDSON HIGINO
DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D CAMARA OAB/SP 40519
361.01.2008.023578-1/000000-000 - nº ordem 3726/2008 - Reparação de Danos (em geral) - HISAKO KAWASAKI
ASHIUCHI X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA - Fls. 90 - Por tempestivo, recebo o recurso do réu no efeito devolutivo.
Às contra-razões, querendo, no prazo legal. Após, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal,
independentemente de haver novo despacho. Int. M.C., data supra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO Juíza Substituta
do JEC - ADV ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO OAB/SP 160155 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA
FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
361.01.2008.024043-0/000000-000 - nº ordem 3832/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO BATISTA PEREIRA X BANCO
ITAU SA - O autor e o réu deverão se manifestar sobre o cálculo do contador, em dez dias. - ADV DEBORA LOHNHOFF DOS
SANTOS OAB/SP 243887 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO
OAB/SP 29443
361.01.2008.024210-0/000000-000 - nº ordem 3885/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA HELENA REBOLLA JANUZZI X
BNCO DO BRASIL SA - Vistos. Considerando o pedido de desistência formulada pela autora as fl. 82, bem como a concordância
da ré a fl. 84, Julgo Extinta a execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil. Ficam os autores autorizados
a desentranharem os documentos que instruíram a inicial. P.R.I. decorrido o prazo de 30 dias, suficiente para retirada de
documentos, expeça-se o quanto necessário, antes de haver a destruição dos autos, com as anotações e cautelas de estilo.
M.C., data supra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO Juíza Substituta - ADV ANDERLY GINANE OAB/SP 128857 - ADV
EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D CAMARA OAB/SP 40519
361.01.2008.024325-1/000000-000 - nº ordem 3914/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA HELENA REBOLLA JANUZZI
E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Deverá o requerido, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a petição de fl. 70.
- ADV ANDERLY GINANE OAB/SP 128857 - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO
ARRUDA D CAMARA OAB/SP 40519
361.01.2008.024447-9/000000">361.01.2008.024447-9/000000-000 - nº ordem 3955/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE LUIZ ROSELING X BANCO
ITAÚ SA - Fls. 99 - Processo n.° 361.01.2008.024447-9 Autos n. 3.955/2008 Vistos. Defiro o prazo improrrogável de 30 dias
para que a requerida junte aos autos comprovante com o nome de todos os titulares da conta n. 29.871-7, da agência n. 0764.
Com a juntada de documento novo, dê-se ciência ao autor, para que se manifeste em até 10 dias, e, após, tornem os autos
conclusos para decisão. Int. Mogi das Cruzes, 21 de Dezembro de 2009. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO JUÍZA
SUBSTITUTA - ADV GUILHERME ROSSI JUNIOR OAB/SP 141670 - ADV MARIA LUCIA DE PAULA OAB/SP 193875 - ADV
MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
361.01.2008.024513-1/000000">361.01.2008.024513-1/000000-000 - nº ordem 3978/2008 - Condenação em Dinheiro - JURANDIR AMARO DOS SANTOS
X BANCO ITAU SA - Processo n.° 361.01.2008.024513-1 Autos n. 3.978/2008 Vistos. Razão assiste à embargante, eis que no
dispositivo da sentença de fls. 64/70 constou condenação extra petita, referente ao mês de fevereiro de 1989. Ante o exposto,
recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento para fazer retirar da decisão de fls. 64/70 a condenação referente
ao índice de 10,14% para o mês de fevereiro de 1989, ficando, no mais, mantidos os demais termos da sentença proferida.
P. R. I. Mogi das Cruzes, 18 de Dezembro de 2009. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO JUÍZA SUBSTITUTA - ADV
GUILHERME ROSSI JUNIOR OAB/SP 141670 - ADV MARIA LUCIA DE PAULA OAB/SP 193875 - ADV MARCIAL BARRETO
CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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