TJSP 07/01/2010 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 628
1215
361.01.2008.024664-7/000000-000 - nº ordem 3992/2008 - Reparação de Danos (em geral) - SILVIO MISKE X CARTORIO
DO 5 OFÍCIO DE REGISTRO DE NOTAS E PROTESTO DE SÃO GONÇALO E OUTROS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
haver anotado data de audiência de conciliação para o dia 05 de MAIO de 2010, às 16:00 HORAS, na sala de audiências do
Juizado Especial Cível, 1º andar do Fórum local (sala nº 126). Certifico ainda que expedi cartas de citação e de intimação às
partes, devendo o(s) patrono(s) ser(em) intimado(s) através do Diário Oficial. Nada mais. Processo nº 3992/2008 . O referido é
verdade e dou fé. - ADV IRACLIS CARDOSO STOYANNIS OAB/SP 126440 - ADV LUIZ ALVES TEIXEIRA OAB/SP 48800 - ADV
PATRICIA MEDEIROS ARIAS OAB/SP 259885 - ADV SHEILA GOMES CABRAL MARTINS OAB/RJ 140137
361.01.2008.024809-8/000000-000 - nº ordem 4034/2008 - Condenação em Dinheiro - HELIETE DE ALMEIDA VARJÃO X
BANCO ITAU SA - Fls. 107 - Processo n.° 361.01.2009.024809-8 Autos n. 4034/2008 Vistos. Remetam-se os autos ao setor de
contadoria para que seja apurado se há diferenças a serem restituídas, e, em caso positivo, o valor corrigido até a propositura
da ação, levando-se em consideração os extratos juntados com a petição inicial e o de fl. 103. Com a apresentação da planilha
de cálculo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 dias, e, após, tornem os autos conclusos para
decisão. Int. Mogi das Cruzes, 28 de Dezembro de 2009. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO JUÍZA SUBSTITUTA - ADV
CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI OAB/SP 232400 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
361.01.2008.025253-8/000000">361.01.2008.025253-8/000000-000 - nº ordem 4133/2008 - Condenação em Dinheiro - NYSSIA APPARECIDA FREITAS
MEIRA X BANCO BRADESCO SA - Fls. 219 - Processo n.° 361.01.2008.025253-8 Autos n. 4133/2008 Vistos. Em primeiro
lugar, não há que se falar em preclusão quanto aos documentos juntados, eis que no procedimento dos juizados especiais
vigora o princípio da informalidade, além do que foi determinado que a requerida providenciasse a juntada dos extratos, de
forma similar ao que ocorreu com a autora a fl. 66 onde se permitiu que fossem esclarecidos os números das contas. Por
outro lado, ante a extensa documentação acostada aos autos, determino que a autora apresente, em até 15 dias, planilha
com a descrição minuciosa de todas as contas cujas diferenças são pleiteadas, indicando as folhas destes autos em que se
encontram a documentação respectiva, e aquelas cujos extratos ainda não foram juntados, indicando inclusive a que agência
pertencem, para possibilitar a melhor análise dos autos e a intimação da executada para complementação se necessário for.
Deverá a requerente ainda, fazer constar na referida planilha o valor atualizado que entende devido quanto às contas cujos
extratos já foram juntados. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Mogi das
Cruzes, 30 de Dezembro de 2009. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO JUÍZA SUBSTITUTA - ADV SANDRA CRISTINA
FERNANDES COSTA M. DE MORAES OAB/SP 260430 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
361.01.2008.025446-1/000000">361.01.2008.025446-1/000000-000 - nº ordem 4175/2008 - Condenação em Dinheiro - ESPOLIO DE GUILHERME ROSSI
REPRESENTADO POR FABIANA ROSSI E OUTROS X BANCO ITAU SA - Fls. 80 - Processo n.° 361.01.2008.025446-1 Autos
n. 4.175/2008 Vistos. O documento de fl. 22 não prova a existência da conta referida na inicial no período questionado e sequer
é útil para se apurar o saldo devido, de modo que deverão as partes, no prazo improrrogável de 30 dias, juntar aos autos
extratos ou outros documentos que comprovem a existência da conta n. 000018184-1, da Agência n. 0142, devendo a requerida,
se for o caso, apresentar declaração assinada que indique a existência ou não da referida conta e de seu saldo na época,
com a advertência quanto a possível responsabilização criminal por falsidade ideológica. Após, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Int. Mogi das Cruzes, 21 de Dezembro de 2009. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO JUÍZA
SUBSTITUTA - ADV GUILHERME ROSSI JUNIOR OAB/SP 141670 - ADV MARIA LUCIA DE PAULA OAB/SP 193875 - ADV
MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
361.01.2008.025478-8/000000-000 - nº ordem 4183/2008 - Condenação em Dinheiro - AMARILDO DAIBS X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 27 - Vistos, Defiro a solicitação de penhora “on line”, precedida da respectiva certidão, antes porém,
a Exeqüente deverá apresentar o número do CNPJ do Executado. Int. M.C., d.s. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO
JUÍZA SUBSTITUTA - ADV MARIA LUCIA DE PAULA OAB/SP 193875
361.01.2008.025490-3/000000">361.01.2008.025490-3/000000-000 - nº ordem 4190/2008 - Condenação em Dinheiro - PAULO ROGERIO DA SILVA X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 78 - Processo n.° 361.01.2008.025490-3 Autos n. 4.190/2008 Vistos. Considerando que o autor
juntou a fl. 15 comprovante de depósito na conta n. 4889327/9, na agência 0148 do Banco Bradesco, conforme autenticação
mecânica datada de 30.08.1984, quando então era menor de idade, deverá a requerida, dentro do prazo improrrogável de 30
dias, juntar aos autos comprovante ou declaração que a referida conta existia ou não em janeiro/fevereiro de 1989, e, em caso
positivo, apresentando os respectivos extratos para se apurar o saldo e índices aplicados, ficando advertida quanto a possível
responsabilidade criminal por falsidade ideológica da pessoa física que assinar o documento. Com a juntada de documento
novo, dê-se ciência ao autor, pelo prazo de 10 dias, e após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Mogi das Cruzes, 22
de Dezembro de 2009. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO JUÍZA SUBSTITUTA - ADV MARIA LUCIA DE PAULA OAB/
SP 193875 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
361.01.2008.025617-2/000000-000 - nº ordem 4236/2008 - Condenação em Dinheiro - NEIDE RIBEIRO RODELLA MALULY
E OUTROS X BANCO DO BRASIL - O autor e o réu deverão se manifestar sobre o cálculo do contador de fls. 92/97, que apurou
os valores: R$ 1.698,85 para o autor e R$ 17,59 para o réu. - ADV ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 214775 - ADV
EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D CAMARA OAB/SP 40519
361.01.2008.025685-2/000000">361.01.2008.025685-2/000000-000 - nº ordem 4270/2008 - Condenação em Dinheiro - MANOEL FERREIRA X UNIBANCO
SA - Fls. 280 - Processo n.° 361.01.2008.025685-2 Autos n. 4.270/2008 Vistos. A questão da existência ou não de litispendência
será apreciada pelo órgão colegiado, tendo em vista que a atuação do órgão jurisdicional “ad quem” se encerrou, por ora, com
a prolação da sentença. Portanto, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 256, remetendo-se os autos ao E. Colégio Recursal.
Int. Mogi das Cruzes, 28 de Dezembro de 2009. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO JUÍZA SUBSTITUTA - ADV LUIZ
GERALDO ALVES OAB/SP 27262 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/
SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
361.01.2008.025804-0/000000">361.01.2008.025804-0/000000-000 - nº ordem 4306/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE IGNACIO DE ARAUJO X
BANCO DO BRASIL SA - Fls. 67 - Processo n.° 361.01.2008.025804-0 Autos n. 4306/2008 Vistos. A executada se equivocou
com a apresentação dos documentos 60/61, pois se trata de execução de decisão transitada em julgado que julgou procedente
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