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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010 - Página 1514

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TJSP 07/01/2010 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 628

1514

produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes a juntada de documento,
quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse na designação de audiência de conciliação
prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), se o caso. 6. Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Intime-se e cumpra-se(DRs manifestem-se) - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV
ANTÔNIO ROGÉRIO DE TOLEDO CASSIANO OAB/SP 175111
404.01.2008.002358-2/000001-000 - nº ordem 701/2008 - Depósito - Execução de Sentença - FINANCEIRA ALFA S.A.
X JOAQUIM JOSÉ DE OLIVEIRA - Fls. 74 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2008.002358-2/000001-000 Nº
de ordem: 701/08 Vistos. 1.Fls.70/72: anote-se regularizando no sistema. 2.Defiro os benefícios da assistência judiciária ao
requerido. 3. Manifeste-se o credor, em cinco dias. Ciência. Intimem-se e cumpra-se. (Dr. Alexandre, requerer o que de direito).
- ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2008.002936-5/000000-000 - nº ordem 861/2008 - Inventário - ENIO PASQUAL BELLUOMINE X SANTINA DEZEM
BELLUOMINE - Fls. 89 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2008.002936-5/000000-000 Nº de controle: 861/2008
Vistos. Processo em ordem. Fls. 86: defiro. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias. (Dra. Jaqueline, deferiu 60 dias). - ADV
JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2008.003296-0/000000-000 - nº ordem 976/2008 - Interdição - MARIA CÉLIA SEBASTIÃO X LENI ESTELA
SEBASTIÃO - Sentença nº 2662/2009 registrada em 03/12/2009 no livro nº 392 às Fls. 171/177: [IV] .Dispositivo Em face de
todo o exposto, consoante os preceitos legais pertinentes [artigo 3º, inciso II c.c. artigos 1.767 e seguintes, todos do Código Civil
e artigo 269, inciso I c.c. artigos 1.177 e seguintes, todos do Código de Processo Civil], julgo procedente a pretensão [ação de
interdição], extinguindo o processo, com resolução de mérito. Decreto a interdição de LENI ESTELA SEBASTIÃO, qualificado
e identificado nos autos (brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade registro geral nº 39.441.364-7 SSP/SP, nascido
aos 11.11.2005, natural de Jardinópolis, Estado de São Paulo, filha de Lázaro Sebastião e Olímpia Fernandes Sebastião),
declarando-a incapaz para o exercício pessoal dos atos de sua vida civil, pelo reconhecimento de sua incapacidade, nomeandolhe como curador especial a requerente (sua irmã). Averbação Expeça-se o pertinente mandado de averbação para a serventia
cartorária competente para as devidas anotações. Edital Observadas as cautelas de estilo, publique-se a presente sentença em
órgão oficial [artigo 9º, inciso III, do Código Civil c.c. artigo 1.184 do Código de Processo Civil]. Curatela Expeça-se termo de
curatela. Custas e despesas Custas e despesas processuais na forma da lei. Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da
gratuidade processual [Lei nº 1060/1950, artigo 3º], se o caso, aguardando-se momento para a cobrança [artigo 12 da mesma
lei]. Ciência. Oficie-se. P.R.Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 13.NOV.2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de
Direito - ADV ADALBERTO BRAGA OAB/SP 217090 - ADV PAULO SERGIO DE GUIMARAES CARDOSO OAB/SP 23028
404.01.2008.004691-0/000000-000 - nº ordem 1411/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO PARA
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSPORTADORA CIVIDANES & CIVIDANES LTDA X TRANSPORTES KM E
MONTAGENS LTDA - Vistos. 1. Suspendo o processo pelo prazo de 30 dias. 2. Intime-se, via patrono, o requerido. (Dr. Eraldo
Luis). - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360 - ADV ERALDO LUIS SOARES DA COSTA OAB/SP 103415
404.01.2008.004799-7/000000-000 - nº ordem 1458/2008 - Arrolamento - CLEUSA APARECIDA LEON DELEFRATE X
CLARINDA DE OLIVEIRA LEON - Fls. 117 - Vistos. Processo em ordem. 1. Desnecessária a lavratura do termo, pois conta
os herdeiros com advogada constituída (fls. 64/66). 2. Revogo o despacho de fls. 112 e determino a devolução do disquete à
advogada. 3. Colha-se nova manifestação ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. 4. Após, à Fazenda Estadual, em cinco
dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Dra. Shirley, providenciar para que o disquete de fls. 16 seja retirado. Passando recibo
nos autos, quando retirá-lo, conforme supra determinado...) - ADV SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362
404.01.2008.005106-4/000000-000 - nº ordem 1551/2008 - Inventário - MARIA VITÓRIA CARDOSO PINTO X ANTÔNIO
JOSÉ DA CRUZ PINTO - Fls. 50 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2008.005106-4/000000-000 Nº de controle:
1551/2008 Vistos. Processo em ordem. 1. Aguarde-se por trinta dias pelo parecer fazendário. Após, cumpra-se os itens 2, 3 e 4
do despacho de fls. 37. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2008.005207-1/000000-000 - nº ordem 1583/2008 - Inventário - BELANIZ MEDRADO MALAGUTTI X VICTORIA
FERREIRA MEDRADO - Fls. 56 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2008.005207-1/000000-000 Nº de ordem:
1583/08 Vistos. Reitere-se a intimação retro. Ciência. Intimem-se e cumpra-se. Orlândia, 10 de dezembro de 2009. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. João Vicente, manifeste-se para prosseguimento) - ADV JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS
OAB/SP 177184
404.01.2008.005529-8/000000-000 - nº ordem 1672/2008 - Execução de Alimentos - G. P. D. S. X E. B. D. S. - Fls. 58 Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2008.005529-8/000000-000 Nº de ordem: 1672/08 Vistos. Processo em ordem. 1.
Pretensão ao pagamento da pensão alimentícia- ação de execução. 2. Citado e intimado regularmente, o alimentante não efetuou
o pagamento das pensões alimentícias noticiadas, e ofereceu justificativa da impossibilidade de fazê-lo e propôs parcelamento
da dívida. 3. Manifestação contrária. 4.Foi deferido o parcelamento em três vezes. O executado foi intimado para comprovar
o pagamento das parcelas e não o fez. 5. Manifestação do órgão ministerial. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. 1.
Acolhida à justificativa. O débito alimentício está reconhecido. O executado não efetuou o pagamento das parcelas deferidas,
apesar de intimado. A dificuldade financeira não elide a responsabilidade (uma nova família, falta de emprego, exemplificando).
2. Existe pedido expresso para o decreto de sua prisão: feito pelo exeqüente, com a plena concordância do órgão ministerial.
3.Em face de todo o exposto, não pagamento das parcelas deferidas, decreto-lhe a prisão civil pelo prazo de sessenta dias
(artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). (a)Expeça-se o competente mandado de prisão. (b)Conforme preceito
da jurisprudência (Súmula nº309 do Superior Tribunal de Justiça- ‘O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é
o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo’), o qual me filio, o obstáculo
a prisão civil será o pagamento das três prestações anteriores à citação e as vencidas no curso do processo. 4.Expeça-se a guia
de levantamento, se o caso. Ciência. Intime-se e cumpra-se.(foi expedido o mandado de prisão). - ADV AUGUSTO GRANER
MIELLE OAB/SP 103077
404.01.2008.006333-1/000000-000 - nº ordem 1954/2008 - Inventário - MARIA LÚCIA DE MIRANDA ROCHA SCARELI X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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