TJSP 07/01/2010 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 628
2004
EDUARDO TEODORO, CLAUDENE RICARDO TEODORO e CLAUDINEI TEODO-RO, a guarda dos seus irmãos menores
Graciela Fernanda Teodoro e Luís Fernando Teodoro, alegando que os pais são falecidos e que já os têm sob sua guarda e
responsabilidade de fato. Os acionados foram citados e não ofereceram res-posta. Realizou-se estudo social com resultado
favorável e o Dr. Promotor de Justiça opinou favoravelmente. É o relatório. DECIDO. É desnecessária a produção de provas em
audiên-cia, sendo suficiente a revelia e o estudo social. Os adolescentes já se encontram sob a guarda de fato da requerente,
perfeitamente adaptados ao convívio familiar no lar substituto, de forma que o deferimento do pedido irá regularizar a situação
de fato e atender aos interesses e bem estar dos menores. O pedido não mereceu oposição dos demais irmãos, regularmente
citados. Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial e coloco os adolescentes sob
a guarda da requerente. P. R. I. Porto Feliz, 29 de dezembro de 2009. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV GERALDO
SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
471.01.2008.007678-0/000000-000 - nº ordem 687/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X CARMO SPADACINI NETO - Autos nº 687/2008. Expeça-se mandado de penhora e
avaliação. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858
471.01.2009.000853-9/000000-000 - nº ordem 183/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A. X MA
MARIANO MATES PORTO FELIZ ME E OUTROS - Fls. 61 - Autos nº 183/2009. Aguarde-se, em arquivo, eventual localização de
bens em nome dos executados, passíveis de penhora. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV SILVIO CARLOS
CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV ADRIANO EDUARDO SILVA OAB/SP 109033 ADV ANDRE EDUARDO SILVA OAB/SP 162502
471.01.2009.000940-1/000000-000 - nº ordem 201/2009 - Ação Monitória - MA CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA X
VANDERLEI BRONZAITE PIRES E OUTROS - Vanderlei Bronzaite Pires e Ely L. M. Pires recolher taxa de mandato (R$ 9,30) e
MA Consultoria manifestar em termos de prosseguimento ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. - ADV RUI
LUIZ LOURENSETTO JUNIOR OAB/SP 248931 - ADV MILTON ROBERTO DRUZIAN OAB/SP 258248 - ADV JOAO MACHADO
DE CAMPOS FILHO OAB/SP 86648 - ADV RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR OAB/SP 248931 - ADV MILTON ROBERTO
DRUZIAN OAB/SP 258248
471.01.2009.001661-3/000000-000 - nº ordem 349/2009 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EMILIO
FONTANA FILHO ME - ciência da designação dos dias 1º e 11 de março de 2010, às 13:00 hs para realização dos leilões - ADV
ROSIMARA DIAS ROCHA OAB/SP 116304
471.01.2009.001979-2/000000-000 - nº ordem 404/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. A. D. M. X S. A. - Fls.
38 - Vistos, etc. APARECIDA ALEXANDRE DE MORAES propôs contra SANDRO ANTUNES a presente ação de conversão de
separação judicial em divórcio alegando o decurso de um ano do trânsito em julgado da sentença que decretou a separação
judicial (artigo 1.580 do Código Civil). O réu foi citado e deixou de oferecer resposta (fls. 34). O Ministério Público deixou de se
manifestar sobre o pedido por entender não haver interesse de incapaz no feito (fls.11). É o relatório. DECIDO. Comprovado
que foi o decurso de um ano do trânsito em julgado da sentença que decretou a separação judicial (artigo 1.580 do Código
Civil) o pedido merece deferimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação que APARECIDA ALEXANDRE DE
MORAES move em face de SANDRO ANTUNES e CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial, nos termos do artigo 1.580
do Código Civil. Condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro
R$200,00. Fixo os honorários da advogada nomeada em 100% do valor da tabela. Expeça-se certidão. Transitada em julgado
esta decisão, expeça-se mandado de averbação, encaminhando-se para cumprimento, independentemente do recolhimento
de custas. P. R.I. C. Porto Feliz, 18 de dezembro de 2009. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV GISLEINE IANACONI
TIROLLA PAULINO OAB/SP 176311
471.01.2009.002079-7/000000-000 - nº ordem 426/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S.A. X EXPRESSO
RODOVIARIO RONDON LTDA ME E OUTROS - Fls. 85 - Autos nº 426/2009. Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 60
dias. Decorridos, manifeste-se novamente o exequente. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV MONICA LUISA
MORAN DE OLIVEIRA OAB/SP 124239 - ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/SP 34204 - ADV BRUNO CESAR MORON LUZ OAB/
SP 258061 - ADV MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA OAB/SP 92137
471.01.2009.002471-3/000000-000 - nº ordem 501/2009 - Arrolamento - SANTO LOURENÇO MACEDO X GIUSA GUILHERME
MACEDO - Fls. 22 - Autos nº 501/2009. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito ADV MARTHA MARIA BRUNI PALOMO DALDON OAB/SP 81648 - ADV RENATA BARROS GRETZITZ OAB/SP 132206
471.01.2009.002564-2/000000-000 - nº ordem 519/2009 - Execução de Alimentos - M. A. D. P. X G. D. P. - Fls. 49 - Autos nº
519/2009. Vistos etc. Ante a inércia do executado em saldar o débito alimentar, DECRETO sua PRISÃO CIVIL, por 30 (trinta)
dias com fundamento no artigo 19 da Lei nº 5.478/68, c.c. artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal. Expeça-se mandado
de prisão, com validade de 02 anos. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV LIDIA MARIA DE LARA FAVERO
OAB/SP 133934 - ADV JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA OAB/SP 217629 - ADV LIDIA MARIA DE LARA FAVERO OAB/SP
133934
471.01.2009.002595-6/000000-000 - nº ordem 530/2009 - Arrolamento - JOSE DE MARCO SAMPAIO X MARIA APARECIDA
BAZO SAMPAIO - retirar formal de partilha - ADV MARGARIDA MARIA ROGADO OAB/SP 26324 - ADV RENATA BARROS
GRETZITZ OAB/SP 132206
471.01.2009.002597-1/000000-000 - nº ordem 531/2009 - (apensado ao processo 471.01.1990.000017-2/000000-000 - nº
ordem 437/1990) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X INAURO MACHADO manifestar sobre cálculos do contador - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737 - ADV MARIO ANTONIO DUARTE
OAB/SP 74558
471.01.2009.002969-4/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Execução de Alimentos - B. V. V. D. S. X R. G. D. S. - Fls. 39 Autos nº 618/2009. Intimem-se as partes a ratificarem o acordo em cartório. Int. Porto Feliz, d.s. JORGE PANSERINI Juiz de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º