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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010 - Página 2005

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TJSP 07/01/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 628

2005

Direito - ADV CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO OAB/SP 231880
471.01.2009.002970-3/000000-000 - nº ordem 620/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI X PORTO FELIZ S.A. - Fls. 62/93 - Vistos, etc... SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - SENAI moveu a presente ação de cobrança contra PORTO FELIZ S/A visando o recebimento de valores devidos
relativos a contribuição adicional, para montagem e custeio de escolas de aprendizagem, prevista nos artigo 6º do Decretolei nº 4.048/42, no valor global de R$7.218,98, acrescidos de juros e correção monetária. A ré foi regularmente citada (fls.
34), compareceu a audiência de conciliação, não oferecendo, entretanto, defesa (fls. 58). É o relatório. DECIDO. Diante do
não oferecimento de defesa pelo réu, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, artigo 319),
dos quais se infere a conseqüência da procedência da ação. Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança que SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
moveu contra PORTO FELIZ S/A e condeno a ré no pagamento da quantia de R$7.218,98 (sete mil, duzentos e dezoito reais e
noventa e oito centavos), com acréscimo de correção monetária desde a presente data e juros de mora de 1% ao mês (art. 406
do Cód. Civil c.c. 161 § 1º do CTN), desde a citação, mais as custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da
condenação. P. R. I. C. Porto Feliz, 21 de dezembro de 2009. JORGE PANSERINI Juiz de Direito CERTIDÃO Certifico e dou fé
que a taxa de preparo importa em R$ 146,56, equivalente a 2% do valor da causa atualizado (R$ 7.327,91) e o valor do porte
de remessa e retorno em R$ 20,96 (01 vol.). Porto Feliz, 30 de dezembro de 2009. Luiza Maria Cortez, Escrevente-chefe-Matr.
807.696/7 - ADV MARCOS ZAMBELLI OAB/SP 91500 - ADV JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE OAB/SP 93150 ADV ADALZINO MODESTO DE PAULA JUNIOR OAB/SP 62074
471.01.2009.003163-7/000000-000 - nº ordem 666/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - CERAMICA GIATEX
LTDA X EMPRESA AUTO ONIBUS MANOEL RODRIGUES S.A. E OUTROS - Fls. 95 - Autos nº 666/2009. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS OAB/SP 196461 - ADV FERNANDO SONCHIM OAB/SP 196462 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/
SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV MARCELO CAVALCANTE FILHO OAB/SP 165934 ADV JEAN COLIN TALAVERA OAB/SP 230741
471.01.2009.003385-9/000000-000 - nº ordem 708/2009 - Arrolamento - DEISE MOURO DE CAMARGO X ADMIR LEITE DE
CAMARGO - retirar formal de partilha - ADV MARGARIDA MARIA ROGADO OAB/SP 26324 - ADV RENATA BARROS GRETZITZ
OAB/SP 132206
471.01.2009.003393-7/000000-000 - nº ordem 713/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDECIL BERBEL X BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. E OUTROS - Fls. 229 - Autos nº 713/2009. Cumpra-se o despacho de fls. 218. Int. P.F., d.s. JORGE
PANSERINI Juiz de Direito - ADV ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS OAB/SP 225174 - ADV CARINA DE OLIVEIRA
GUIMARÃES MARTINS OAB/SP 224699 - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120650 - ADV MARLI NICCIOLI OAB/
SP 128679 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV ALEXANDRE SIMONE OAB/SP 173728
- ADV MAURICIO VITAL MOREIRA DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 251964 - ADV KARISE LOPES PEREIRA MELLO OAB/SP
266377
471.01.2009.003553-1/000000-000 - nº ordem 752/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ANALICE ANTUNES RIBEIRO
X RONALDO DINIZ VALINI E OUTROS - Fls. 62 - Autos nº 752/2009. Audiência de tentativa de conciliação e saneamento do
feito para o próximo dia 8 de 3 às 14:30 horas. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV ANTONIO AUGUSTO
ALCALA OAB/SP 41952 - ADV MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA OAB/SP 254792 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCOLO
OAB/SP 29521 - ADV GERSON ROCHA BOSCOLO OAB/SP 229239
471.01.2009.003616-0/000000-000 - nº ordem 766/2009 - Revisional de Alimentos - R. A. F. X K. R. F. - retirar certidão de
honorários - ADV GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO OAB/SP 176311 - ADV ANDRÉA MACHADO BRUGNARO OAB/SP
246941
471.01.2009.003765-0/000000-000 - nº ordem 794/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. C. J. X J. D. S.
- Fls. 19 - Autos nº 794/2009. Intime-se a autora, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV LIDIA MARIA DE LARA FAVERO OAB/SP 133934
471.01.2009.003874-5/000000-000 - nº ordem 822/2009 - Alvará - KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA MARTINS - Fls. 19 - Autos
nº 822/2009. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV BETUEL MARTINS
DIAS JUNIOR OAB/SP 262003
471.01.2009.003928-2/000000-000 - nº ordem 832/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. F. X V. J. F. - Fls. 28 Autos nº 832/2009. Cite-se nos termos do artigo 733 do CPC. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV CARLOS
EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347 - ADV ANDRÉA MACHADO BRUGNARO OAB/SP 246941 - ADV CARLOS
EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347
471.01.2009.004019-6/000000-000 - nº ordem 858/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S.A.
X ZILDA APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 28 - Autos nº 858/2009. Vistos, etc... Homologo a desistência da ação (fls. 27) para os
fins do artigo 158, § único do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil, condenada a parte que desistiu ao pagamento das custas, despesas processuais, tudo
nos termos do artigo 26 do mesmo Código. Defiro o desentranhamento dos documentos, independentemente do recolhimento
de custas. P. R. I, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Porto Feliz, d.s. JORGE
PANSERINI Juiz de Direito - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
471.01.2009.004153-9/000000-000 - nº ordem 902/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. P. D. S. X N. P. D. S. E
OUTROS - Fls. 40 - Autos nº 902/2009. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se as certidões de
honorários. Fls. 37/39, dê-se ciência à exequente. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. P.F., d.s. JORGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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