TJSP 07/01/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 628
2015
472.01.2009.006239-0/000000-000 - nº ordem 1520/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. D. S. X S. A. C. - Fls.
20/21 - Sentença nº 2237/2009 registrada em 17/12/2009 no livro nº 272 às Fls. 168/169: Considerando satisfeitas as exigências
legais, pois a separação data mais de um ano, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação das partes, com fundamento no artigo
1.580, parágrafo 1º, do Código Civil. Custas recolhidas a fl.10. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de
averbação. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA
OAB/SP 78202
472.01.2009.007016-0/000000-000 - nº ordem 1720/2009 - Mandado de Segurança - ELTON RODRIGO DE ALMEIDA X
CHEFE DA DIVISAO DE SEGURANCA DE PORTO FERREIRA - Fls. 48 - Mantenho a decisão tal qual como lançada aos autos.
RECEBO o recurso de fls.40/41 posto que tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 12 da lei
1533/51. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Publico, sito no complexo Judiciário do Ipiranga,
sala 38, para julgamento do apelo. Int. e Dil. - ADV RODRIGO FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897
472.01.2009.007490-1/000000-000 - nº ordem 1780/2009 - Precatória (em geral) - ESTEFANI CRISTINA GONCALVES DE
MAGALHAES X ANDRE LUIS TUNIS DE MAGALHAES - Fls. 03 - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após,
devolva-se ao E. Juízo de origem, procedendo-se as anotações necessárias. Int. e Dil. (Efetivada a citação do requerido aguardando manifestação do exeqüente acerca do pagamento do débito para prosseguimento da fase de penhora.) - ADV
CASSIO FERNANDO SCALOPPE OAB/SP 199785
Centimetragem justiça
1º. OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: MILENA DE BARROS FERREIRA
472.01.2004.004277-7/000000-000 - nº ordem 1242/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA DA SILVA SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 167 - Vistos. Aceito conclusão nesta data. Fls 162: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias conforme requerido. Int. - ADV FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO OAB/SP
193374 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2005.000655-9/000000-000 - nº ordem 481/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO LUIS
FERNANDES X UNIBANCO SA - Fls. 385 - Vistos 1. Aceito conclusão nesta data. Fl.383: Defiro bloqueio “on line”. 2. Em
restando frutífera, com a observação de quantia ínfima (até R$10,00) proceda a imediata transferência do valor bloqueado a
ordem e disposição do Juízo, momento que restará efetivada a penhora. 3. Após, intime-se o Dr. Defensor do executado, para
caso queira, apresentar impugnação em 15 dias, desde que versar sobre o disposto no artigo 475 L do Código de Processo
Civil. Int. - ADV WILDER BERTONHA OAB/SP 129973 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV
FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA OAB/SP 173617
472.01.2005.000655-9/000000-000 - nº ordem 481/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO LUIS
FERNANDES X UNIBANCO SA - Fls. 386 - Vistos. Aceito conclusão nesta data. Reconsidero as deliberações de fls.381 e
385 para que seja elaborado cálculo tão somente em face da verba sucumbencial, posto que o feito não comporta execução
do cálculo elaborado, haja vista tratar-se de sentença de conhecimento, o qual deverá em sendo necessário, pleiteando em
ação própria. Manifeste-se, pois, a exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV WILDER BERTONHA OAB/SP
129973 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA OAB/SP
173617
472.01.2005.006404-1/000000-000 - nº ordem 1612/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - MARLENE HELENA FERREIRA BRAGA E OUTROS X VERA REGINA DE SOUZA
MEIRELLES E OUTROS - Fls. 448 - Vistos. Relativamente a cota parte pertencente ao autor Reginato, expeça-se certidão para
inscrição da dívida ativa. Sem prejuízo, promova a a localização dos demais autores mediante os sistemas Infojud e Bacen-Jud.
Int. - ADV EDVALDO DE SALES MOZZONE OAB/SP 89211 - ADV FLÁVIA TACLA DURAN OAB/SP 206732
472.01.2005.006404-1/000000-000 - nº ordem 1612/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - MARLENE HELENA FERREIRA BRAGA E OUTROS X VERA REGINA DE SOUZA
MEIRELLES E OUTROS - Fls. 452 - Vistos. Intime-se a executada R. Carvalho Comercial de Explosivos Ltda, por edital, com
prazo de 30 dias, para promover o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, em 05 dias, sob pena de expedição
de certidão de dívida ativa. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, dê-se vista à Fazenda do Estado de São Paulo,
expedindo-se certidão da dívida ativa, se requerido em nome de todos os executados. Após, arquivem-se os autos. Int. (já
decorrido o prazo do edital de intimação) - ADV EDVALDO DE SALES MOZZONE OAB/SP 89211 - ADV FLÁVIA TACLA DURAN
OAB/SP 206732
472.01.2006.002193-4/000000-000 - nº ordem 562/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PETROCAMP DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA X IRMAOS LUCATTO LTDA - Fls. 253 - Vistos. Aceito conclusão nesta data. Comprove o exeqüente se todos
os meios visando localização de bens em nome da executada foram exauridos, juntando aos autos certidão Cartório de Imóveis,
Ciretran. Sem prejuízo, manifeste-se a exeqüente se pretende a realização de penhora on line, instruindo o feito com memória
atualizada do débito. Int. - ADV ANTONIO CARLOS PELLIZER OAB/SP 56794
472.01.2006.004647-0/000000-000 - nº ordem 1112/2006 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE GAS DE SÃO PAULO
X JOSE DE LIMA SALOME E OUTROS - Fls. 914/925 - Sentença nº 2242/2009 registrada em 17/12/2009 no livro nº 272 às Fls.
180/191: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de instituição de servidão da área descrita na inicial
e, em consequência, fixo o valor da indenização em favor dos requeridos em R$ 7.790,86 (sete mil, setecentos e noventa reais e
oitenta e seis centavos) para julho de 2007 (fls. 799), devendo ser corrigido pela Tabela Prática editada pelo Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo até a data do efetivo pagamento. Sobre a diferença eventualmente apurada entre o valor da indenização
atualizada e o saldo das contas judiciais relativas aos depósitos previamente realizados pela autora (fls. 48 e 107), incidirão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º