TJSP 08/01/2010 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 629
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há de se resguardar a ordem pública, que se encontra tão abalada pela prática reiterada de crimes dessa mesma natureza,
cuja violência agride toda comunidade.Ademais, para garantia da instrução processual e segurança da aplicação da lei penal,
sua segregação em cárcere será útil para a busca da verdade dos fatos ocorridos e para o indispensável reconhecimento
pessoal a ser feito pela vítima do crime.Dessa forma, por presentes os requisitos legais exigidos à decretação de sua prisão
preventiva, não merece o acusado ao menos neste momento, a concessão de qualquer benesse.Não se pode olvidar, por último,
o teor do Acórdão nº 430 do Egrégio Tribunal de Justiça, proferido nos autos de Habeas Corpus nº 204.964-3, cujo relator é o
Desembargador Canguçu de Almeida, verbis:Nem militam em favor do paciente, na sua busca da revogação da prisão que lhe
vem sendo imposta, o fato de se tratar de réu primário, que talvez tenha emprego e residência fixos. Pois, a primariedade, os
bons antecedentes, a residência e o domicílio no distrito da culpa, são circunstâncias que não obstam a custódia provisória,
quando ocorrentes motivos que legitimam a constrição do acusado (Superior Tribunal de Justiça, RHC, 280-MG, julgado em
10.10.89, Rel. Min. Willian Patterson). Até porque representa claro risco à garantia da ordem pública, entendida esta como a
situação e o estado de legalidade normal... a paz, a tranqüilidade do meio social (conforme Tourinho Filho, Processo Penal, vol.
III, pág. 419), o indivíduo que, não obstante primário, põe-se a anarquizar a normalidade da vida em comunidade...Jundiaí, 28
de Dezembro de 2009.Mauricio Garibe-Juiz de Direito - Advogados: ROSEMARI DA ROCHA PEREIRA - OAB/SP nº.:282245;
YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA - OAB/SP nº.:277992;
2ª Vara Criminal
Dr. CLOVIS ELIAS THAMÊ - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 309.01.2009.043822-9/000000-000 - Controle nº.: 1648/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO
BOARATO SOARES - Fls.: 35 a 35 - Processo nº 1648/2009.Recebo a denúncia formulada em face de Ricardo Boarato Soares,
por infração ao disposto no artigo 155, caput do Código Penal c.c. artigo 14, inciso II do mesmo Código.Designo audiência
(proposta de suspensão condicional do processo Lei nº 9.099/95, artigo 89) para 13 de Janeiro de 2010, às 12:40 horas.Citese e intime-se Ricardo Boarato Soares, pessoalmente, para responder, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a acusação que
lhe foi feita._Consigno, nesse particular, que o prazo para resposta passará a correr da data da audiência para proposta de
suspensão condicional do processo (se não houver aceitação) ou da revogação do benefício (se houver o descumprimento de
suas condições).Cite-se e intime-se, inclusive seu Defensor, e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - Advogados:
FREDERICO HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI - OAB/SP nº.:150398;
Processo nº.: 309.01.2009.043827-2/000000-000 - Controle nº.: 1649/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILLIAM GALATE
e outro - Fls.: 63 a 63 - Processo nº 1649/2009.Recebo a denúncia formulada em face de Diego Lenon Santos da Silva e
Willian Galate, por infração ao disposto no artigo 155, parágrafo 4º, incisos II e IV do Código Penal c.c. artigo 14, inciso II do
mesmo Código.Depreque-se a citação e a intimação pessoal de Diego Lenon Santos da Silva e Willian Galate, para resposta
à acusação (por escrito e no prazo de 10 (dez) dias_) e a realização de audiência para proposta de suspensão condicional
do processo e fiscalização do benefício, nos termos do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Prazo de 60 (sessenta) dias
para cumprimento.Consigno, nesse particular, que o prazo para resposta passará a correr da data da audiência para proposta
de suspensão condicional do processo (se não houver aceitação) ou da revogação do benefício (se houver o descumprimento
de suas condições).Oficie-se ao Instituto de Criminalística (IC) solicitando a remessa direta a este Juízo dos laudos periciais
faltantes (requisitados pela autoridade policial).Requisite-se a apresentação dos acusados que se encontram presos (Diego
Lenon Santos da Silva e Willian Galate).Citem-se e intimem-se, inclusive seu Defensor, e dê-se ciência ao representante do
Ministério Público. - Advogados: FABIANA LEITE DOS SANTOS - OAB/SP nº.:222210;
Processo nº.: 309.01.2009.044759-0/000000-000 - Controle nº.: 1670/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO ALVES
DE MOURA e outro - Fls.: 45 a 45 - Recebo a denúncia formulada em face de Eduardo Alves de Moura e Abdeel de Lima Matos,
por infração ao disposto no artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV do Código Penal c.c. artigo 14, inciso II do mesmo Código.
Citem-se e intimem-se Eduardo Alves de Moura e Abdeel de Lima Matos, pessoalmente, para responderem, por escrito e no
prazo de 10 (dez) dias, a acusação que lhes foi feita._Tratando-se de pessoa pobre ou carente na acepção jurídica do termo,
deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum da Comarca de Jundiaí/São Paulo.Decorrido esse prazo
sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses de Eduardo Alves de Moura e
Abdeel de Lima Matos.Citem-se e intimem-se, inclusive seu Defensor, e dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Jundiaí, 18 de Dezembro de 2009 . - Advogados: VALDIR DE SOUZA ANDRADE - OAB/SP nº.:131823;
Processo nº.: 309.01.2004.035715-2/000000-000 - Controle nº.: 449/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS
EDIMILSON SIMÕES - Fls.: - Processo 449/2004.Intimação da defesa da Audiência de Inquirição de Testemunhas designada
para o dia 11 de Maio de 2010 às 13:00 perante o Juízo da 6ª Vara Criminal do Fórum Central Criminal Barra Funda (Av. Dr.
Abraão Ribeiro, 313 1º Piso salas 100/104 Barra Funda São Paulo/SP). - Advogados: ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO
- OAB/SP nº.:189414; ANA MARIA RAIMUNDO INOCENTE - OAB/SP nº.:188422; CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI - OAB/SP
nº.:120650; LEANDRO DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:267687;
Processo nº.: 309.01.2009.019048-0/000000-000 - Controle nº.: 733/2009 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida]
W. D. S. M. - Fls.: - Fica a defesa intimada de que nos autos da Carta Precatória nº 053.2009.000.715-3, em trâmite perante
a Vara Única da Comarca de Malta-PB, foi designado o dia 24/02/2010, às 10:30 horas para inquirição da testemunha de
nome Damiana T. da Silva. - Advogados: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA - OAB/SP nº.:270922; DAVID DETILIO - OAB/SP
nº.:253240; MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES - OAB/SP nº.:224976;
Processo nº.: 309.01.2004.032189-0/000001-000 - Controle nº.: 36/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X IVAN VIEIRA - Fls.:
30 a 30 - Processo nº 36/2004.Fl. 29: Aguarde-se o retorno dos autos principais da Egrégia Superior Instância (ante a vinda de
ofício do Eg. Trib. Justiça de S.Paulo comunicando o reconhecimento da prescrição e a consequente extinção da punibilidade
do Réu nos termos do art. 107, IV do C.P., restando prejudicado o recurso de apelação por ele interposto).Intimem-se e dê-se
ciência ao representante do Ministério Público. - Advogados: RUI CARLOS DO PRADO - OAB/SP nº.:78702;
Processo nº.: 309.01.2009.033092-1/000000-000 - Controle nº.: 1206/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALMIR
ROGERIO RODRIGUES - Fls.: 96 a 96 - Processo nº 1206/2009.Recebo o recurso de apelação interposto pelo representante
do Ministério Público, em seus regulares efeitos.Dê-se vista à Defesa para sua resposta ao recurso.Em atenção ao disposto no
Capítulo V, Seção II, item 11.2 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a nova redação que lhe foi dada
pelo Provimento nº 3/94, explicito, desde já, que, com base nas cominações impostas a Valmir Rogério Rodrigues, o termo
final da prescrição (in abstrato) ocorrerá em 13/09/2021.Por fim, façam-se as anotações necessárias e, após, remetam-se os
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