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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010 - Página 1611

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TJSP 08/01/2010 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 629

1611

361.02.2003.005207-1/000000-000 - nº ordem 1641/2003 - Separação Consensual - - G. A. R. E OUTROS - “Intimação das
partes para ciência do desarquivamento dos autos para vista (prazo: 30 dias)”. - ADV MARILZA HELENA LIMA OAB/SP 107410
- ADV ROSA MARIA MACENA DA SILVA SANTOS OAB/SP 226270
361.02.2003.005493-2/000000-000 - nº ordem 1717/2003 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - - P. S. R. L. S. X
A. D. - Fls. 126/131 - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por PALOMA SOARES
em face de ALONSO D’AVILA PEREIRA, reconhecendo que Alonso D’Avila Pereira é pai de Paloma Soares. A autora passará
a se chamar PALOMA SOARES D’AVILA (fls. 06), devendo constar como sendo filha de Alonso D’Avila Pereira. Deverá constar
ainda que os avós paternos do autor são José D’Avila Pereira e Paulina Julia Vieira (fls. 38). Outrossim, condeno o réu a pagar
para a autora a quantia de 75% do salário mínimo vigente à época do pagamento. Condeno o réu ao pagamento das custas
e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor dado à causa. Indefiro o pedido de
assistência judiciária gratuita formulado pelo réu, uma vez que não foi feita a prova da pobreza na acepção jurídica do termo,
segundo dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que não recepcionou o artigo 4º da Lei n. 1060/50. Ademais, nos
termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 1060/50, o réu nem é considerado necessitado, pois constituiu advogado, ou
seja, este fato por si só, demonstra a sua capacidade econômica. Deixo de condenar o autor na sucumbência, em virtude de
ela ser mínima (somente em relação ao quantum dos alimentos - artigo 21, parágrafo único, do Código Penal). Oficie-se, com
a advertência de ser a autora beneficiária da justiça gratuita, ao Cartório de Registro das Pessoas Naturais desta comarca, a
fim de ser retificado o seu nome para PALOMA SOARES D’AVILA, filha de Alonso D’Avila Pereira, tendo como avós paternos
José D’Avila Pereira e Paulina Julia Vieira. Por fim, arbitro honorários à advogada dativa da autora, de acordo com a tabela do
convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (fls. 07/08). Tendo em
vista que o advogado do réu é de outro Estado, não abrangente pelo diário oficial, intime-se o mesmo para ciência da sentença,
por precatória. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários e arquive-se o processo. - ADV TERESA
CRISTINA MOSKOVITZ OAB/SP 180159 - ADV ÁSER BARROS DE PAULA OAB/MG 43418
361.02.2004.001556-7/000000-000 - nº ordem 628/2004 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - - E. F. X L. R. F.
D. S. E OUTROS - Fls. 93/94 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE
UNIÃO ESTÁVEL, deixando de reconhecer a existência da união estável entre EUNICE FERREIRA e LAURISMAR DA SILVA,
no período compreendido entre maio de 1988 e 09 de maio de 2003. P.R.I.C - ADV ALIETE DE FATIMA VIEIRA ALVES OAB/SP
213846 - ADV ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO OAB/SP 185372
361.02.2004.001776-3/000000-000 - nº ordem 714/2004 - Separação (Ordinário) - M. K. F. R. W. D. M. J. X M. F. M. F. Proc. 714/04 VISTOS. Trata-se de embargos de declaração interpostos por MONICA FERMINO MATSUO FURUKAVA, sob o
fundamento de que houve omissão na sentença de fls. 151/153. Quanto aos bens descritos às fls. 60/62, houve omissão na
decisão. Não há, nos autos, qualquer prova de existência dos referidos bens ou de que os mesmos restaram na posse do autor,
quando da separação do casal. No tocante ao nome da autora, já houve decisão nesse sentido (fls. 115). Ante o exposto, acolho
os embargos opostos para sanar a omissão assim apontada. P.R.I.C. Brás Cubas, 04 de agosto de 2009. CLÁUDIO JULIANO
FILHO Juiz Substituto - ADV DARCI BENEDITO VIEIRA OAB/SP 198403 - ADV ANTONIO CARLOS GEREMIAS OAB/SP 54668
361.02.2004.004841-0/000000-000 - nº ordem 1269/2004 - Usucapião - CAUBI RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS X JOÃO
BATISTA FRANCO DO AMARAL - Fls. 103 - “Tendo em vista que não houve a citação do confrontante Lucio Antonio de Jesus,
manifestem-se os autores. Outrossim, anoto que oportunamente será nomeado outro perito para proceder a perícia nos autos,
sendo que o anteriormente nomeado já não presta serviços nesta Vara. Int..” - ADV FABRICIA OLIVEIRA DAS NEVES OAB/SP
209073
361.02.2005.004996-4/000000-000 - nº ordem 1254/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. L. S. R. X J. L. F. M. R.
- Fls. 101 - “Expeça-se edital para citação do réu. Oficie-se como de praxe para sua localização. Advindo aos autos endereço,
expeça-se o necessário para citação.” - ADV MARCOS ROBERTO REGUEIRO OAB/SP 219259
361.02.2007.000967-0/000000-000 - nº ordem 268/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS DOS SANTOS
X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 7299899-1, da
Comarca de Mogi das Cruzes, em que é Apelante Luiz Carlos Vieira dos Santos (Just Grat), sendo Apelado Hsbc Bank Brasil
S/A Banco Mútiplo: ACORDAM, em 18ª Câmara Direito - Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: “Deram provimento ao(s) recurso(s), v.u. “, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram
este acórdão. Participaram do julgamento os(as) Desembargadores (as) Roque Mesquita, Rubens Cury e William Marinho.
Presidência do(a) Desembargador(a) Rubens Cury. São Paulo, 28 de julho de 2009. Roque Mesquita Relator(a) - ADV MARCIA
CRISTINA JUNGERS TORQUATO OAB/SP 125155 - ADV SORAYA CRISTINA DE MACEDO E LIMA OAB/SP 181565 - ADV
SIMONE HIROKO NAKATANI OAB/SP 253986
361.02.2007.004867-8/000000-000 - nº ordem 1332/2007 - Separação Consensual - J. F. P. X J. L. P. - “Intimação dos
autores para ciência do desarquivamento dos autos para vista (prazo: 30 dias)”. - ADV MARINA RODRIGUES PACHECO OAB/
SP 122987 - ADV MÁRCIA REGINA GUSMÕES MOITINHO OAB/SP 203426 - ADV TÂNIA APARECIDA DA FONSECA BISPO
DOS SANTOS OAB/SP 253759
361.02.2007.006637-9/000000-000 - nº ordem 1841/2007 - Guarda de Menor - V. M. S. X M. S. B. - “Intimação da autora para
ciência e manifestação com relação à certidão negativa do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, ás fls. dos autos: bem não encontrado.” ADV WENDELL ILTON DIAS OAB/SP 228226 - ADV EDUARDO DE SANTANA OAB/SP 201206
361.02.2007.006981-4/000000-000 - nº ordem 1925/2007 - Ação Monitória - WALDEMIR DA SILVA DUARTE JUNIOR X
EVANDRO SILVA E OUTROS - “Intimação do(s) autor(es) para recolher as diligências do Oficial de Justiça conforme certidão
nos autos”. - ADV IVÂNIA JONSSON STEIN OAB/SP 161010
361.02.2007.007622-7/000000-000 - nº ordem 2077/2007 - Separação (Ordinário) - P. M. F. D. S. X H. R. D. S. - Fls. 29 “Compulsando os autos verifico que não foi expedido o mandado de averbação. Assim, expeça-se e retornem ao arquivo. Int..”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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