TJSP 08/01/2010 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 629
1625
NOSSA CAIXA S.A - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP
96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV MARCELO
BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO
RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977 - ADV PAULO ROBERTO
FERNANDES ALVES OAB/SP 211546
362.01.2007.015411-9/000000-000 - nº ordem 4983/2007 - Reparação de Danos (em geral) - LUIZ CARLOS GRACIANO
DA LUZ X BANCO NOSSA CAIXA S/A - 1- Expeça-se guia de levantamento, com base no artigo 475-0, § 2º , inciso I do CPC.
2- Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO
ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV MARCELO BONELLI CARPES
OAB/SP 121185 - ADV LUCIANA GALLO DE VASCONCELOS OAB/SP 183891 - ADV EDUARDO VISCHI ZULIANI OAB/SP
225246
362.01.2007.015729-8/000000-000 - nº ordem 5085/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ALEXANDRE JOSÉ COLOMBO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Despacho fls. 180: “1- Expeça-se guia de levantamento em favor da perita. 2- Digam as partes
em relação ao laudo, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.” E ainda para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face a
juntada da cópia da decisão do agravo de instrumento negando seguimento ao recurso. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI
OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV
MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV PAULO ROBERTO
FERNANDES ALVES OAB/SP 211546
362.01.2007.016013-1/000000-000 - nº ordem 5169/2007 - Reparação de Danos (em geral) - OLINDO DONIZETE SALVADOR
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV JOAO ANTONIO
BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977
- ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES ALVES OAB/SP 211546 - ADV
EDUARDO VISCHI ZULIANI OAB/SP 225246
362.01.2007.016022-2/000000-000 - nº ordem 5178/2007 - Reparação de Danos (em geral) - SUELI APARECIDA DE
MORAES E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - 1- A decisão fica mantida por seus fundamentos. 2- Intime-se
o banco requerido em relação ao pedido de fls. 153. Int. (Pedido fls. 153: o autor requer que o banco réu pague o valor da
condenação referente a multa de 1% e indenização de 20% do valor da causa totalizando R$99,86). - ADV JOAO ANTONIO
BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977
- ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 ADV ARNALDO RODRIGUES NETO OAB/SP 238946 - ADV MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA OAB/SP 276822
362.01.2007.016073-3/000000-000 - nº ordem 5184/2007 - Reparação de Danos (em geral) - SINEBALDO DE ALMEIDA
X BANCO ITAÚ S/A - Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Int. - ADV WILDES ANTONIO BRUSCATO
OAB/SP 62880 - ADV NELSON CASADEI OAB/SP 78839 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.016244-4/000000-000 - nº ordem 5231/2007 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ME X RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS - Com efeito, não se vislumbra a necessidade
de designação de data para leilão ou praça, uma vez que os valores dos bens, dificilmente, despertarão interesse para aquisição
por terceiros estranhos ao presente processo. De outra parte, seria formalismo excessivo, incompatível com os mais comezinhos
princípios do Juizado, aguardar-se o ato formal de tentativa de alienação judicial para admitir-se a adjudicação por preço inferior
ao da avaliação. Nesse sentido, na forma do art. 53, § 2º, fica autorizada a adjudicação imediata dos bens penhorados, ainda
que o valor seja inferior ao da avaliação, mas respeitando-se o limite de 70%, a fim de afastar-se o preço vil. Veja-se: “É possível
a adjudicação do bem penhorado em execução de título extrajudicial antes do leilão, desde que, comunicado do pedido, o
exeqüente não se oponha, no prazo de 10 dias (Enunciado nº 66 do FONAJE)”. Int. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/
SP 120256
362.01.2007.016252-2/000000-000 - nº ordem 5243/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CIDEMARIO
ALEGRE X WALDOMIRO MINHÃO - Defiro o pedido de adjudicação do(s) bem(ns) descrito(s) a fls.24, pelo valor de 70% de
sua avaliação. Intime-se o (a) exeqüente para a lavratura do auto. - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140 - ADV
ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2007.017026-9/000000-000 - nº ordem 5457/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CASA DO CONSTRUTOR
MOGI GUAÇU COM DE MÁQUINAS E ALUGUEL DE EQUIP LTDA ME X M L MONTAGEM DE MÓVEIS DE AÇO LTDA - Vistos.
Indefiro o pedido de prisão civil do depositário infiel, pois, ao julgar os Recursos Extraordinários 349.703 e 466.343, o STF, em
sua composição plena, entendeu pela vedação, apesar do disposto no art. 5º, inciso LXVII, da CF/1988. Em conseqüência,
foi revogada a Súmula n.° 619 da Corte, pela qual se previa a possibilidade da decretação da prisão civil do depositário infiel
nos próprios autos da execução - o que, no entender do STF, não é mais possível. Veja-se a nova orientação: “PRISÃO CIVIL.
Inadmissibilidade. Depósito judicial. Depositário infiel. Infidelidade. Ilicitude reconhecida pelo Plenário, que cancelou a súmula
619 (REs nº 349.703 e nº 466.343, e HCs nº 87.585 e nº 92.566). Constrangimento ilegal tipificado. HC concedido de oficio.
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito” (HC 94307 / RS - RIO GRANDE
DO SUL, Relator Min. Cezar Peluso, Julgamento: 19/02/2009, órgão julgador: Tribunal Pleno). Manifeste-se o exequente em
prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2007.017975-5/000000-000 - nº ordem 5753/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ROSEWERLENE CASSOLI
X BANCO ITAÚ S/A - Esclareça o autor o pedido, tendo em vista o levantamento de fls. 137. Int. - ADV MARIA RENATA
VENTURINI OAB/SP 190061 - ADV MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI OAB/SP 213357 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977
362.01.2007.017964-9/000000-000 - nº ordem 5756/2007 - Reparação de Danos (em geral) - IRMA VANSO NESPINI X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º