TJSP 08/01/2010 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 629
2095
INFORMAÇÃO MM.JUIZ, Tenho a honra de informar a Vossa Excelência, que em pesquisa ao sistema, não foi encontrado o
processo de nº ORDEM 1154/09 tendo como parte APARECIDO RAFAEL LEAL,e sim, consta como sendo DORIVAL AUGUSTO
CRISTIANIN em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. É o que me cumpre informar. Nhandeara,
30 de dezembro de 2009. Esc.
CONCLUSÃO Em 30 de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito desta Comarca, Exmo. Sr.
Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI. Esc.
Feito n. 1154/09 Devolva-se à peticionaria. IntNhand., d.s MARCELO HAGGI ANDREOTTI -JUIZ DE DIREITO
RECEBIMENTO
Em 07 de janeiro de 2010, recebi estes autos
Esc.
(MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB 134.910)
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nhandeara - Comarca de Nhandeara
JUIZ: Marcelo Haggi Andreotti.
383.01.1990.000002-7/000000-000 - nº ordem 135/1990 - Arrolamento - APARECIDA FERREIRA DE LIMA X EURICO
OLIVERIO DE LIMA - fls. 152: CERTIDÃO: Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo concedido pelo r. despacho de fls. 151.
Nhandeara, 16 de dezembro de 2009. A escrevente. MSP. (aguardando manifestação da inventariante, pelo prazo de cinco dias,
em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão supra. Decorrio o prazo, sem manifestação os autos serão remetidos
ao arquivo) - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.1994.000034-1/000003-000 - nº ordem 578/1994 - Medida Cautelar (em geral) - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA SEVERINA DA SILVA - Fls. 61 - CONCLUSÃO. Aos 22.dezembro.2009,
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito. O Esc. Cls. Proc. n. Ap. 578/94 V I S T O
S. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI
ANDREOTTI Juiz de Direito DATA-RECEBIMENTO. Aos 29/ dezembro /2009, recebi os autos. O Esc. - ADV GERALDO
FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV MARIA IVANETE VETORAZZO OAB/SP 31605 - ADV MANOEL
DA SILVA NEVES FILHO OAB/SP 86686
383.01.1995.000014-7/000000-000 - nº ordem 80/1995 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - H. C.
X J. L. M. - fls. 45: Aguardando a retirada do mandado de retificação de registro. - ADV LIRNEY SILVEIRA OAB/SP 93641 - ADV
DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO OAB/SP 190580
383.01.1995.000076-4/000000-000 - nº ordem 373/1995 - Procedimento Sumário (em geral) - LUCIA PALATA PERINI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 84 - CONCLUSÃO Em 28 de dezembro de 2009, faço estes autos
conclusos ao Exm. Sr. Dr.MARCELO HAGGI ANDREOTTI Esc.. Feito nº. 373/95 Dê-se vista dos autos à autora pelo prazo de
dez dia, em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo Int. Nhandeara, d.s. MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUÍZ DE
DIREITO RECEBIMENTO Em 30 de dezembro de 2009, recebi estes autos. Esc. (solicitação de desarquivamento feito pelo Dr.
José Marques) - ADV ODENIR ARANHA DA SILVEIRA OAB/SP 72162 - ADV JOSE MARQUES OAB/SP 80704 - ADV JULIO
CESAR MOREIRA OAB/SP 219438 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
383.01.1995.000015-0/000000-000 - nº ordem 565/1995 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - XEROX DO
BRASIL LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÕES - fls. 174: Aguardando a retirada das guias de levantamento
expedidas aos 11/12/09, com validade para 30 dias. - ADV NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO OAB/SP 104431 - ADV RICARDO
DE ALMEIDA SIMONETTI OAB/SP 169156 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607 - ADV RUBENS
BETETE OAB/SP 114762
383.01.1996.000158-5/000000-000 - nº ordem 545/1996 - Interdição - JOVINO ORSELINO DA SILVA X JUDITH ORSELINO
DA SILVA - Fls. 65 - CONCLUSÃO. Aos 09.dezembro.2009, conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE
CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca. O Esc. Cls. Proc. n. 545/96 V I S T O S. Considerando a manifestação do Dr.
Promotor de Justiça (fls. 62), expeça-se novo mandado de registro de sentença da interdição (fls. 39/verso), encaminhando-se
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, da sede da comarca de Nhandeara, para integral cumprimento. Int. Nhand.,
data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 15/ dezembro /2009,
recebi os autos. O Esc. - ADV MOACIR JESUS BARBOZA OAB/SP 105089
383.01.1996.000104-6/000000-000 - nº ordem 638/1996 - Procedimento Sumário - ELZA MELEGA E OUTROS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 308 - CONCLUSÃO. Aos 16.dezembro.2009, conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA
KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca. O Esc. Cls. Proc. n. 638/96 V I S T O S. Fls. 303/307:
Providencie a serventia, com urgência, conforme solicitado Int. Nhand., data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO
JUÍZA DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 21/ dezembro /2009, recebi os autos. O Esc. - ADV ODENIR ARANHA DA
SILVEIRA OAB/SP 72162 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.1997.000084-9/000000-000 - nº ordem 110/1997 - Inventário - CELSO FRANCISCO E OUTROS X ASSUNTA
LOJIUDICE - Fls. 113 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos. Nhandeara, 16
de dezembro de 2009. A Escrevente. MAPM. CONCLUSÃO Em 16 de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos à Exma.
Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO. Esc.. Proc. nº. 110/97 Retornem os autos ao arquivo. Int. Nhandeara,
d.s. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em 30 de dezembro de 2009, recebi estes
autos. Esc. - ADV DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.1997.000043-1/000000-000 - nº ordem 1178/1997 - Procedimento Sumário - CLÁUDIO FRIGO SEGATI X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 297 - Fls. 297: JULGO EXTINTA a presente ação de BENEFÍCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º