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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010 - Página 2406

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TJSP 08/01/2010 - Pág. 2406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 629

2406

COLÉGIO PÓLIS X CASSIA D. OLIVEIRA TEIXEIRA - Fls. 42 - Defiro o pedido de fls. 40/41, expedindo-se ofício como requerido.
Int. - ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588
408.01.2008.011983-1/000000-000 - nº ordem 768/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NADIR BUENO CAMERLINGO
X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 72 - Intime-se pessoalmente o requerido, através do gerente da instituição financeira nesta cidade,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, junte nos autos os extratos das contas indicadas, sob as penas do art. 359 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP
150163 - ADV IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO OAB/SP 264501
408.01.2009.005183-9/000000-000 - nº ordem 1046/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X DANIELE NOVELLI - Manifeste-se, o autor, sobre a certidão a fls. 39 (“...procedi a requisição do bloqueio de contas e
aplicações financeiras em nome do executado... deixei de proceder o bloqueio de valores, por não haver saldo positivo...”). ADV ALEXANDRINA ROSA DIAS PEREIRA OAB/SP 100998 - ADV FABIO JOSE DE SOUZA OAB/SP 103041 - ADV LARISSA
NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV ANGELA GONCALVES ALVARENGA OAB/SP 80454
408.01.2009.006604-0/000000-000 - nº ordem 1076/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A.
X SUELEN CAROLINE BARONE - 1- Indefiro o pedido de fls. 33/35, pois o descumprimento dos dispositivos citados, por si só,
sem a comprovação de que a ré oculta a existência do bem alienado, não dá ensejo ao apenamento requerido. 2- Requeira o
autor o que for de direito, em termos de prosseguimento. Int. - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
408.01.2009.007070-3/000000-000 - nº ordem 1166/2009 - Alvará - PEDRO DE ALMEIDA PRADO SERAFIM X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Diga o Ministério Público. Int. - ADV MARA SYLVIA ALFIERI BARRETO
OAB/SP 93592
408.01.2009.007561-5/000000-000 - nº ordem 1236/2009 - Ação Monitória - EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
X AZEVEDO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME - Fls. 158 - Cite-se o réu para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do
valor reclamado ou ofereça embargos, tudo sob pena de constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito
pelo rito de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente. O réu deverá ser advertido de que, pelo pagamento do valor
reclamado, ficará isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Int. - ADV BEATRIZ HELENA DOS
SANTOS OAB/SP 87192 - ADV DANIELA ZANETTE VARALTA OAB/SP 241917
408.01.2009.008116-8/000000-000 - nº ordem 1306/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
JULIANO DE CAMPOS PEREIRA - Primeiramente, esclareça o Oficial de Justiça, se o réu foi encontrado no endereço indicado.
Após, conclusos de imediato. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
408.01.2009.008116-8/000000-000 - nº ordem 1306/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X JULIANO DE CAMPOS PEREIRA - 1. Fls.38: oficie-se como requerido. 2. Fls.40: Indefiro o pedido, tendo em vista os
esclarecimentos do Oficial de Justiça a fls.44. 3. Requeira o autor o que de direito. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/
SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV
RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
408.01.2009.008458-1/000000-000 - nº ordem 1376/2009 - Revisional de Alimentos - J. C. M. X D. D. A. L. - Recebo a
emenda a fls.22 e determino à escrivania a retificação dos assentamentos cartorários relativamente ao valor da causa. Defiro os
benefícios da Lei nº 1.060/50. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 03 de março de 2010, às 16:00 horas. Cite-se
a ré com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a
realização da audiência acima designada. Int. - ADV PAULO HENRIQUE FERNANDES SILVA OAB/SP 223509
408.01.2009.009151-4/000000-000 - nº ordem 1456/2009 - Declaratória (em geral) - PAULO ROBERTO RISSONIO ME E
OUTROS X LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA - Fls. 63 - 1. Fixo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da taxa de
mandato, referente a procuração de fls. 51, sob pena de comunicação ao IPESP. 2. No mesmo prazo especifiquem as partes,
as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. Ainda, em idêntico prazo,
digam quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Int. - ADV MARCIO ABUJAMRA OAB/
SP 127474 - ADV ELIANA SANTAROSA MELLO OAB/SP 185465 - ADV EDE BRITO OAB/SP 182981 - ADV ANDRÉ LUIS
CAMARGO MELLO OAB/SP 170033 - ADV MARIANE SANTOS FERNANDES OAB/SP 276095 - ADV LEANDRO CASSEMIRO
DE OLIVEIRA OAB/SP 153170 - ADV ADRIANA TEIXEIRA CASSEMIRO OAB/SP 142959
408.01.2009.009344-8/000000-000 - nº ordem 1486/2009 - Interdição - MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA X ALEXANDRE
DOS SANTOS SILVA - 1. Para a necessária avaliação psiquiátrica do(a) requerido(a), nomeio perito judicial o médico psiquiatra
Dr. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES, tendo em vista ofício da Secretaria de Estado da Saúde, Coordenadoria
de Saúde do Interior, DIR-VIII-ASSIS, arquivado em cartório. 2. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a
apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intime-se o perito judicial para que designe data, hora e local para
a realização do exame pericial determinado, certificando-se nos autos. 4. Intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento,
cientificando-se o(a) requerente, seu(ua) patrono(a), o(a) curador(a) especial e o Ministério Público. 5. Realizado o exame, o
perito judicial deverá apresentar o laudo respectivo no prazo de 30 (trinta) dias ou, no mesmo prazo, justificar ao Juízo o atraso.
6. Juntado o laudo aos autos, vista às partes e, após, ao Ministério Público para manifestação, vindo conclusos em seguida. Int.
QUESITOS DO JUIZO O(a) periciando(a) apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? Em caso afirmativo, qual é a natureza
da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? Se positivo o quesito anterior, é esse mal congênito ou adquirido? Tem
o(a) periciando(a) condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa, administrar seus bens e receber
citação? Queira o perito aduzir quaisquer outras considerações úteis a um completo esclarecimento fático da causa. Int. - ADV
FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV FABIO DIAS MARTINS OAB/SP 74731
408.01.2009.011150-4/000000-000 - nº ordem 1766/2009 - Execução de Alimentos - L. M. A. R. X J. S. R. - Recebo a emenda
a fls.13/14. Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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