TJSP 11/01/2010 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 630
1011
315.01.2009.003441-1/000000-000 - nº ordem 1635/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES PIRES
LEME X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 77 - À réplica, no prazo legal. - ADV MARIA AUGUSTA
PERES MIRANDA OAB/SP 164570
315.01.2009.003441-1/000000-000 - nº ordem 1635/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES
PIRES LEME X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 81 - Manifeste o autor sobre a contestação, no
prazo legal - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570
315.01.2009.003439-0/000000-000 - nº ordem 1637/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA DE CAMPOS
CORDEIRO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 97 - Especifiquem as partes, em cinco dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA
OAB/SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226
315.01.2009.003438-7/000000-000 - nº ordem 1638/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANSUELEN APARECIDA
DE MORAES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 23 - À réplica, no prazo legal. - ADV MARIA
AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226 - ADV CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.003504-0/000000-000 - nº ordem 1642/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE DECLARAÇÃO
DE NULIDADE E/OU ANUL. ATO JURIDICO - YOLANDA MARIA DE MORAES X GILIARDE ALEXANDRE IDALGO E OUTROS
- Fls. 129 - À réplica no prazo legal. - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489 - ADV WALMARA CELSO BALDINI OAB/SP
280850 - ADV GABRIEL MARCILIANO JUNIOR OAB/SP 63153 - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566 ADV PAULO ANTONIO CESAR OAB/SP 250873
315.01.2009.003513-0/000000-000 - nº ordem 1645/2009 - Separação Consensual - E. M. C. D. S. L. E OUTROS - TERMO
DE AUDIÊNCIA - SEPARAÇÃO CONSENSUAL Proc. nº 1.645/2009 No dia 14 de dezembro de 2009, às 16:15horas, nesta
Comarca de Laranjal Paulista, do Estado de São Paulo, Edifício do Fórum, Sala de audiências do Juízo, compareceram à
presença da MM. Juíza de Direito da Única Vara Cível, EXMA. Sra. Dra. ELIANE CRISTINA CINTO, compareceram a DD.
Promotora de Justiça Dra. Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues. Ausentes às partes ou quem os representasse. A seguir,
pelo MM. Juiz foi dito: “As partes propuseram separação consensual e nesta data designada audiência para ratificação dos
termos, não houve comparecimento das mesmas. Tendo-se em vista a ausência das partes JULGO EXTINTO o processo nos
termos do art.267,VIII, do CPC. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Arbitro honorários ao advogado nomeado
em 70% do valor da Tabela OAB/PGE. Expeça-se certidão. Registre-se e oportunamente arquivem-se”. NADA MAIS. Eu, _____,
Renata Neves Dalaneze, escrevente, digitei. - ADV ANTONIO ALBERTO GHIRALDI OAB/SP 41260
315.01.2009.003584-9/000000-000 - nº ordem 1685/2009 - Embargos à Execução - ANTONIO VICENTE PACILEO X MARIA
DE LOURDES BENETON PILLON - Recebo os embargos para discussão e suspendo a ação principal até seu julgamento.
Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos da execução, para oferta de resposta no prazo de
quinze dias, conforme preconiza o artigo 740, do CPC. Certificar o recebimento destes embargos nos autos da execução, pois o
feito tramitará em autos apartados (CPC, artigo 736, parágrafo único). Intimem-se. - ADV OGENI LUIZ DAL CIN OAB/SP 203016
- ADV NEWTON GAZONATO OAB/SP 101255
315.01.2009.003603-1/000000-000 - nº ordem 1691/2009 - Separação (Ordinário) - J. C. D. C. X S. B. D. C. - Fls. 28 - Oficiese ao Banco Nossa Caixa, agência Fórum, solicitando a abertura de conta em nome da requerente, que deverá retirá-lo em
cartório, informando, após, o número da conta bancária. Em seguida, deverá a serventia oficiar à empregadora do requerido,
Escritório São Benedito, sito na rua Barão do R. Branco, 311, fone 3282-8080, nesta. - ADV SANDRA REGINA PESQUEIRA
BERTI OAB/SP 123340 - ADV LEANDRO COSTA OAB/SP 236850
315.01.2009.003621-3/000000-000 - nº ordem 1704/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
X MARCOS ADRIANO FONTANA - Fls. 17 - VISTOS, Não ocorrida a citação do réu, lícito ao autor desistir parcial ou totalmente
dos pedidos, sem a manifestação favorável da outra parte. A cognição objetiva, e sua abrangência, antes da integralização
da relação jurídica processual, pertencem ao autor.= Destarte, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil,
julgo EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO movida por B.V.FINANCEIRA S/A em face de MARCOS ADRIANO
FONTANA, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento.= Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a peça vestibular, substituindo-as por cópias reprográficas, em cinco dias. P. R. I. VALOR DO PREPARO R$ 74,40
E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 20,96. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
315.01.2009.003661-8/000000-000 - nº ordem 1722/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - R. D. S. X R. C. - Fls.
09 - Vistos, Defiro os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Cite-se ROSELI CORREIA anotando-se que o prazo para
contestar será de quinze dias, a partir da juntada do mandado devidamente cumprido nos autos, sob pena de revelia. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado (citação). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV ANDREA
FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP 201663
315.01.2009.003708-0/000000-000 - nº ordem 1733/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELECIMENTO
DA SOCIEDADE CONJUGAL - TIAGO MURILO RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS - VISTOS. TIAGO MURILO RIBEIRO DE
SOUZA e KÁTIA CRISTINA DE JESUS SOUZA, separados judicialmente, requereram o restabelecimento da sociedade conjugal
anteriormente por eles composta (fls. 02/04). O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido (fls.10). É o relatório.
D E C I D O: Com fundamento no art. 1577, parágrafo único do Código Civil, HOMOLOGO, por sentença, a reconciliação
do casal, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade conjugal, nos mesmos termos em que foi anteriormente constituída
pelo casamento, ressalvados direitos de terceiros, adquiridos antes da separação e durante ela (art. 1577, parágrafo único do
Código Civil). Arbitro a remuneração do Advogado que patrocinou os interesses do autor em 100% do valor atribuído para sua
atuação na tabela do Convênio OAB/PGE. Expeçam-se os mandados de averbação que se fizerem necessários e a certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º