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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010 - Página 1415

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TJSP 11/01/2010 - Pág. 1415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 630

1415

julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236
347.01.2009.004042-6/000000-000 - nº ordem 721/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ROSANGELA ARAUJO RODRIGUES - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação
formulada à fl. 27 pelo autor, e em conseqüência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267,
VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Homologo
a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
347.01.2009.004850-0/000000-000 - nº ordem 840/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X SANDRA MAURA PARISE - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada à fl.
18 pelo autor, e em conseqüência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC.
Com o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. M.,d.s. - ADV OLAVO PEREIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 49142
347.01.2009.005457-7/000000-000 - nº ordem 940/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FORTSOLO COMERCIAL
AGRICOLA LTDA EPP E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Digam as partes se pretendem produzir outras provas,
especificando-as e justificando-as, em 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes quanto ao interesse na
designação de audiência de conciliação de que cuida o artigo 331 do C.P.C. Int. - ADV ADERSON ELIAS DE CAMPOS OAB/SP
45653 - ADV ALBANO MOLINARI JUNIOR OAB/SP 46777 - ADV JOSE MARIO BRAGHINI FILHO OAB/SP 247199 - ADV MARIA
LUIZA POLATTO OAB/SP 254352
347.01.2009.006008-9/000000-000 - nº ordem 1050/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ACACIO GALEAZZI JUNIOR X
RADIO SAUDADE - Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em 05 (cinco)
dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes quanto ao interesse na designação de audiência de conciliação de que cuida
o artigo 331 do C.P.C. Int. - ADV HERIVELTO CARLOS FERREIRA OAB/SP 84282 - ADV LUCIO CRESTANA OAB/SP 87572 ADV ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI OAB/SP 275207
347.01.2009.006415-2/000000-000 - nº ordem 1144/2009 - (apensado ao processo 347.01.2009.006840-8/000000-000 - nº
ordem 1201/2009) - Separação de Corpos - R. A. F. X M. S. D. S. F. - Vistos. O presente processo será julgado juntamente com a
ação principal. Int. - ADV ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO OAB/SP 139075 - ADV RENAN FERNANDES PEDROSO
OAB/SP 250529
347.01.2009.006591-5/000000-000 - nº ordem 1160/2009 - Ação Popular - MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO X
PREFEITO MUNICIPAL DE MATAO - Vistos. Fls. 48/57 - mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. ADV MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO OAB/SP 274682
347.01.2009.006851-4/000000-000 - nº ordem 1311/2009 - (apensado ao processo 347.01.2009.006840-8/000000-000 - nº
ordem 1201/2009) - Arrolamento de Bens (cautelar) - M. S. D. S. F. X R. A. F. - Vistos. Diante dos ofícios juntados aos autos,
manifestem-se as partes. Int. - ADV RENAN FERNANDES PEDROSO OAB/SP 250529 - ADV LAERCIO ARCANJO PEREIRA
JUNIOR OAB/SP 255178 - ADV ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO OAB/SP 139075
347.01.2009.008390-4/000000-000 - nº ordem 1471/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD SA X SHIRLEI
MARIA OLIVEIRA MORAES - A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento
mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que a “cobrança antecipada do
valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a
restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição
da mora qualifica aposse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando
o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV
FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV RENATO COSTA QUEIROZ OAB/SP 153584
347.01.2009.008431-0/000000-000 - nº ordem 1480/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
SA X DERAMIO TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Vistos. Providencie a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento
da diligência da Oficial de Justiça para citação dos requeridos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
Centimetragem justiça

2ª Vara Cível
2° Ofício Judicial Cível
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
347.01.1995.004276-1/000000-000 - nº ordem 238/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIAO MARQUES
CALDEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 355 - Vistos, etc. SEBASTIÃO MARQUES CALDEIRA
ofereceu embargos de declaração da decisão de fls. 321, e o fez no prazo legal. Muito embora a lei civil regule a interposição de
embargos declaratórios apenas em relação aos atos processuais finais, na verdade é que eles também se prestam para afastar
eventuais erros ou omissões de despachos que possam acarretar prejuízo à parte. Na hipótese dos autos, entretanto, não há
pontos obscuros a serem aclarados, tampouco contradições. Desse modo, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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