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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010 - Página 1796

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TJSP 11/01/2010 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 630

1796

369.01.2009.004639-6/000000-000 - nº ordem 1275/2009 - Alvará - JUCELAINE APARECIDA GODOI CORREIA E OUTROS
- Fls. 14 - “Vistos. Concedo aos autores o prazo de 10 dias para emendar a inicial, regularizando a representação de Jucelaine
Aparecida Godoi Correa e desentranhar a nomeação e procuração de fls.04/05, porque não tem relação com o alvará. Além
disso, retificar o nome da beneficiária na inicial para Claudenira Ramazoti Godoi (constou Maria Martina Ramazoti), sob pena de
indeferimento. Intime-se.” - ADV LOURIVAL JURANDIR STEFANI OAB/SP 57882
369.01.2009.004642-0/000000-000 - nº ordem 1277/2009 - Consignatória (em geral) - FÁTIMA APARECIDA DA SILVA X
CERGATTI COMERCIAL LTDA - Fls. 13 - “Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Defiro o depósito da quantia devida, que deverá ser efetivado no prazo de cinco (05) dias. Cite-se a ré para levantar o depósito
ou oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial (arts. 285 e 319 do CPC). Intime-se.” - ADV MARCELO MASCARO OAB/SP 230875
369.01.2009.004681-2/000000-000 - nº ordem 1285/2009 - Declaratória (em geral) - LUIZ CARLOS CANHEO X UNIMED
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 24 - “Vistos. Concedo à autora o prazo de dez
dias para emendar a inicial, juntando os documentos indispensáveis à propositura da ação, mormente o contrato mencionado,
sob pena de indeferimento. Intime-se.” - ADV NORBERTO TORTORELLI OAB/SP 105995
369.01.2009.004712-4/000000-000 - nº ordem 1297/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - J. C. B. E OUTROS - Fls.
11 - Sentença nº 1191/2009 registrada em 28/12/2009 no livro nº 129 às Fls. 251: “Vistos. Trata-se de converter separação em
divórcio, por requerimento conjunto de J. C. B. e L. S. G. (fls. 02/04). Estando satisfeitas as exigências legais, pelo decurso
de prazo superior a 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença que decretou a separação judicial, não havendo notícia do
descumprimento de obrigações impostas e assumidas, conforme petição conjunta dos interessados, CONVERTO EM DIVÓRCIO
A SEPARAÇÃO DO CASAL, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, cc. o artigo 1.580 do Código Civil.
Arbitro os honorários advocatícios no grau máximo permitido, expedindo-se a competente certidão, após o trânsito em julgado.
Custas pela assistência judiciária. Expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.” - ADV CARLOS
EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177
369.01.2009.004760-7/000000-000 - nº ordem 1307/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. S. D. C. X T. F.
M. - Fls. 27 - “Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Em razão da tenra idade,
concedo a guarda provisória do filho C. R. C. M. à autora, fixando as visitas na forma proposta na inicial. Comprovada a relação
de parentesco entre o réu e o filho (fls. 12), fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir
da citação, porque, não há comprovação de rendimentos do réu. Defiro a realização de estudos social e psicológico com as
partes (fls. 26) Depreque-se a citação do réu, fazendo-lhe as advertências legais, bem como a realização dos estudos deferidos.
Intime-se.” - ADV JOSÉ ROBERTO MORO OAB/SP 227814
369.01.2009.004821-0/000000-000 - nº ordem 1317/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X DORCIVAL RAMOS - Fls. 25 - “Vistos. Como se sabe, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do
bem alienado fiduciariamente. No caso dos autos, porém, observa-se que a notificação foi enviada à Rua José Ferreira Leal, nº
320, em Monte Aprazível, enquanto no contrato firmado entre as partes consta como endereço do réu a Est. Munic. Votuporanga
a Floreal a 1km S, Votuporanga. Além disso, vê-se pelo aviso de recebimento juntado a fls. 15 que a notificação foi recebida por
Pedro Fernando da Silva, pessoa absolutamente estranha ao contrato. Assim, emende o autor a inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, para comprovação da notificação do réu, sob pena de indeferimento. Intime-se.” - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP
84206
369.01.1994.000031-1/000000-000 - nº ordem 371/1994 - Ação Popular - CARLOS ROBERTO PADOVEZI MIRANDA E
OUTROS X RONALDO GASPAR BOTINO QUÍCOLI E OUTROS - Fls. 1604 - “Vistos. Considerando que o advogado falecido Dr.
Luiz Modesto de Oliveira Filho (fls. 1602/1603) era procurador da Prefeitura Municipal de Macaubal, que apenas acompanha o
feito, conforme sentença de fls. 830/837, intime-a para manifestar se tem interesse em nomear outro procurador para acompanhar
o feito, ficando advertida que em caso de silêncio, o processo prosseguirá sem esta. Intime-se.” - ADV ESMENIA GONCALVES
DA COSTA OAB/SP 133583 - ADV ARLETE MARIA DOS SANTOS SEMINATI OAB/SP 132016 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP
74524 - ADV LUIZ MODESTO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 54114 - ADV CARLOS EDUARDO MIGLIOLI OAB/SP 85498
369.01.1998.000144-0/000000-000 - nº ordem 471/1998 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - TANIA BASSAN
MANHAES E OUTROS X JUIZO DE DIREITO LOCAL - Fls. 126 - “Vistos. Recebo a petição de fls. 87/89 como aditamento à
inicial. Anote-se e retifique-se. Antes de determinar a citação requerida às fls. 89, remetam-se os autos ao Oficial de Registro de
Imóveis para manifestar-se sob a ótica registraria sobre a retificação pretendida. Após, dê-se nova vista ao Doutor Curador dos
Registros Públicos. Intime-se.” - ADV GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 69914
369.01.1998.000144-0/000000-000 - nº ordem 471/1998 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - TANIA BASSAN
MANHAES E OUTROS X JUIZO DE DIREITO LOCAL - Fls. 129 - “Vistos. Citem-se os confrontantes mencionados às fls. 89 para
se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 213, parágrafo segundo, da Lei n.º 6.015/73, após recolhido o valor da
diligência do oficial de justiça. Intime-se.” - ADV GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 69914
369.01.1999.002548-0/000001-000 - nº ordem 378/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- NARCISO ANTONIO RAMELLA X CITROCUCA IND E COM LTDA E OUTROS - Fls. 204 - Manifeste-se o exequente sobre o
ofício de fls. 200, oriundo da Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto, o qual informa
que consultando o Cadastro de Produtor Rural dos municípios vinculados ao Posto Fiscal de São José do Rio Preto, não
constatou registro (inscrição estadual), no município de São José do Rio Preto, em nome de Neiva Maria Depieri Catarucci e
de Miguel Aparecido Catarucci. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/
SP 138045 - ADV ROBERTO CARLOS CARON OAB/SP 102838 - ADV JOSE DOS SANTOS OAB/SP 72012 - ADV CELSO
MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV MOACYR JARBAS ZANOLA OAB/SP 26911
369.01.2007.003715-0/000000-000 - nº ordem 858/2007 - Indenização (Ordinária) - SANDRA ROCHEL TAUBER ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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