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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010 - Página 2012

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TJSP 11/01/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 630

2012

ETC. SONIA MARIA COSTA qualificada na inicial, promove a presente ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO em
face de SIUMARA ARAUJO DE SOUZA e GIDÁSIO NASCIMENTO DOS SANTOS também qualificados nos autos. Conforme
petição de fls. 15 houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta
na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. P. R. I. C.
- ADV MARCELO ALONSO ASSIS OAB/SP 184150
405.01.2009.055756-6/000000-000 - nº ordem 2500/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA MARIA RITA
SEVECENCO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 103: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para os
autores. Cite-se. Int. - ADV PATRICIA SOARES LINS MACEDO OAB/SP 201276
405.01.2009.055781-3/000000-000 - nº ordem 2502/2009 - Arbitramento de Aluguel - WILTON FERNANDES DE OLIVEIRA X
ATENISIA FERREIRA DO PRADO - Fls. 13: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o autor. Da narração dos
fatos não decorre lógica conclusão; assim o autor deve emendar a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV
CRISTIANE CARDOSO OAB/SP 139844
405.01.2009.055840-0/000000-000 - nº ordem 2504/2009 - Consignatória (em geral) - AURELINA GAMA SILVA X SANCHES
EMPR IMOBILIARIOS E OUTROS - Fls. 46: Fls. 45: defiro a emenda da inicial. Defiro o depósito (Lei nº 8.245/91, art. 67, inc.
II). Citem-se. Int. - ADV LEILA ALI SAADI OAB/SP 253342
405.01.2009.056343-1/000000-000 - nº ordem 2525/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S A X VILMA APARECIDA FERREIRA - Fls. 27 - Diante da inocorrência da entrega da carta para destinatária, conforme consta
no aviso de recebimento, a certidão exarada (fls.17) é falsa. Extraiam-se cópias da inicial, do contrato e da notificação com
remessa delas tanto para o MP como para o Corregedor Permanente do 3º Tabelionato de Caucaia-CE e da sentença para os
fins previsto no art. 40 CP e para conhecimento pelo Senhor Corregedor. Sentença em separado; - ADV ALFREDO MAURIZIO
PASANISI OAB/SP 154846 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
405.01.2009.056343-1/000000-000 - nº ordem 2525/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S A X VILMA APARECIDA FERREIRA - Fls. 28 - PROCESSO Nº 2009.056343-1 - Nº ORDEM 2.525/09 VISTOS, ETC. O interesse
processual está ausente. A jurisprudência é pacífica quanto a haver comprovação da mora mediante entrega da notificação
no endereço do devedor, conforme THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, 40ª ed, 2008, Saraiva, pág. 1257, nota “Art. 2º: 3”). Ocorre que, no presente
caso, a notificação foi dirigida a endereço diverso daquele declarado pela devedora (fls. 10). Mesmo que se possa imaginar a
alteração do domicílio, era imprescindível a entrega da notificação no endereço indicado no contrato. A falta de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo importa na inexistência de pretensão objetivamente razoável que
permita o conhecimento do mérito da causa. Assim, o indeferimento da inicial impõe-se. Ante o exposto, nos termos do inciso
I do artigo 267 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição da ação de busca e apreensão que BANCO BRADESCO
S/A moveu contra VILMA APARECIDA FERREIRA, uma vez que ausente interesse de agir, condenando o autor no pagamento
das despesas processuais. CUSTAS DE PREPARO: R$ 874,72 E PORTE REMESSA: R$ 20,96 - ADV ALFREDO MAURIZIO
PASANISI OAB/SP 154846 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
405.01.2009.057523-9/000000-000 - nº ordem 2580/2009 - Possessórias em geral - MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA X
ANDRE DE TAL - Fls. 11: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para a autora. Cite-se. Int. - ADV RICARDO
CEZAR BONGIOVANI OAB/SP 174603
405.01.2009.058007-5/000000-000 - nº ordem 2600/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X ALEXANDRE PRACA MOREIRA - Fls. 16: Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias,
cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo,
autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem
necessárias. Int. - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358 - ADV FERNANDA BALDI OAB/SP 218996
Petição Embargos à Execução- Norberto Xavier do Nascimento x Banco Bradesco - Restitua-se ao subscrito para distribuição
por dependência ADV. CLAUDIA APARECIDA PENA NASCIMENTO , OAB 289.294
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: PAULO BACCARAT FILHO
405.01.2008.030007-0/000000-000 - nº ordem 1298/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILSON FERREIRA DA
COSTA X M.M. OQUERES VEÍCULOS LTDA - ME E OUTROS - Fls. 207 - PROCESSO Nº 1298/08 VISTOS, ETC. GILSON
FERREIRA DA COSTA, promoveu a presente ação de Rescisão Contratual, em face à MM. OQUERES VEÍCULOS LTDA-ME e
BANCO ITAÚ S/A, também qualificados nos autos. As partes (GILSON FERREIRA DA COSTA e BANCO ITAÚ S/A) noticiaram
a celebração de acordo para por fim ao processo (fls.195/197), sendo a co-ré MM. OQUERES VEÍCULOS LTDA ME, intimada,
tornou-se inerte. Posto isto, HOMOLOGO para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo avençado fls. 195/197,
celebrado pelas partes e JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, com apreciação do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Custas na forma pactuada. P. R. I. C. ADV ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA OAB/SP 190837 - ADV ANTONIO CARLOS FERNANDES OAB/SP 161987 - ADV MOISES
BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV MICHELLE DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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