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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010 - Página 2324

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TJSP 11/01/2010 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 630

2324

441.01.1992.000019-2/000000-000 - nº ordem 4669/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE X ELGA DE SOUZA PASTORE - R. despacho de fls. 240: Tendo em vista o Tribunal de
Justiça ainda não possuir convênio com o DETRAN de São Paulo indefiro a cota retro. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE
MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE
OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP
85779 - ADV FABIO DE SOUSA MEDICI OAB/SP 57208 - ADV DANIEL WOLLENVEBER OAB/SP 141209
441.01.1992.000052-8/000000-000 - nº ordem 4677/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE X ELGA DE SOUZA PASTORE - R. despacho de fls. 198: Ante a certidão supra ( certifico
que não há mais tempo hábil neste exercício para designação de praças ): aguarde-se o próximo exercício para designação de
praças. Int. R. despacho de fls. 199: Ante a certidão supra ( certifico que compulsando o presente feito observei que os autos de
nº 4.799/98 refere-se a várias inscrições, lotes e quadras), desapense-se o processo supra mencionado, devendo-se constar no
sistema que em caso de arrematação do imóvel objeto da presente execução seja certificado no mesmo. Int. - ADV CLAUDETH
URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA
MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO
OAB/SP 85779 - ADV FABIO DE SOUSA MEDICI OAB/SP 57208 - ADV DANIEL WOLLENVEBER OAB/SP 141209
441.01.1992.000063-4/000000-000 - nº ordem 4679/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE X ELGA DE SOUZA PASTORE - R. despacho de fls. 239: Manifeste-se a exeqüente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA
ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/
SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV FABIO DE SOUSA MEDICI OAB/SP 57208 - ADV
DANIEL WOLLENVEBER OAB/SP 141209
441.01.1992.000175-8/000000-000 - nº ordem 6346/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE X CARLOS EDGAR CORREA E OUTROS - R. despacho de fls. 124 / 125: Vistos. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é possível a substituição da CDA, em face da ocorrência de erro
material ou formal, antes da prolação da sentença. Tal entendimento é consubstanciado nos artigos 202 e 203 do Código
Tributário Nacional e no artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/1980, que disciplinam a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública. O
artigo 203 do Código Tributário Nacional prevê que a omissão de quaisquer dos requisitos da CDA, previstos no artigo 202 do
mesmo diploma legal, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente,
mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao
sujeito passivo o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada. Já o artigo 2º, § 8º, da Lei nº
6.830/1980 dispõe que “até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída,
assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos”. Portanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
firmou-se no sentido de a CDA poderá ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, assegurada a devolução
do prazo para embargos. Contudo, a substituição somente será permitida quando se tratar de erros materiais e defeitos formais
ou de supressão de parcelas certas, sendo inviável a substituição da CDA nos casos em que haja necessidade de se alterar o
próprio lançamento. Consequência desta jurisprudência sedimentada foi a edição da SÚMULA Nº 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos,
quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”. Tecidos estes
comentários, cumpre observar que no caso sob julgamento não se trata de mero erro material ou formal, mas de pedido de
alteração do sujeito passivo da obrigação tributária. Com efeito, impossível a alteração de CDA quando não se tratar de mera
correção de erro material ou formal e, sim, de modificação do próprio sujeito passivo, ou seja, do próprio lançamento, não
encontrando respaldo na Lei nº 6.830/80 e nem no Código Tributário Nacional. Por tais fundamentos, INDEFIRO O PEDIDO
DE FLS. 122/123. Intime-se. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA
ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/
SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV CARLOS EDGARD CORREA OAB/SP 7778 - ADV
WALDYR SIMOES OAB/SP 18649
441.01.1996.005072-5/000000-000 - nº ordem 950/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE X PAULO FERNANDO DUARTE SOUZA - R. despacho de fls. 116: Manifestese a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO
FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV EDIVALDO EDMUNDO DE
SANTANA OAB/SP 78349 - ADV GIVALDO EDMUNDO DE SANTANA OAB/SP 75771
441.01.1996.041928-0/000001-000 - nº ordem 38170/1996 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - DIMAS
BELANDRINO BARAJAS X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE - R. despacho de fls. 184:
Arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARCOS DI CARLO OAB/SP 175148 - ADV REYNALDO DE BARROS
FRESCA JUNIOR OAB/SP 150989 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA
ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/
SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.1996.042147-1/000000-000 - nº ordem 38389/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X SAGI NEAIME E OUTROS - R. despacho de fls. 45: Manifeste-se a exeqüente quanto
a certidão de fls. 41. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES
OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP
33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV DANIEL NEAIME OAB/SP 68062
441.01.1996.042907-3/000000-000 - nº ordem 39149/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X SIMON MARTI DOMINGUES - R. despacho de fls. 33: Petição retro: Prejudicada, ante
a sentença de fls. 27/28. Int. - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV SILVIO COGO OAB/SP
135132 - ADV YOLANDA BOTAN RAMALHO PINTO OAB/SP 151296
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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