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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010 - Página 2025

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TJSP 12/01/2010 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 631

2025

- guia gare - código 230-6; porte de remessa e retorno: R$20,96 por volume de autos ( 01 volume) - guia FEDTJ - código 110-4.
- ADV FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS OAB/SP 160440
438.01.2009.004918-0/000000-000 - nº ordem 741/2009 - Execução de Alimentos - R. G. D. S. X E. D. D. S. - Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 30 verso: deixou de citar o requerido em razão da sua não localização.
- ADV EDUARDO ALVARES CARRARETTO OAB/SP 139953
438.01.2009.004995-0/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LÁZARO AUGUSTO DA
SILVA X MUNICÍPIO DE BRAÚNA - Fls. 38/46 - Sentença nº 1571/2009 registrada em 30/11/2009 no livro nº 218 às Fls. 172/180:
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para declarar a nulidade atinente à “taxa de limpeza
pública” relativa ao exercício de 2009, bem como condenar a municipalidade a restituir os valores indevidamente pagos pelo
autor a título de recolhimento das aludidas cobranças, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça
desde a data de cada pagamento indevido (Súmula n. 162 do STJ - “Na repetição de indébito tributário, a correção monetária
incide a partir do pagamento indevido”), acrescidos de juros de mora de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado da
presente sentença (v. Súmula n. 188 do STJ - “Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em
julgado da sentença”), respeitada a prescrição quinquenal, na forma acima explicitada. Vencida, arcará a municipalidade com as
custas, despesas processuais, mais honorários advocatícios de R$500,00, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Preparo: valor R$79,25 (5 UFESPS) - guia gare - código 230-6; porte de remessa e
retorno: R$20,96 por volume de autos ( 01 volume) - guia FEDTJ - código 110-4. - ADV ANTONIO CARLOS GALHARDO OAB/
SP 251236 - ADV AMANDA CARUBELLI SAPATA OAB/SP 284918 - ADV RODRIGO DURAN VIDAL OAB/SP 172823
438.01.2009.005940-4/000000-000 - nº ordem 869/2009 - Declaratória (em geral) - ENÉAS XAVIER DA CUNHA X FEPAR
FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - intime-se o procurador do autor para retirar em cartório, o ofício para sustação
definitiva, no prazo de cinco (05) dias. - ADV ANTONIO CARLOS OBERG OAB/SP 57397 - ADV SÉRGIO LUIZ MAYER OAB/
PR 8496
438.01.2009.006035-9/000000-000 - nº ordem 877/2009 - Execução de Alimentos - K. F. O. D. E OUTROS X A. R. D. Satisfeita a obrigação e com fundamento no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Alimentos em
fase de execução de sentença. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor do executado no valor máximo previsto na tabela
do convênio firmado entre a PGE/OAB. Considerando que o pedido de fls. 27 verso é incompatível com o interesse recursal,
determino que, publicada esta e cientificado o M.P., certifique-se o trânsito em julgado expedindo-se as certidões de honorários.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330 - ADV JOAQUIM
MARIA MATHEUS OAB/SP 117100 - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330
438.01.2009.006211-0/000000-000 - nº ordem 901/2009 - Procedimento Sumário - DARCI SOARES FEITOZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, etc.. 1-Não há preliminares para serem apreciadas. 2-Estão presentes as condições
da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado. 3-Defiro a produção de prova testemunhal.
4-Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 14/04/2010, às 15:00 horas. - ADV ACIR PELIELO OAB/SP
127455 - ADV ALESSANDRO ACIR PELIELO OAB/SP 139766
438.01.2009.006213-5/000000-000 - nº ordem 902/2009 - Procedimento Sumário - DIVANIR COGO BEVILACQUA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, etc... 1-Não há preliminares para serem apreciadas. 2-Estão presentes
as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado. 3-Defiro a produção de prova
testemunhal. 4-Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 28/04/2010, às 14:30 horas. - ADV ACIR
PELIELO OAB/SP 127455 - ADV ALESSANDRO ACIR PELIELO OAB/SP 139766
438.01.2009.007097-1/000000-000 - nº ordem 1011/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA JOANA DO CARMO ANDRADE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, etc.. 1-As preliminares se confundem com o mérito e serão apreciadas
após a produção da prova, quando da prolação da sentença. 2-Estão presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais, razão pela qual dou o feito por saneado. 3-Defiro a produção de prova testemunhal. 4-Para audiência de instrução,
debates e julgamento designo o dia 28/04/2009, às 14:15 horas. - ADV ANA PAULA LIMA BILCHE OAB/SP 228983
438.01.2009.007404-9/000000-000 - nº ordem 1045/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROGERIO CAETANO REBESCO - Trata-se de ação de Busca e Apreensão - Alienação
Fiduciária requerida por OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra ROGÉRIO CAETANO REBESCO. A
liminar foi concedida às fls. 17 e devidamente cumprida em 11/09/2009 (fls. 38). A autora informou que houve entrega espontânea
do bem pelo requerido, conforme termo de fls. 44. Posto isso, JULGO EXTINTO este processo, com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso II, do CPC. Tendo em vista a entrega do bem, fica consolidada em mãos da autora o domínio e
a posse, plenos e exclusivos e sendo-lhe facultada a venda, na forma estabelecida no art. 3º, parágrafo 5º, do Decreto-Lei
911/69. Não tendo havido resistência ao pedido, descabem honorários (cf. Theotônio Negrão, CPC, LD.,Nota 37.2). Responderá
o requerido por custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ _____________. Considerando que o
pedido de fls. 43/44 é incompatível com o interesse recursal, determino que, publicada esta certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
438.01.2009.007563-2/000000-000 - nº ordem 1073/2009 - Embargos à Execução - MARGARETE UTUARI DE ANDRADE
JANJACOMO E OUTROS X JOSIANE ALESSANDRA MANHAES - Não cumprida integralmente a determinação de fls. 23, com
fundamento no art. 284, parágrafo único, do CPC, INDEFIDO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo de embargos à
execução, sem resolução do mérito, condenando os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais. Arquivemse. P.R.I. - ADV EDUARDO ALVARES CARRARETTO OAB/SP 139953 - ADV ELCIO ROBERTO MARQUES OAB/SP 212743
- ADV FABRÍCIO ANTUNES CORREIA OAB/SP 281401
438.01.2009.007751-2/000000-000 - nº ordem 1089/2009 - Revisional de Alimentos - L. A. D. M. X J. R. D. S. E OUTROS Tendo em vista que pedido formulado é o mesmo de que trata o processo nº 365/09, em trâmite por este Juízo, JULGO EXTINTA
esta ação nos termos do art. 267, V, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios à defensora do autor em 30% do valor máximo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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