TJSP 12/01/2010 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 631
2024
a requerente pela incidência do art. 128 da Lei 8.213/91. Sem reexame necessário, na medida em que o valor do débito não
ultrapassa 60 salários mínimos (art. 475, par. 2.o, do CPC). P.R.I. - ADV IVANI MOURA OAB/SP 87169
438.01.2009.003098-2/000000-000 - nº ordem 406/2009 - Declaratória (em geral) - MANOEL MESSIAS DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 97/102 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para os
fins de reconhecer o tempo de serviço prestado pela parte autora no meio rural entre os períodos acima descritos, na condição
de empregado rural, e DECLARAR a existência de relação jurídica entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a parte
autora em referido período, devendo esta declaração surtir efeitos na contagem total do tempo de serviço prestado. CONDENO
a ré a conceder ao autor, a partir da citação, o benefício de aposentadoria integral por tempo de serviço/contribuição, que
consistirá numa renda mensal de 100% do salário de benefício, nos termos do artigo 53, inciso II, in fine, da lei 8.213/91.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos da Súmula 178 do Superior Tribunal de Justiça, e dos
honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Sentença
não sujeita a reexame necessário, segundo artigo 475, § 2º do CPC. PRIC. - ADV IVANI MOURA OAB/SP 87169
438.01.2009.003274-3/000000-000 - nº ordem 437/2009 - Embargos à Execução - GERALDO PEDRO MAIA JUNIOR ME E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 140/149 - Sentença nº 1564/2009 registrada em 30/11/2009 no livro nº 218 às Fls.
130/140: Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS, mantendo-se a cobrança da comissão de permanência e
afastando-se os excessos, nos precisos termos acima expostos. Vencido o embargado em parte mínima do pedido, arcará a
parte embargante com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios no valor de R$2.000,00, com fundamento
no art. 20, § 4º, do CPC. APRESENTE O CREDOR NOVO CÁLCULO NA EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Preparo: valor singelo - R$93,31 - valor corrigido: R$95,64 - guia gare - código 230-6;
porte de remessa e retorno: R$20,96 por volume de autos ( 01 volume) - guia FEDTJ - código 110-4. - ADV GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114
438.01.2009.003270-2/000000-000 - nº ordem 440/2009 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS LUZITANA DE LINS S/A X
WELLINGTON LUIZ ABADIA THOME E OUTROS - Ciência ao exequente de que a penhora “on line” com relação ao devedor
Welington Luis Abadia Thome foi negativa e com relação à Natalie Fernanda P.Thome foi bloqueada a importância de R$ 0,43.
Manifeste-se o credor, em 10 dias. - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2009.003647-9/000000-000 - nº ordem 504/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A X VITOR GOMES DA SILVA - Fls. 40/41 - Sentença nº 1560/2009 registrada em 30/11/2009 no livro nº 218 às Fls. 110/111:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto nº 911/69,
e declaro rescindido o contrato, consolidando-se nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Vencido o réu arcará com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios no
valor de R$500,00, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Preparo: valor
singelo - R$287,30 - valor corrigido: R$293,91 - guia gare - código 230-6; porte de remessa e retorno: R$20,96 por volume de
autos ( 01 volume) - guia FEDTJ - código 110-4. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
438.01.2009.004015-0/000000-000 - nº ordem 562/2009 - Medida Cautelar (em geral) - BY BABY KID’S A.C. SANTANA
SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS X BANCO DO BRASIL S/A - A autora não efetuou o depósito da taxa judiciária, apesar de
devidamente intimada por meio da imprensa oficial. Com isso, colocou óbice ao desenvolvimento da ação cautelar exibitória,
o que enseja sua extinção. Assim sendo, com fundamento no art. 267, IV, do C.P.C., julgo extinta esta ação, sem resolução do
mérito. P.R.I. - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275 - ADV RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA OAB/SP
233932
438.01.2009.004017-6/000000-000 - nº ordem 563/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ANDREIA CRISTINA SANTANA
X BANCO SANTANDER S/A - A requerente não efetuou o depósito da taxa judiciária, apesar de devidamente intimada por
meio da imprensa oficial. Com isso, colocou óbice ao desenvolvimento da ação, o que enseja sua extinção. Assim sendo, com
fundamento no art.267, IV, do C.P.C., julgo extinta esta ação cautelar exibitória, sem resolução do mérito. P.R.I. - ADV RODRIGO
DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275 - ADV RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA OAB/SP 233932
438.01.2009.004062-0/000000-000 - nº ordem 573/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ABRAHÃO PINTO DE MOURA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a parte autora sobre a proposta do INSS de fls.83/85. - ADV
LEONARDO DE PAULA MATHEUS OAB/SP 173903
438.01.2009.004437-1/000000-000 - nº ordem 670/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - SPERTA CONSORCIO
NACIONAL LTDA X JEAN CARLOS FERREIRA - Fls. 52/53 - Sentença nº 1561/2009 registrada em 30/11/2009 no livro nº 218
às Fls. 112/113: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto
nº 911/69, e declaro rescindido o contrato, consolidando-se nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do
bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Vencido o réu arcará com as custas e despesas processuais, mais honorários
advocatícios no valor de R$500,00, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Preparo: valor R$79,25 (5 UFESPS) - guia gare - código 230-6; porte de remessa e retorno: R$20,96 por volume de autos ( 01
volume) - guia FEDTJ - código 110-4. - ADV PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB/SP 241249
438.01.2009.004646-1/000000-000 - nº ordem 706/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X FERNANDO MASSON DOMINGUES - intime-se o autor para efetuar o pagamento da diligência de oficial de justiça (a
cidade de Avanhandava pertence à comarca de Penápolis). - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
438.01.2009.004757-2/000000-000 - nº ordem 728/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRA POLIDA
AGROPECUARIA LTDA X GLOBO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - Fls. 44/49 - Sentença nº 1549/2009 registrada em 30/11/2009
no livro nº 218 às Fls. 70/75: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para anular o título ventilado
na inicial (duplicata mercantil nº 0016990-A). Torno definitiva a liminar concedida às fls. 35. Em razão da sucumbência recíproca,
as custas e despesas processuais serão rateadas, cada parte arcando com os honorários dos respectivos patronos, observada,
é certo, a revelia. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Preparo: valor singelo - R$341,13 - valor corrigido: R$347,07
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º