TJSP 12/01/2010 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 631
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VIII, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos.Fixo os honorários no máximo da
tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. P.R.I. - ADV PEDRO WAGNER RAMOS OAB/SP 62684 - ADV CARLOS
ALBERTO DERI SAMPAIO OAB/SP 236312
236.01.2009.004312-7/000000-000 - nº ordem 887/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADEMAR BATISTA RAMOS DA SILVA - Fls. 30/31 - Vistos. ... Diante
do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, Julgo Procedente a presente ação, reintegrando a autora na posse do bem
descrito na inicial, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, o requerido
arcará com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa
atualizado. P.R.I.C. EM CASO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, FICA(M) O(S) RECORRENTE(S) NÃO BENEFICIÁRIO(S)
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, INTIMADO(S) A RECOLHER(EM) O PREPARO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º,
INC.II, PARÁG.1º DA LEI 11.608/03, BEM COMO AS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E RETORNO (VALOR POR
VOLUME - COD 110-4), CONFORME TABELA DE VALORES DA REFERIDA LEI, PROVIMENTO CSM-Nº 833 DE 08/01/04 E
COMUNICADO S/Nº DA PRESIDÊNCIA DO TJ/SP- DIÁRIO OFICIAL E 12/01/04, SOB PENA DE DESERÇÃO. - ADV GIULIO
ALVARENGA REALE OAB/SP 270486 - ADV ALBERT DO CARMO AMORIM OAB/MG 72847
236.01.2009.004368-1/000000-000 - nº ordem 898/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. P. R. S. X P. C. L.
D. A. D. S. - Fls. 39/41 - Vistos. ... Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, Julgo Procedente a presente ação,
declarando a existência e a dissolução da sociedade de fato que entre as partes existiu, nos termos requeridos na inicial, sendo
que a guarda da filha ficará com a requerente e os bens móveis declinados na inicial também serão atribuídos a ela, tendo o
réu o dever de arcar com as dívidas do casal, além do pagamento de uma pensão alimentícia, no valor equivalente a 33% dos
seus rendimentos líquidos e, em caso de ausência de vínculo empregatício, em 1/3 do salário mínimo, a ser pago até o dia 10
de cada mês, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. O requerido deverá arcar com as custas e
despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código
de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV CARLOS RODRIGO DOS SANTOS OAB/SP 245610
236.01.2009.004896-0/000000-000 - nº ordem 988/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DÚVIDA - OFICIAL DE REG.
DE IMÓVEIS, TÍTULO E DOCUM. E CIVIL DE PES. JURÍDICA DA COM. DE IBITINGA - Fls. 52/53 - Sentença nº 1799/2009
registrada em 14/12/2009 no livro nº 228 às Fls. 7/8: Vistos. ... Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, Julgo
Procedente a presente dúvida, confirmando a devolução da cédula rural pignoratícia e hipotecária descrita na inicial do presente
expediente. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV EVERALDO APARECIDO COSTA OAB/SP 127668
236.01.2009.005095-6/000000-000 - nº ordem 1024/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. A. S. D. S. X R. H.
A. D. S. - Sentença nº 1721/2009 registrada em 03/12/2009 no livro nº 227 às Fls. 162: Vistos. Considerando as manifestações
lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto este processo nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos.Fixo os honorários
no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. P.R.I. - ADV PAULO DE TARSO DERISSIO OAB/SP
100483
236.01.2009.005569-9/000000-000 - nº ordem 1097/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X LEANDRO TINTA - Fls. 24/25 - Sentença nº 1756/2009 registrada em 10/12/2009 no livro nº 227
às Fls. 214/215: Vistos. ... Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, Julgo Procedente a presente ação,
REINTEGRANDO a autora na posse do bem descrito na inicial, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência, o requerido arcará com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. P.R.I.C. EM CASO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, FICA(M) O(S)
RECORRENTE(S) NÃO BENEFICIÁRIO(S) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, INTIMADO(S) A RECOLHER(EM) O PREPARO DE
APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º, INC.II, PARÁG.1º DA LEI 11.608/03, BEM COMO AS DESPESAS COM O PORTE
DE REMESSA E RETORNO (VALOR POR VOLUME - COD 110-4), CONFORME TABELA DE VALORES DA REFERIDA LEI,
PROVIMENTO CSM-Nº 833 DE 08/01/04 E COMUNICADO S/Nº DA PRESIDÊNCIA DO TJ/SP- DIÁRIO OFICIAL E 12/01/04,
SOB PENA DE DESERÇÃO. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
236.01.2009.005613-0/000001-000 - nº ordem 1113/2009 - Embargos à Execução - Impugnação ao Valor da Causa JOAQUIM LUIZ DE MORAES X EUCLIDES DE AMORIM JUNIOR - Fls. 08/09 - Sentença nº 1740/2009 registrada em 04/12/2009
no livro nº 227 às Fls. 185/186: Vistos. ... Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, Acolho a impugnação
apresentada e fixo o valor da causa em R$ 122.134,00 (cento e vinte e dois mil cento e trinta e quatro reais). Intime-se o
embargante para que, no prazo de 10 dias, comprove a dificuldade financeira, a fim de que seja deferido o recolhimento das
custas ao final do processo. Custas ex lege. Certifique-se o desfecho nos autos principais (Embargos à Execução). P.R.I.
EM CASO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, FICA(M) O(S) RECORRENTE(S) NÃO BENEFICIÁRIO(S) DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, INTIMADO(S) A RECOLHER(EM) O PREPARO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º, INC.II, PARÁG.1º DA
LEI 11.608/03, BEM COMO AS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E RETORNO (VALOR POR VOLUME - COD 110-4),
CONFORME TABELA DE VALORES DA REFERIDA LEI, PROVIMENTO CSM-Nº 833 DE 08/01/04 E COMUNICADO S/Nº DA
PRESIDÊNCIA DO TJ/SP- DIÁRIO OFICIAL E 12/01/04, SOB PENA DE DESERÇÃO. - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA
OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374 - ADV ORIVALDO ALVES TEIXEIRA OAB/SP 58559
236.01.2009.005614-3/000001-000 - nº ordem 1114/2009 - Embargos à Execução - Impugnação ao Valor da Causa SEBASTIÃO FERREIRA MANDUCA X EUCLIDES DE AMORIM JUNIOR - Fls. 11/12 - Sentença nº 1724/2009 registrada em
03/12/2009 no livro nº 227 às Fls. 165/166: Vistos. ... Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, Acolho a
impugnação apresentada e fixo o valor da causa em R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). Intime-se o embargante
para que, no prazo de 10 dias, comprove a dificuldade financeira, a fim de que seja deferido o recolhimento das custas ao
final do processo. Custas ex lege. Certifique-se o desfecho nos autos principais (Embargos à Execução). P.R.I. EM CASO
DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, FICA(M) O(S) RECORRENTE(S) NÃO BENEFICIÁRIO(S) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA,
INTIMADO(S) A RECOLHER(EM) O PREPARO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º, INC.II, PARÁG.1º DA LEI 11.608/03,
BEM COMO AS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E RETORNO (VALOR POR VOLUME - COD 110-4), CONFORME
TABELA DE VALORES DA REFERIDA LEI, PROVIMENTO CSM-Nº 833 DE 08/01/04 E COMUNICADO S/Nº DA PRESIDÊNCIA
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