TJSP 13/01/2010 - Pág. 1322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 632
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caso em que, em razão de sua natureza e dos parâmetros estabelecidos no acordo homologado, não seria caso de comporem a
base de cálculo dos alimentos. O interessado esclareceu que a verba identificada pela sigla RVM é traduzida como Remuneração
Variável Mensal. Os termos que identificam a verba, bem como a periodicidade de sua incidência, qual seja, mensal, dão conta
de seu caráter remuneratório. Com efeito, o exame dos comprovantes de pagamentos juntados as fls.93 e seguintes evidenciam
que o suplicante recebe mensalmente a RVM. A periodicidade e manutenção do valor permitem concluir que se trata de verba
integrante da remuneração, paga a título de contraprestação do serviço prestado pelo interessado. Nestas circunstâncias,
identificada a natureza salarial da remuneração, tem-se que os alimentos devem incidir sobre a RVM, como, segundo consta,
vem sendo feito pelo empregador. O pedido em relação ao TOP Premium ficou prejudicado, pela postura do empregador de
excluir referida verba da base de cálculo (fls.92). Nada obstante, o exame dos comprovantes de fls.92 e seguintes permitem
verificar que a verba não é paga mensalmente, circunstância que permite vislumbrar que se trata de premiação, que deve ser
interpretada como incentivo ao trabalhador, isento da incidência do encargo. Ante o exposto, acolho parcialmente o pedido e
decido que a verba RVM (Remuneração variável mensal) deve compor a base de cálculo da prestação alimentícia, enquanto
a verba denominada TOP Premium não deverá integrar referido cálculo. Desnecessária a expedição de oficio, ante o teor
da petição de fls.92. Int. e arquive-se. - ADV ANA FLÁVIA MARTINS DE FREITAS QUARTIERI OAB/SP 165418 - ADV JOSE
CARLOS GUIDOLIN OAB/SP 121656
114.01.2006.053170-0/000000-000 - nº ordem 3197/2006 - Inventário - MATTHEUS FERREIRA MARQUES X BIANCA
RIZZO FERREIRA - “Fls. 71: Manifeste-se o(a) autor(a).” - ADV JEFERSON CARMONA SCOFONI OAB/SP 241210 - ADV
EVANDRO BLUMER OAB/SP 247659 - ADV JEFERSON CARMONA SCOFONI OAB/SP 241210 - ADV EVANDRO BLUMER
OAB/SP 247659
114.01.1997.039936-4/000000-000 - nº ordem 4116/2006 - Inventário - MARIA RITA NOZAKI X NOZAKI YUKIO - Ciência da
cota retro da Fazenda do Estado. - ADV CARLOS LOURENCO DE PAULA OAB/SP 135451 - ADV FLAVIO LOURENCO JUNIOR
OAB/SP 135064
114.01.2007.008208-5/000000-000 - nº ordem 415/2007 - Arrolamento - JOSE JANUARIO X JANETE DE CAMPOS
JANUARIO - RETIRAR FORMAL DE PARTILHA - ADV FABIANA BRAGA FIGUEIREDO OAB/SP 189232
114.01.2007.047445-0/000000-000 - nº ordem 1871/2007 - Inventário - WALDIR GIMENES GONZALES X NAZARIO
GONZALES FILHO - RETIRAR FORMAL DE PARTILHA - ADV ODAIR LEAL SEROTINI OAB/SP 133605
114.01.2007.048047-3/000000-000 - nº ordem 1899/2007 - Arrolamento - LOURDES DOS SANTOS COSTA X JOSE NONATO
DA COSTA - RETIRAR ADITAMENTO AO FORMAL DE PARTILHA - ADV AGENOR ANTONIO FURLAN OAB/SP 56639 - ADV
VERUSKA THEREZA VIGETTI FURLAN CARREIRO OAB/SP 159166
114.01.2007.052464-4/000000-000 - nº ordem 2070/2007 - Separação Consensual - R. F. E OUTROS - RETIRAR FORMAL
DE PARTILHA - ADV ELENILDA MARIA MARTINS OAB/SP 86227
114.01.2007.075688-0/000000-000 - nº ordem 3105/2007 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - C. N. D. X A.
J. L. C. E OUTROS - MANIFESTE-SE A AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO - ADV ELIZETE FROZEL LEAO
LOPES OAB/SP 88209 - ADV WASHINGTON SYLVIO ZANCHENKO FONSECA OAB/SP 217293 - ADV FELLIPE MONTEZANO
RIBEIRO OAB/SP 292211
114.01.2008.017568-0/000000-000 - nº ordem 720/2008 - Inventário - ANA FIGUEIREDO PICCART X SAMUEL PICCART RETIRAR FORMAL DE PARTILHA - ADV CARLOS LOURENCO DE PAULA OAB/SP 135451
114.01.2008.024814-4/000000-000 - nº ordem 1016/2008 - Arrolamento - ANTONIO CARLOS FAIS X OSCAR FAIS - Assinar
termo de renuncia (sra. gloria) - ADV ANTONIO CARLOS FAIS OAB/SP 53560
114.01.2008.032861-0/000000-000 - nº ordem 1343/2008 - Arrolamento - MARIA CARMELLA NEVES DE FREITAS E
OUTROS X JORGE LUIZ NEVES DE FREITAS - RETIRAR CARTA DE ADJUDICAÇÃO - ADV MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI
OAB/SP 89271
114.01.1995.041548-1/000000-000 - nº ordem 1481/2008 - Inventário - ANTONIO CARLOS MARANGNI X ELIANE LACELVA
- RETIRAR FORMAL DE PARTILHA - ADV JOSE MAURO COELHO OAB/SP 219840
114.01.2008.040423-8/000000-000 - nº ordem 1607/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. S. X G. D. S. - “Fls. 105:
Manifeste-se o(a) autor(a).” - ADV JULIANO VICENTINI TRISTAO OAB/SP 218098 - ADV JAIRO DE MATOS JARDIM OAB/SP
244761
114.01.2008.052733-2/000000-000 - nº ordem 1976/2008 - Inventário - JOSEPHINA CAVAGLIERI NESPOLI X ISIDORO
NESPOLI - Retirar alvará. - ADV CINTHIA GRANÇO NESPOLI OAB/SP 222717
114.01.2008.058275-2/000000-000 - nº ordem 2140/2008 - Inventário - CASTINAUTA APARECIDA RORIZ DE OLIVEIRA
PALOMBO X IZABEL RORIZ DE OLIVEIRA - RETIRAR FORMAL DE PARTILHA - ADV ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS
TANNUS OAB/SP 102019
114.01.2009.009010-0/000000-000 - nº ordem 337/2009 - Interdição - MARLY CORREA RIBAS D’AVILA X OLGA SOUTO
CORREA - (Processo 337/21009) Fls. 213/222. Digam os demais interessados em dez dias. Retro. Item III. Defiro. Oficie-se
requisitando estudo em 30 dias, tendo em vista a gravidade e necessidade de proteção da idosa. Int. - ADV ZINGARO PITTA
MARINHO OAB/SP 87888 - ADV HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA OAB/SP 204049
114.01.2009.060060-7/000000-000 - nº ordem 2056/2009 - Inventário - EDUARDO NAOKI NAKAMURA X CECILIA KAZUKO
HASHIMOTO NAKAMURA - Ciência da cota retro da Fazenda do Estado. - ADV CÉSAR SILVA DE MORAES OAB/SP 165924
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º