1.238 resultados encontrados para antonio carlos fais - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Com o trânsito dê-se baixa. São Paulo, 26 de maio de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005003-30.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: K-54 CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, NORBERTO VELASCO DA SILVA, DEBORAH ANDREA SEGAL VELASCO SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS FAIS - SP53560 Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS FAIS - SP53560 Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS FAIS - SP53560 AGRAVADO: OUVIDOR DO INSTITUTO NACIONAL DE METR
Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Por tais fundamentos, não conheço do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se à origem (9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP). São Paulo, 5 de abril de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005003-30.2017.4.03.0
Realmente, o entendimento desta Corte Superior esposa essa tese, ao afirmar que somente quando os embargos se voltam contra a totalidade da dívida os valores da causa da execução e dos embargos devem ser os mesmos e, em sentido diverso, quando for parcial a impugnação da execução, o valor da causa dos embargos deve corresponder apenas ao quantum efetivamente discutido (Resp 426.342/RJ, DJ 20/09/2004, Rel. Min. Eliana Calmon).3. Cumpre se anotar, contudo, que os autos retratam situação p
Realmente, o entendimento desta Corte Superior esposa essa tese, ao afirmar que somente quando os embargos se voltam contra a totalidade da dívida os valores da causa da execução e dos embargos devem ser os mesmos e, em sentido diverso, quando for parcial a impugnação da execução, o valor da causa dos embargos deve corresponder apenas ao quantum efetivamente discutido (Resp 426.342/RJ, DJ 20/09/2004, Rel. Min. Eliana Calmon).3. Cumpre se anotar, contudo, que os autos retratam situação p
justificando.Intime-se. Cumpra-se. 0015594-04.2010.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000237929.2008.403.6105 (2008.61.05.002379-2)) K.O.M. MONTAGENS E COMERCIO LTDA(SP149891 - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR) X CICERO LIVIO OMEGNA DE SOUZA FILHO(SP149891 - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR) X CICERO LIVIO OMEGNA DE SOUZA(SP149891 - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR) X INSS/FAZENDA(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) Definitivamente, intimem-se os Embargantes a colacionare
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1676 ALIMENTADA : M.S.M. ADVOGADO : 294817/SP - Milena Cristina de Souza ALIMENTANTE : F.B.M. VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1018275-41.2014.8.26.0114 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : TAIZELANE DE OLIVEIRA ADVOGADO : 156789/SP - Alexandre Longo REQDO : Auto Posto Jardim Picerno Ltda VARA:2ª VARA
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1596 1417 Processo 0082772-86.2011.8.26.0114 (114.02.2007.016341/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Itaú Seguros S/A - Roberto Pinheiro - Ao impugnado: retirar guia de levantamento expedida. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ELIZETE SEGAGLIO MAGNA (OAB 201006/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 570 1398 Processo Civil, confirmar a decisão que deferiu a medida liminar, ficando o bem reintegrado em definitivo na posse do autor. Condeno ainda a ré a arcar com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da outra parte que arbitro por apreciação eqüitativa em 10% (dez por cento) do
petição inicial o custo do tratamento, no prazo de 05 (cinco) dias.No mais, tendo em vista a pendência do julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte autora e o risco de haver decisões conflitantes em curso de cumprimento, aguarde-se notícia do julgamento do recurso interposto.Após, conclusos. Int. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARARAQUARA 1ª VARA DE ARARAQUARA DRA. DENISE APARECIDA AVELAR JUÍZA FEDERAL Bel. Rogério Peterossi de Andrade Freitas Diretor de Secretaria Expedient
Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1719 1424 valores devidos, especificando datas de vencimento, valores pagos com as respectivas datas e o cálculo do saldo devedor, não o fez. Em face do exposto, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento nos artigos 284 e 267 inciso I do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arqu