TJSP 13/01/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 632
2007
ALESSANDRA DE JESUS - Fls. 37 - Vistos. Não tendo o autor dado cumprimento ao determinado às fls. 36, (certidão supra),
INDEFIRO a inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento
do mérito. Custas “ex lege”. P.R.I. e arquivem- se. CUSTAS DE APELAÇÃO: R$ 120,93 - PORTE DE REMESSA E RETORNO
(01 VOLUME): R$ 20,96 - ADV REGINALDO SOUZA FERREIRA OAB/SP 278440
477.01.2009.020151-2/000000-000 - nº ordem 2498/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S.A X S R DEL GRANDE VIDRACARIA - Fls. 28 - VISTOS. Nos termos da manifestação do autor, que dá conta da falta
de interesse no prosseguimento da presente ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações necessárias. PRIC., após ao
arquivo. CUSTAS DE APELAÇÃO: R$ 653,55 - PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME): R$ 20,96 - ADV ALFREDO
MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846
477.01.2009.020181-3/000000-000 - nº ordem 2504/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO AUGUSTUS I X MIKE PETERSON RODRIGUES PEREIRA E OUTROS - Fls. 26 - VISTOS. Nos termos da manifestação
do autor, que dá conta do pagamento do débito reclamado nestes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, porque ausentes os pressupostos de constituição
e desenvolvimento válido do processo. Procedidas às anotações e comunicações de estilo, ao arquivo. PRIC. CUSTAS DE
APELAÇÃO: R$ 79,25 - PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME): R$ 20,96 - ADV LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI
OAB/SP 173231
477.01.2009.020267-7/000000-000 - nº ordem 2513/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X JOAO
CARLOS FERREIRA DA COSTA - Fls. 18 - VISTOS. Nos termos da manifestação do autor, que dá conta da falta de interesse
no prosseguimento da presente ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações necessárias. PRIC., após ao arquivo. CUSTAS
DE APELAÇÃO: R$ 79,25 - PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME): R$ 20,96 - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA
DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
477.01.2009.019543-5/000000-000 - nº ordem 2529/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S A X LEILA
APARECIDA FONSECA - Fls. 29 - VISTOS. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as
partes, EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código
de Processo Civil. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran, tendo em vista que nenhuma ordem de constrição partiu
destes autos. Procedidas às anotações e comunicações de estilo, ao arquivo. PRIC. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/
SP 187329
477.01.2009.020576-1/000000-000 - nº ordem 2542/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X JOSÉ MAURICIO JUNCIONI - Fls. 22 - VISTOS. Nos termos da manifestação do autor, que dá conta da falta
de interesse no prosseguimento da presente ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações necessárias. PRIC., após ao
arquivo. CUSTAS DE APELAÇÃO: R$ 79,25 - PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME): R$ 20,96 - ADV MARIA ALICE
BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009
477.01.2009.019118-0/000000-000 - nº ordem 2567/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S A X SERGIO ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 26 - VISTOS. Nos termos da manifestação do autor, que dá
conta da falta de interesse no prosseguimento da presente ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações necessárias.
PRIC., após ao arquivo. CUSTAS DE APELAÇÃO: R$ 79,25 - PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME): R$ 20,96 ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
477.01.2009.021650-8/000000-000 - nº ordem 2646/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S A X WILTON
MARCHINI - Fls. 20 - VISTOS. Nos termos da manifestação do autor, que dá conta da falta de interesse no prosseguimento da
presente ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações necessárias. PRIC., após ao arquivo. CUSTAS DE APELAÇÃO: R$
838,75 - PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME): R$ 20,96 - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
477.01.2009.023742-5/000000-000 - nº ordem 2899/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO PAULO FERNANDES
X CONDOMINIO EDIFICIO LEÃO - Fls. 21 - Vistos. Nos termos do artigo 475 -P, inciso II do Código de Processo Civil, a
execução fundada em título judicial processar-se-á perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição e nos
autos principais. Assim sendo, o presente pedido de execução, mormente em razão da recente reforma processual, deveria ter
sido formulado nos próprios autos onde se formalizou o título executivo. Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO nos termos dos artigos 267, inciso I e 295, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, dada a
desnecessidade da propositura desta ação. Custas na forma da Lei. P.R.I.C. CUSTAS DE APELAÇÃO: R$ 80,21 - PORTE DE
REMESSA E RETORNO (01 VOLUME): R$ 20,96 - ADV ARQUIMEDES TORRES OAB/SP 41633
2º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
Relação nº 06/2010.
477.01.1984.000123-9/000000-000 - nº ordem 656/1984 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X ALBERTO AARAO ALVES E OUTROS - Vistos. Providencie a expropriante a
retirada da carta de adjudicação expedida nos autos em epígrafe, no prazo de cinco dias. Int. - ADV LUIZ ALBERTO VIEIRA
NASCENTE OAB/SP 27342 - ADV EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 141937 - ADV JOAQUIM MOREIRA FERREIRA
OAB/SP 52015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º