TJSP 13/01/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 632
2006
20,96 - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
477.01.2009.015706-6/000000-000 - nº ordem 1978/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X EVANDRO
VAZ PEIXOTO SILVA - Fls. 15 - Vistos. Não tendo o autor dado cumprimento ao determinado às fls. 14, (certidão supra),
INDEFIRO a inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento
do mérito. Custas “ex lege”. P.R.I. e arquivem- se. CUSTAS DE APELAÇÃO: R$ 79,25 - PORTE DE REMESSA E RETORNO (01
VOLUME): R$ 20,96 - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
477.01.2009.016031-7/000000-000 - nº ordem 2025/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ARMANDO GIANOTTI X JOSE LUIZ AUGUSTO DA SILVA - Fls. 38 - Vistos, Ante a notícia da composição extrajudicial
da lide (fls. 35), a tutela jurisdicional pleiteada inicialmente tornou-se desnecessária, operando-se a carência superveniente da
ação por falta de interesse de agir. Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, nos termos do
art. 267, VI, CPC. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos oportunamente, observadas as
formalidades legais. P.R.I. CUSTAS DE APELAÇÃO: R$ 120,80 - PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME): R$ 20,96
- ADV DORALICE CARDOSO GUERREIRO OAB/SP 122305
477.01.2009.016499-9/000000-000 - nº ordem 2068/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - SP X IVAN CLAUDIO DA SILVA - Fls. 39 - VISTOS. Nos termos da manifestação do autor, que dá conta
da falta de interesse no prosseguimento da presente ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações necessárias. PRIC., após
ao arquivo. CUSTAS DE APELAÇÃO: R$ 79,25 - PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME): R$ 20,96 - ADV MARCELO
TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
477.01.2009.016748-1/000000-000 - nº ordem 2105/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PAULO MURILO X CAROLINE CARDOZO PALMA - Fls. 55 - VISTOS. Homologo para que surta seus jurídicos
e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com
fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Procedidas às anotações e comunicações de estilo, ao
arquivo. PRIC. - ADV JOSE ROBERTO UGEDA OAB/SP 62548 - ADV LUCAS GARCIA UGEDA OAB/SP 272142
477.01.2009.016939-0/000000-000 - nº ordem 2126/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFICIO RESIDENCIAL PATRICK SAMUEL X GILMAR GABALDO E OUTROS - Fls. 27 - VISTOS. Homologo para que surta
seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Procedidas às anotações e comunicações de
estilo, ao arquivo. PRIC. - ADV ERINEIDE DA CUNHA DANTAS OAB/SP 143992
477.01.2009.017331-6/000000-000 - nº ordem 2154/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SOFISA
S/A X TANIA MARIA DE BARROS - Fls. 68 - Vistos. Determinada a emenda à petição inicial (FLS. 17 e 26), o autor deixou de
adequar o rito à pretensão, formulando pedidos certos e específicos cabíveis ao procedimento. Assim sendo, JULGO EXTINTO
o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
CUSTAS DE APELAÇÃO: R$ 967,41 - PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME): R$ 20,96 - ADV SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA OAB/SP 157721
477.01.2009.017332-9/000000-000 - nº ordem 2155/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X VITORIA
PRAIA GRANDE COMERCIO DE SORVETE - Fls. 51 - VISTOS. Nos termos da manifestação do autor, que dá conta da falta
de interesse no prosseguimento da presente ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações necessárias. PRIC., após ao
arquivo. CUSTAS DE APELAÇÃO: R$ 2.077,44 - PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME): R$ 20,96 - ADV SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA OAB/SP 157721
477.01.2009.017509-6/000000-000 - nº ordem 2188/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SUPERMERCADO ABC
LTDA X FRUTEB S/A - Fls. 76 - VISTOS. Diante da manifestação do autor que dá plena e geral quitação do débito reclamado
nestes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Ao trânsito, procedidas às anotações de estilo, ao arquivo. PRIC. CUSTAS DE APELAÇÃO: R$ 594,41 - PORTE
DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME): R$ 20,96 - ADV HUMBERTO REIS CHAVES OAB/SP 162288 - ADV LISSANDRO
SILVA FLORENCIO OAB/SP 139791 - ADV HUMBERTO REIS CHAVES OAB/SP 162288 - ADV LISSANDRO SILVA FLORENCIO
OAB/SP 139791
477.01.2009.017623-1/000000-000 - nº ordem 2205/2009 - Ação Monitória - A 2 LETREIROS LUMINOSOS TOLDOS
E SERRALHERIA LTDA ME X REINALDO JOAQUIM PEREIRA - Fls. 21 - Vistos. Não tendo o autor dado cumprimento ao
determinado às fls. 19, (certidão supra), INDEFIRO a inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Custas “ex lege”. P.R.I. e arquivem- se. CUSTAS DE APELAÇÃO: R$
79,25 - PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME): R$ 20,96 - ADV EDSON ROLIM MARTINS OAB/SP 242981 - ADV
PAULO ROBERTO PINTO MORAN JUNIOR OAB/SP 283432 - ADV EDSON ROLIM MARTINS OAB/SP 242981 - ADV PAULO
ROBERTO PINTO MORAN JUNIOR OAB/SP 283432
477.01.2009.017736-8/000000-000 - nº ordem 2214/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X ANEZIO MAZZO
JUNIOR - Fls. 25 - VISTOS. Nos termos da manifestação do autor, que dá conta da falta de interesse no prosseguimento da
presente ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações necessárias. PRIC., após ao arquivo. CUSTAS DE APELAÇÃO:
R$ 79,25 - PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME): R$ 20,96 - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS
ZANNIN OAB/SP 110077
477.01.2009.018117-1/000000-000 - nº ordem 2284/2009 - Declaratória (em geral) - ANSELMO JAIME DA SILVA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º