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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010 - Página 2018

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TJSP 13/01/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 632

2018

citatório a ser deliberado.” - ADV ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME OAB/SP 136317
477.01.2009.024492-5/000000-000 - nº ordem 2975/2009 - Indenização (Ordinária) - APARECIDA BARBOSA DA SILVA X
AYMORE FINANCIAMENTOS E OUTROS - Fls. 38 - Vistos. 1.Recebo fls. 29/33 como emenda à inicial. 2.Defiro a antecipação
dos efeitos da tutela tão somente para que a autora proceda ao licenciamento do veículo. Providencie a serventia o necessário.
Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO OAB/SP 106085
477.01.2009.024492-5/000000-000 - nº ordem 2975/2009 - Indenização (Ordinária) - APARECIDA BARBOSA DA SILVA X
AYMORE FINANCIAMENTOS E OUTROS - Vistos. Providencie a autora a retirada do ofício expedido às fls. 40, para o seu cabal
cumprimento, no prazo de cinco dias. Int. - ADV TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO OAB/SP 106085
477.01.2009.024544-7/000000-000 - nº ordem 2980/2009 - Usucapião - MILTON JOSE DA SILVA X ANGELO RIZZO - Vistos,
Antes de apreciar integralmente a petição inicial, remetam-se os autos ao Serviço de Imóveis, para que o sr. oficial informe se é
possível o eventual registro de sentença, ou se será necessária a abertura de nova matrícula. Int. - ADV SERGIO LUIZ ROSSI
OAB/SP 66737
477.01.2009.024587-0/000000-000 - nº ordem 2982/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S A X ANIMAIS PET SHOP LTDA E OUTROS - “À princípio, providencie autor a juntada aos autos da cópia autenticada ou
original do documento de fls. 15/25 (contrato de empréstimo), no prazo de 10(dez) dias sob pena de extinção.” - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998
477.01.2009.024724-9/000000-000 - nº ordem 2984/2009 - Medida Cautelar (em geral) - PANIFICADORA E CONFEITARIA
GOMES & DOMINGUES LTDA X CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Providenciem os AUTORES a
regularização de sua representação processual, bem com a juntada das guias de recolhimento das despesas judiciais,
processuais e de citação) no prazo de 10 (dez) dias, sob penas do art. 13, I do C.P.C. - ADV CLÁUDIO LUIZ URSINI OAB/SP
154908
477.01.2009.024630-7/000000-000 - nº ordem 2988/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO EDIFICIO
RESIDENCIAL VITORIA X APPARECIDA ROMAN - “À princípio, recolha autor as custas iniciais, no prazo de 10(dez) dias sob
pena de extinção.” - ADV EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE OAB/SP 279547 - ADV ROMARIO DIAS MARTINS
OAB/SP 283820
477.01.2009.024774-7/000000-000 - nº ordem 2994/2009 - Possessórias em geral - JOAQUIM FELIPE PEREIRA X JOSE
ANTONIO PERINO - Fls. 13 - “Vistos. Restando comprovada nos autos a posse indireta do bem exercida pelo autor, o esbulho
praticado pelo réu e a data do esbulho, é o caso de deferimento da liminar pleiteada. Assim, Expeça-se mandado liminar de
reintegração de posse em favor do autor. Cite-se o réu no prazo e com as advertências legais. Praia Grande, d.s. (a) Juiz de
Direito.” - ADV JOSE ALCION FEIJO VALENTE OAB/SP 21511
477.01.2009.024749-0/000000-000 - nº ordem 2997/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANTANDER LEASING S A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ALVARO RODRIGUES LOPES - Fls. 43 - Trata-se de ação de rescisão contratual em virtude
de mora nas obrigações advindas de contrato de arrendamento mercantil (leasing). Com efeito, os requisitos para concessão da
antecipação dos efeitos da tutela se fazem presentes. A verossimilhança das alegações contidas na inicial estão demonstradas
pelo contrato juntado, bem como pela notificação por intermédio do Oficial de Registro de Títulos e Documentos que comprova
a mora. Há perigo da ocorrência de dano irreparável diante da possibilidade de perecimento ou desaparecimento do bem ou
incidência de ônus pelo não pagamento de tributos ou multa. Assim, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de
determinar a retomada do bem pela autora. Após, cite-se o réu para, querendo, apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob
pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, nos termos do artigo 297 e 319 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
OAB/SP 12199
477.01.2009.024675-5/000000-000 - nº ordem 2999/2009 - Usucapião - MARIA INÊS MARTINS DE VASCONCELLOS X
AMADEU BAPTISTA E OUTROS - Vistos, Antes de apreciar integralmente a petição inicial, remetam-se os autos ao Serviço de
Imóveis, para que o sr. oficial informe se é possível o eventual registro de sentença, ou se será necessária a abertura de nova
matrícula. Int. - ADV ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI OAB/SP 172358
477.01.2009.024766-9/000000-000 - nº ordem 3005/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODENEI MARTINS E
OUTROS X JOSE ESTAQUIO DA PIEDADE DA SILVA E OUTROS - Vistos. A primórdio, regularizem os autores no prazo de dez
dias, sob pena de indeferimento, o pedido de justiça gratuita, que deverá ser feito nos moldes da legislação aplicável, acostando
ao feito declaração de pobreza firmada pelo próprio punho dos requerentes. Int. - ADV JOSE CLAUDIO DA CRUZ OAB/SP
52100

3ª Vara Cível
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ
AP: /2010
477.01.1995.000902-5/000000-000 - nº ordem 41/2005 - Falência - MEDISAN DISTRIBUIDORA LIMITADA X DROGARIA
POPULAR DA OCIAN LIMITADA - Vistos. Intimem-se os credores, conforme postulado às fls. 469/470. Após, ou no silêncio,
certificando-se, tornem conclusos. Ciência ao ministério Público. Int. - ADV CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA COSTA OAB/
SP 84315 - ADV HELON RODRIGUES DE MELO FILHO OAB/SP 54774

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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