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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010 - Página 2017

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TJSP 13/01/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 632

2017

de justiça para desentranhamento do mandado, conforme requerido às fls. 86, no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV EDUARDO
DE MATTOS OAB/SP 47670
477.01.2009.018555-9/000000-000 - nº ordem 2330/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO VILLAGIO DI NAPOLI X HELIA MARCIA FERNANDES - Fls. 27 - Manifeste-se o requerente sobre a devolução da
carta de citação, juntada às fls. 27, no prazo legal (ausente 3 vezes) - ADV ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES OAB/SP
240354
477.01.2009.019706-8/000000-000 - nº ordem 2499/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO RESIDENCIAL SOLAR DAS ORQUIDEAS X JOSÉ LITO DA SILVA - Fls. 35 - Manifeste-se o requerente sobre a
devolução do AR , no prazo legal. (recebido por terceiro). - ADV FÁBIO MOYA DIEZ OAB/SP 213889
477.01.2009.021273-5/000000-000 - nº ordem 2631/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
RENATA IV X SONIA REGINA RODRIGUES BURATTO - Providencie o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo, na forma do art. 267, IV, do CPC, o recolhimento da diferença da condução do Sr. Oficial de Justiça
cujo valor correto é R$ 42,22, mais o valor da balsa, bem como cópia da petição inicial para contra-fé, apenas para citação
da executada, tendo em vista que a constrição não poderá ser efetivada por Oficial desta Comarca. - ADV MARCO ANTONIO
ESTEVES OAB/SP 151046
477.01.2009.022040-2/000000-000 - nº ordem 2709/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - FLORINDA DO ROSARIO
RAMOS X ALBERTO POLITI E OUTROS - Fls. 17 - Vistos. Defiro a prioridade no trâmite aos procedimentos judiciais no presente
feito com fundamento na Lei 10.141 de 2003. Providencie a serventia nos termos da Ordem de Serviço nº 01/01 as anotações
necessárias. Fls. 15/16: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. O pedido da gratuidade de justiça deve ser feito nos moldes
da legislação aplicável. Junte-se a declaração de pobreza firmada pelo próprio punho do autor, no prazo de 10 (dez) dias sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV CASSIO WASSER GONÇALES OAB/SP 155926
477.01.2009.022543-3/000000-000 - nº ordem 2755/2009 - Declaratória (em geral) - MARGARETE ROSA X LOJAS
AMERICANAS S.A. E OUTROS - Vistos. Sobre a devolução do “AR”, manifeste-se a autora no prazo de cinco dias. Int. (
diligência negativa - o comprovante do aviso de recebimento não exara o motivo da devolução ). Int. - ADV ADRIANA BUENO
DE CAMARGO OAB/SP 267982
477.01.2009.022884-4/000000-000 - nº ordem 2800/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ROBERTO GARCIA X COMPANHIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP - Fls. 31: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.
Considerando que o autor, em cumprimento ao que dispõe o art. 801, inciso III, do Código de Processo Civil, indicou que a
ação principal a ser oportunamente proposta é a de obrigação de fazer, supondo-se que se trate de ação para impor à ré
a obrigação de fazer consistente em instalar relógio medidor e restabelecer fornecimento de água, e tendo em vista que o
corte ao fornecimento é medida legalmente prevista para a hipótese de inadimplência, sendo certo que imposição judicial de
restabelecimento dos serviços somente seria pertinente se reconhecida judicialmente a inexigibilidade do débito questionado e
anulado o termo de confissão de dívida firmado pelo autor, provimentos jurisdicionais estes que, segundo informado pelo autor
de fls. 31 não serão objeto da ação principal, INDEFIRO a liminar. Cite-se.Ints. - ADV SOLANGE DA SILVA OAB/SP 100437 ADV EDGARD CESAR RIBEIRO BORGES OAB/SP 79422
477.01.2009.023581-8/000000-000 - nº ordem 2880/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ALCINO GOMES DOS
SANTOS X APARECIDO PAULO COSTA - Retifique-se de ofício o valor da causa, devendo constar o valor equivalente a doze
meses de aluguel nos termos do artigo 58, inciso III DA Lei nº 8.245/91 do C.P.C. Cite-se para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer purgação da mora ou defender-se. Cientifiquem-se fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel,
se requerido. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 20% (vinte por cento) do débito no dia
do efetivo pagamento. Constem do mandado as advertências do artigo 319 do C.P.C. - ADV SANDRA TUDELA VOLPI OAB/SP
203385
477.01.2009.024359-5/000000-000 - nº ordem 2928/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZAILDA VIEIRA RAMOS
X BANCO ITERCAP S/A E OUTROS - Fls. 19 - Vistos. 1. Recebo a petição de fls.18 como emenda à inicial. Providencie a
serventia as anotações necessárias. 2. Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para a fins de se oficiar à CIRETRAN de são
Bernardo do Campo determinando a suspensão da pontuação aplicada à autora por conta do veículo mencionado na inicial.
No ofício deverá constar que a suspensão da pontuação se refere ao período posterior a 27/07/2001. No mais, cite-se, com as
advertências legais.Int. - ADV ITAMAR MESSIAS RODRIGUES OAB/SP 265763
477.01.2009.000231-7/000000-000 - nº ordem 2939/2009 - Arresto - ALEXANDRA BARBADO MORENO X JORGE SOARES
DAS NEVES - Fls. 52 - Vistos. Com fulcro na xerocópia carreada aos autos às fls. 27, defiro a prioridade no trâmite aos
procedimentos judiciais no presente feito com fundamento na Lei 10.141 de 2003. Providencie a serventia nos termos da Ordem
de Serviço nº 01/01 as anotações necessárias. A princípio, providencie a autora a juntada aos autos de prova de inventariança
ou, na hipótese de inexistência de inventário, a habilitação dos herdeiros do “de cujus”, mencionados na certidão de óbito de fls.
29, nos termos do artigo 1060, inciso I, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, aguarde-se por ora, o
cumprimento do determinado às fls. 41. Int. e dil. - ADV JOSE APARECIDO MARTINS PADILHA OAB/SP 108316
477.01.2009.024420-4/000000-000 - nº ordem 2958/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
PEDRO CESAR RIBEIRO - Fls. 21 - Certidão de Intimação conforme Com.C.G. 1307/2007. Certifico e dou fé, que procedi a
intimação do autor, para que regularize a assinatura da representação processual de fls. 09, no prazo de 05 dias, para instruir a
deliberação a ser feito nos autos - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
477.01.2009.024354-1/000000-000 - nº ordem 2959/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SERVIÇOS EDUCACIONAIS
DO LITORAL PAULISTA X CLEIA DOMINGUES SILVA MACEDO - Fls. 22 - “Regularize o autor, a sua representação processual,
juntando instrumento de mandato, bem como as custas iniciais, no prazo de 10(dez) dias sob pena de extinção, ocasião em que
também deverá carrear aos autos a guia de diligência do sr. oficial de justiça e/ou custas postais para instruir o oportuno ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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