TJSP 15/01/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 634
2012
VISTOS. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Coloque-se a tarja respectiva. Recebo a petição de fls. 29/30 como
aditamento à inicial, anote-se em cumprimento às NSCGJ deste estado. O estudo social será realizado em momento oportuno.
Cite-se a ré, com as advertências legais. Int. ADV JOAO RAGNI OAB/SP 43531
482.01.2009.023331-6/000000-000 - nº ordem 2357/2009 - Exoneração de Alimentos - R. C. M. X T. H. A. M. E OUTROS Fls. 73 - Vistos. Recebo a petição de fls. 69/91 como emenda da inicial, excluindo da ação o sr. José Miele de Andrade Neto.
Façam-se as averbações necessárias. Concedo a(o) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Coloque tarja
identificadora, como de praxe. Marco audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de fevereiro p.v., às 14:00
horas. Cite-se o réu e intimem-se as partes, feitas as advertências legais. As partes poderão arrolar até três testemunhas, que
deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV LIDIANGELA
ESVICERO PAULILLO OAB/SP 205621
482.01.2009.023331-6/000000-000 - nº ordem 2357/2009 - Exoneração de Alimentos - R. C. M. X T. H. A. M. E OUTROS - Fls.
74 - VISTOS. Analisando os autos, verifico que, embora tenha sido determinado ao autor que emendasse a inicial, adequando
o pólo passivo, haja vista que a pensão revisada e em vigência é destinada aos dois filhos (Ricardo e Taiane) e à ex-cônjuge,
com convenção acerca do direito de acrescer (fl. 67), o mesmo limitou-se a incluir no pólo passivo apenas os filhos Taiane e
Ricardo, deixando de fora da relação processual a ex-cônjuge. Destarte, objetivando a regularização do pólo passivo, delibero
suspender, por ora, a decisão de fl. 73, ordenando ao autor que apresente nova emenda da inicial, incluindo, também, no pólo
passivo a ex-cônjuge, litisconsorte necessário, sob pena de extinção do feito. Prazo: dez (10) dias. Int. - ADV LIDIANGELA
ESVICERO PAULILLO OAB/SP 205621
482.01.2004.000026-2/000000-000 - nº ordem 2432/2009 - Revisional de Alimentos - H. D. S. X B. A. S. E OUTROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO N. CG - 36/2007, Artigo 24, item 128.5, providenciei a
intimação, via D.J.E., do(a)(s) Patrono(a)(s) do(a)(s) interessado(a)(s) do pedido de fls.57/58, de que fica deferida vista dos
autos, bem como fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s) de que os autos aguardarão em cartório pelo prazo de trinta
(30) dias eventual manifestação, e que decorrido “in albis” referido prazo, os autos retornarão ao arquivo. - ADV MAURO
FERREIRA DE MELO OAB/SP 242123 - ADV LUCILENE SILVA NUNES TEIXEIRA OAB/SP 165780
482.01.2009.024859-3/000000-000 - nº ordem 2516/2009 - Interdição - MARTHIDE DOS SANTOS ALEXANDRE X MONICA
PAULA ALEXANDRE - Fls. 39/41 - Sentença nº 29/2010 registrada em 07/01/2010 no livro nº 123 às Fls. 15/17: Portanto, tendo
em vista que a medida pleiteada visa objetivo lícito e nobre, eis que tem por norte o resguardo dos interesses da requerida,
pessoa absolutamente incapaz, e a autora é sua genitora, com fulcro no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE a presente ação aforada por MARTHIDE DOS SANTOS ALEXANDRE, e DECRETO A INTERDIÇÃO da
requerida MÔNICA PAULA ALEXANDRE, declarando-a, com fulcro no art. 3°, inciso II do novo Código Civil (Lei 10.406/2.002),
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe a requerente, com fundamento no art.
1.775, ? 1° da mesma legislação, como sua curadora. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e
no art. 9º, III do novo Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial,
por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Lavre-se termo definitivo de Curatela. Custas pela autora, beneficiária da Justiça
Gratuita (fls. 22). A verba honorária do Patrono da autora deve por ela ser suportada. Publique-se. Registre-se e intimem-se. ADV EWERSON SILVA DOS REIS OAB/SP 249331
482.01.2009.025942-0/000000-000 - nº ordem 2627/2009 - Arrolamento - AMÉRICO SAMOGIM X ALICE DE MOURA
SAMOGIM - Fls. 56 - Sentença nº 31/2010 registrada em 07/01/2010 no livro nº 123 às Fls. 19: HOMOLOGO, por sentença,
para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável acima mencionada, dos bens deixados por falecimento de Alice de
Moura Samogim, via de conseqüência, adjudico aos nela contemplado(s) seu(s) respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros,
omissões e eventuais direitos de terceiros. Transitada em julgado, extraia-se cópia das peças necessárias e expeça-se formal
de partilha. Após, arquivem-se os autos. PRI. - ADV JOSELITO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 124937 - ADV ITAMAR JOSE
PEREIRA OAB/SP 133174
482.01.2009.025215-6/000000-000 - nº ordem 2639/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - C. D. S. M. X G. J. - Fls. 44 - VISTOS. Anote-se a não intervenção do ministério público nestes autos (fl. 42vº). Sobre
a contraproposta apresentada pela exequente (fls. 35/36), manifeste-se o executado em cinco (5) dias. Int. - ADV CLAUDIA
REGINA JARDE SILVA OAB/SP 143593 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667
482.01.2009.026371-7/000000-000 - nº ordem 2677/2009 - Separação Consensual - C. M. O. E OUTROS - Fls. 31 - Vistos.
Recebo a petição de fls. 27/30 como emenda da inicial. Anote-se. No mais, aguarde-se a realização da audiência redesignada à
fl 25. Int. - ADV EVANDRO FERRARI OAB/SP 148445
482.01.2009.026806-8/000000-000 - nº ordem 2720/2009 - Inventário - EVANDRO FUSCHIANI DE SOUZA X VAGNER
PEREIRA DE SOUZA - Fls. 39 - VISTOS. Fl. 37: Por mandado, cite-se o herdeiro Guilherme Gustavo Soares Peres de Souza, na
pessoa de sua genitora (artigo 999 c.c. artigo 1.000, ambos do CPC). Int. - ADV RODRIGO JARA OAB/SP 275050 - ADV ELIZEU
ANTONIO DA SILVEIRA ROSA OAB/SP 278479
482.01.2009.027523-9/000000-000 - nº ordem 2796/2009 - Alvará - TEREZA LOURENÇON CALDEIRA E OUTROS - Fls.
22 Vº - Vistos. Converto o julgamento em diligência, a fim de que os autores colacionen aos autos cópias de seus documentos
pessoais, a fim de comprovar seu parentesco com a de cujus, no prazo de dez (10)dias. Int. - ADV ANTONIO ROMUALDO DOS
SANTOS FILHO OAB/SP 24373
482.01.2009.027564-6/000000-000 - nº ordem 2797/2009 - Revisional de Alimentos - P. H. G. X P. J. G. - Fls. 52 - VISTOS.
À vista do informado pelo juízo da comarca de Regente Feijó/SP, dando conta de que a ação envolvendo as partes e lá ajuizada
anteriormente a esta, ainda não foi julgada (fl. 46), e diante do parecer emitido pelo ilustre Promotor de Justiça (fls. 48/50),
vislumbro a ocorrência de conexão entre esta e aquela ação, nos termos do disposto no artigo 103 do CPC, impondo-se,
destarte, a reunião das ações para julgamento simultâneo, a fim de evitar decisões conflitantes (art. 105, CPC), sendo prevento
àquele juízo por ter despachado em primeiro lugar (art. 106, CPC). Assim sendo, determino a remessa destes autos ao egrégio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º