TJSP 15/01/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 634
2013
juízo da comarca de Regente Feijó/SP, observando-se as formalidades legais. Libere-se a pauta de audiência do dia 02 de
fevereiro de 2010, às 16:30 horas (fl. 27). Regularize a publicação do despacho de fl. 43. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV
JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS OAB/SP 147874 - ADV LELIANE DE SOUSA AGUDO OAB/SP 271777
482.01.2009.027564-6/000000-000 - nº ordem 2797/2009 - Revisional de Alimentos - P. H. G. X P. J. G. - Fls. 43 - VISTOS.
Acolho o pedido da i. Dra. Promotora de Justiça, estribado na súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, e determino seja
oficiado juízo da comarca de Regente Feijó/SP, solicitando, com urgência, informação acerca de eventual julgamento de mérito
da ação revisional de alimentos (feito nº 106/09), envolvendo as partes. Autorizo transmissão via fac-símile. Int. - ADV JOSE
CARLOS GOMES DOS SANTOS OAB/SP 147874 - ADV LELIANE DE SOUSA AGUDO OAB/SP 271777
482.01.2009.027743-5/000000-000 - nº ordem 2807/2009 - Arrolamento - MIRCA ALVES DE OLIVEIRA X MARIA ALVES DE
ABREU - Fls. 93 - Sentença nº 11/2010 registrada em 04/01/2010 no livro nº 122 às Fls. 286: HOMOLOGO, por sentença, para
que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável acima mencionada, dos bens deixados por falecimento de Maria Alves de
Abreu, via de conseqüência, adjudico aos nela contemplado(s) seu(s) respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros, omissões
e eventuais direitos de terceiros. Transitada em julgado, extraia-se cópia das peças necessárias e expeça-se formal de partilha.
Após, arquivem-se os autos. PRI. - ADV RODRIGO JARA OAB/SP 275050 - ADV ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA OAB/
SP 278479
482.01.2009.029121-6/000000-000 - nº ordem 2937/2009 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - EDISON POYATO X
ODAIDES FERREIRA PIMENTA - Fls. 16 - Concedo ao requerente o prazo de dez (10) dias para juntar aos autos o original do
testamento. - ADV EDUARDO POYATO OAB/SP 88185
482.01.2009.029611-5/000000-000 - nº ordem 2995/2009 - Alvará - ILDA PARRA MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 26 - Sentença nº 19/2010 registrada em 06/01/2010 no livro nº 123 às Fls. 2/3: Posto isso,
DEFIRO o pedido inicial, via de conseqüência, JULGO EXTINTO o procedimento, com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça(m)-se alvará(s) com o prazo de noventa (90) dias, consoante
pleiteado. Expeça-se, também, certidão de honorários em favor do i. advogado do(s) requerente(s), observando-se o convênio
PGE/OAB, se nomeado por mencionado convênio. Após, arquivem-se. Custas na forma da lei. PRI. - ADV APARECIDO DE
CASTRO FERNANDES OAB/SP 201342 - ADV ROGÉRIO ALVES VIANA OAB/SP 196113
482.01.2009.030871-3/000000-000 - nº ordem 3057/2009 - Separação (Ordinário) - M. C. V. R. P. X R. S. P. - Certifico e dou
fé que em cumprimento ao COMUNICADO CG N. 1307/2007 DAS NSCGJ deste Estado, ITEM 5, intimo o(a) patrono do(a)(s)
requerente(s) da certidão lançada pelo meirinho à fl. 40, o qual certificou que deixou de proceder à citação do réu e intimação
das partes tendo em vista que percorreu toda a extensão da R. Benedicto Franco e não localizou o n. 23... Assim, fica o(a)
(s) patrono(a)(s) do(a)(s) autor(a)(es) INTIMADO(A)(S) para manifestar(em), no prazo de cinco (5) dias, acerca da certidão
negativa do Oficial de Justiça. - ADV MARCO AUGUSTO SCOBOZA GULIN OAB/SP 196069
482.01.2009.031446-3/000000-000 - nº ordem 3097/2009 - Execução de Alimentos - V. S. G. X J. C. F. D. S. - Fls. 09 Vistos. Concedo a/ao(s) credor/a(re/a/s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Coloque tarja identificadora, como de
praxe. Cite-se o alimentante (artigo 733 do CPC), observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do
débito reclamado, acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso da execução (CPC, artigo 290). Int. - ADV
JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES OAB/SP 128674
482.01.2009.031446-3/000000-000 - nº ordem 3097/2009 - Execução de Alimentos - V. S. G. X J. C. F. D. S. - Fls. 10 Vistos. Recebo a petição de fl. 10 como aditamento da petição inicial. Anote-se, inclusive, o novo valor atribuído à causa. No
mais, recolha-se o mandado de citação retro expedido e expeça-se outro com as devidas alterações. Int. - ADV JOSE ANTONIO
GALDINO GONCALVES OAB/SP 128674
482.01.2009.031479-2/000000-000 - nº ordem 3098/2009 - Separação Consensual - T. A. M. D. S. E OUTROS - Fls. 19
- VISTOS. Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Coloque-se a tarja respectiva. Marco
audiência de ratificação dos termos da convenção da separação judicial para o dia 25 de fevereiro p.v., às 10:30 horas, devendo
o casal comparecer à audiência, independentemente de intimação, ficando desde já autorizada a intimação do i. advogado
dos requerentes, pelo DJE. Vista ao Ministério Público, que deverá manifestar acerca da convenção da separação. Int. - ADV
LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA OAB/SP 202144
482.01.2009.031892-9/000000-000 - nº ordem 3134/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ÉRIKA SIMONE
DE SOUZA X JOSÉ ROBERTO MENDES LINHARES - Fls. 16 - Vistos. Concedo a(o) autor(a) os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Coloque tarja identificadora, como de praxe. Fixo os alimentos provisionais em R$100,00, devidos a partir
da citação, caso não tenha sido formulado requerimento para desconto em folha de pagamento, que fica desde já deferido na
ocorrência dessa última situação. Marco audiência de tentativa de reconciliação para o dia 24 de fevereiro p.v., às 10:00 horas.
Cite-se o(a) ré(u) e intimem-se as partes, feitas as advertências legais, observando-se que o prazo para resposta contar-se-á da
data da audiência. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV OTAVIANO RODRIGUES DA TRINDADE OAB/SP 155017
482.01.2009.032479-8/000000-000 - nº ordem 3176/2009 - Revisional de Alimentos - C. R. R. X L. C. D. O. - Fls. 24 VISTOS. Concedo ao autor o prazo de dez (10) dias para juntar aos autos cópia da sentença que fixou os alimentos e que
pretende rever, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 283 c.c. artigo 284, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV AMADIS DE
OLIVEIRA SÁ OAB/SP 205563
482.01.2009.032556-7/000000-000 - nº ordem 3183/2009 - Execução de Alimentos - L. C. L. X L. M. L. - Fls. 17 - VISTOS.
Concedo a/ao(s) credor/a(re/a/s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Coloque tarja identificadora, como de praxe.
Cite-se o alimentante (artigo 733 do CPC), observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do débito
reclamado, acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso da execução (CPC, artigo 290). Int. - ADV LUCIANE
GALINDO CAMPOS BANDEIRA OAB/SP 113423 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV MARIA HELOISA DA SILVA
COVOLO OAB/SP 155715 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554 - ADV ANDREA MARQUES DA SILVA OAB/SP 230309 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º