TJSP 15/01/2010 - Pág. 841 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 634
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e fará referência expressa ao nome completo das partes, bem como à inexistência de parentesco com as mesmas, observadas
ainda as normas contidas no artigo 405 e parágrafos do CPC. O declarante deverá também informar há quanto tempo os
conheceram Int. - ADV FATIMA RICARDA MODESTO OAB/SP 198746
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e das Sucessões
OFÍCIO DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE MARILIA-SP
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: RODRIGO OTAVIO MACHADO DE MELO
344.01.2006.033283-2/000000-000 - nº ordem 2116/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
R. A. X T. C. R. A. - Fls. 67/69 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de excluir a paternidade atribuída
ao autor, extinguindo-se o processo, com a resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC. Diante da sucumbência
experimentada, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor
da causa, suspendendo sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita, até que cesse a situação de pobreza alegada.
Arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor em R$ 611,73 (Cód. 205 da Tabela DPE/OAB). Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de retificação ao Cartório do Registro Civil mencionado a fls. 12 no assento de THAISE CAROLINE
RAMOS ANDRADE, excluindo-se o nome de Degmir Rogério Andrade como seu pai e de Laudelino Gonçalves Andrade e Maria
Isabel Marques de Andrade como avós paternos. - ADV BRUNO FIORAVANTE LANZI CREPALDI OAB/SP 191526 - ADV SILVIA
HELENA CASTELLI SILVERIO OAB/SP 236976 - ADV FLAVIA GIROTO DA SILVA OAB/SP 210481
344.01.2007.020044-7/000000-000 - nº ordem 1698/2007 - Execução de Alimentos - V. M. O. X M. T. D. O. - Dra Carmen
Lucia Volta Brabo retirar o edital de leilão. - ADV CARMEN LUCIA VOLTA BRABO OAB/SP 97160 - ADV ALEX SANDRO GOMES
ALTIMARI OAB/SP 177936 - ADV MARCELO ARANTES SAMPAIO OAB/SP 233363 - ADV CARMEN LUCIA VOLTA BRABO
OAB/SP 97160
344.01.2007.020044-7/000000-000 - nº ordem 1698/2007 - Execução de Alimentos - V. M. O. X M. T. D. O. - Intime-se nos
termos do artigo 162, § 4º do CPC: 1) das partes que foi designado o dia 23/02/2010, às 13:30 horas o 1º Leilão, em não havendo
licitante na oportunidade fica desde já designado o dia 04/03/2010, às 13:30 horas para o 2º Leilão, quando o bem será vendido
pelo maior lanço oferecido; 2) da exequente para apresentar a conta da liquidação e avaliação atualizados; 3) do executado na
pessoa de seu advogado Dr Marcelo Arantes Sampaio da designação acima nos termos do art. 687 §5º do CPC. - ADV CARMEN
LUCIA VOLTA BRABO OAB/SP 97160 - ADV ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI OAB/SP 177936 - ADV MARCELO ARANTES
SAMPAIO OAB/SP 233363 - ADV CARMEN LUCIA VOLTA BRABO OAB/SP 97160
344.01.2007.035063-5/000000-000 - nº ordem 2968/2007 - Separação Consensual - C. E. C. E OUTROS X O. J. - Dr Manoel
retirar o mandado de averbação - ADV MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 163932 - ADV ROSANGELA MARIZA
PELEGRINO ALVES TEIXEIRA OAB/SP 196147
344.01.2008.008209-4/000000-000 - nº ordem 785/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - B. G. P. X F. J. A. D.
S. - intimação/vista/ciência/ as partes sobre o laudo pericial, intimação de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC
- ADV MARIA FERNANDA DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 253382 - ADV OSWALDO SEGAMARCHI NETO OAB/SP 92475
344.01.2008.016370-5/000000-000 - nº ordem 1622/2008 - Separação (Ordinário) - G. V. S. X E. O. S. - Intime-se a retirar
o mandado de averbação. - ADV JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR OAB/SP 139661 - ADV ANA PAULA VIEIRA OAB/SP
146128
344.01.2008.016480-3/000000-000 - nº ordem 1757/2008 - Execução de Alimentos - R. D. S. L. X L. D. S. L. - intimação/
vista/ciência/ ao requerente, sobre o pedido de extinção feito pelo executado, intimação de acordo com o que determina o artigo
162, § 4º do CPC - ADV ADALBERTO AUGUSTO SALZEDAS OAB/SP 205831 - ADV ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO
OAB/SP 259367
344.01.2008.016480-3/000000-000 - nº ordem 1757/2008 - Execução de Alimentos - R. D. S. L. X L. D. S. L. - intimação/
vista/ciência/ ao requerente, para que se manifeste sobre a carta precatória devolvida (não localização do executado) , intimação
de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC - ADV ADALBERTO AUGUSTO SALZEDAS OAB/SP 205831 - ADV
ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO OAB/SP 259367
344.01.2008.018841-0/000000-000 - nº ordem 1862/2008 - Inventário - MASSUKO WATARI IEYASU X TADASHI IEYASU
- ÓBITO: 21.12.2007 - Fls. 88 - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls.83/85, destes autos
de INVENTARIO, dos bens deixados por TADASHI IEYASU-ÓBITO AOS 21/12/2007, atribuindo aos nela contemplados, os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se de procedimento de jurisdição
voluntária, e não havendo impugnação dos interessados, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Providencie
a inventariante as cópias necessárias à expedição do Formal de Partilha. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
anotando-se. Registre-se. Int. Marília, data supra. - ADV SEBASTIANA ROSA DE SOUZA DOS SANTOS OAB/SP 230566
344.01.2008.020367-4/000000-000 - nº ordem 2020/2008 - Execução de Alimentos - N. D. S. P. E OUTROS X R. T. P. - Fls.
161 - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do
C.P.C., por terem os exequentes abandonado o processo por mais de trinta dias. Sem condenação na taxa judiciária, por serem
os exequentes beneficiários da Justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P. R. I. - ADV BRUNO
PAULO FERRAZ ZEZZI OAB/SP 194483 - ADV ADRIANO PIACENTI DA SILVA OAB/SP 126977 - ADV BRUNO PAULO FERRAZ
ZEZZI OAB/SP 194483
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º