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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010 - Página 1496

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TJSP 18/01/2010 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 635

1496

sobre a petição do perito indicando seus honorários provisórios no valor de R$.930,00. - ADV CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO
OAB/SP 146920 - ADV GESUS GRECCO OAB/SP 78391 - ADV JOSE ANTONIO COSTA OAB/SP 69113
383.01.2008.001109-4/000000-000 - nº ordem 423/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - FERRUCIO MELEGA X
CRISPIM COSTA AZEVEDO E OUTROS - Fls. 41/44 - Fls. 41/44. Sentença tópico final: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA DE ALUGUERES ajuizada por FERRUCIO MELEGA em face de CRISPIM
COSTA AZEVEDO e HÉLIO APARECIDO DE SOUZA para o fim de, declarar rescindido, por culpa dos suplicados, o contrato de
locação até então existente entre as partes. Condeno os requeridos ao pagamento dos alugueres e demais encargos pleiteados
na inicial e especificados no demonstrativo de débito de fls. 33/34, corrigido monetariamente e acrescido de multa moratória
de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada vencimento. Arcará, ainda, os requeridos com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Arbitro em 12 (doze)
alugueres a caução a ser prestada em caso de execução provisória do julgado. Oportunamente, expeça-se o competente
mandado de notificação. P.R.I. Nhandeara, 18 de dezembro de 2009. KERLA KAREN RAMALHO E CASTILHO Juíza de Direito
- ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI OAB/SP 213093
383.01.2008.001233-3/000000-000 - nº ordem 462/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE
CURATELA COM PEDIDO PROVISÓRIO - MARLY ALVES TORRES X MANOEL RUIZ TORRES FILHO - Fls. 47 - CONCLUSÃO
Aos 05 de janeiro de 2010 , faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito.
O Escrevente, _____________ Proc. N. 462/08 Vistos. Em que pese a manifestação de fls. 45 e considerando a informação
da Oficial do Cartório de Registro Civil de fls. 30, proceda-se o desarquivamento da interdição (proc. 1210/99), apensandoos. Após, conclusos. Int. Nhand., data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito DATA-RECEBIMENTO. Aos 15/
janeiro/2010, recebi os autos. O Esc. - ADV JOSE MARQUES OAB/SP 80704
383.01.2008.001385-1/000000-000 - nº ordem 526/2008 - Execução de Alimentos - A. A. D. S. X J. B. N. - Fls. 71 CONCLUSÃO Aos 05 de janeiro de 2010 , faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM.
Juiz de Direito. O Escrevente, _____________ Proc. N. 526/08 Vistos. Oficie-se ao Banco Bradesco, conforme já determinado
a fls. 62. Int. Nhand., data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito DATA-RECEBIMENTO. Aos 15/ janeiro/ 2010 ,
recebi os autos. O Esc. - ADV ODEMES BORDINI OAB/SP 114188 - ADV LIRNEY SILVEIRA OAB/SP 93641 - ADV VITOR HUGO
VENDRAMEL NOGUEIRA OAB/SP 255283
383.01.2008.001430-4/000000-000 - nº ordem 548/2008 - Prestação de Contas - ANTONIO CARLOS DE SOUZA E OUTROS
X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 110 - CONCLUSÃO Aos 07 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr.
Marcelo Haggi Andreotti, MM. Juiz de Direito em Exercício nesta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
Proc. 548/2008. Intimem-se pessoalmente os autores para darem andamento ao feito, no prazo de 48h00, sob pena de extinção.
Int. Nhand., 07 de janeiro de 2010. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito DATA Recebidos em cartório aos 13 / 01 /10. O(A)
Escrevente, ______ - ADV JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 84738 - ADV ANA LIGIA RODRIGUES GESTAL MADI
OAB/SP 207271
383.01.2008.001545-6/000000-000 - nº ordem 592/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
- MUNICIPIO DE FLOREAL X ANGELO VANDERLEI FERRAREZI - Fls. 64 - CONCLUSÃO Aos 05 de janeiro de 2010 , faço
estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito. O Escrevente, _____________
Proc. N. 592/08 Vistos. Expeça-se carta de sentença, conforme já determinado (fls. 46/49). Int. Nhand., data supra. MARCELO
HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito DATA-RECEBIMENTO. Aos 15/ janeiro/ 2010, recebi os autos. O Esc. - ADV MILTON
ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476 - ADV PEDRO DE SOUZA OAB/SP 252234
383.01.2008.001609-7/000000-000 - nº ordem 618/2008 - Procedimento Sumário - OLGA REZENDE SOARES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 130 - CONCLUSÃO Aos 12 de janeiro de 2010, faço estes autos
conclusos ao Exmo Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito da Comarca. O(A) escrevente: MSP. Proc.
nº 618/08. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após observadas as formalidade legais. Int.
Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Aos 13 de janeiro de 2010 recebi os
autos em cartório. O(A) escrevente: MSP. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/
SP 219438
383.01.2008.001697-4/000000-000 - nº ordem 666/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CLAUDIO TEIXEIRA DO VALLE
E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 139/141 - Fls. 139/141. Sentença tópico final: Posto isso, JULGO
EXTINTA a ação e o faço com fundamento no artigo 267, inciso IV, do CPC e por conseguinte perde a eficácia a medida liminar
concedida a fls. 22, nos termos do artigo 808, inciso I, todos do CPC. Condeno os autores no pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$465,00 (quatrocentos e sessenta em cinco reais), nos termos do
artigo 20, § 4º do CPC. P.R.I. Nhandeara, 18 de dezembro de 2009. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito
- ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV ERICA MARIA FERRACINI OAB/SP 259810 - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
383.01.2008.001736-4/000000-000 - nº ordem 685/2008 - Procedimento Sumário - VALDOMIRO SEICENTI X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 70 - CONCLUSÃO Aos 13 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao
Exmo Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito da Comarca. O(A) escrevente: MSP. Proc. nº 685/08. Oficiese conforme requerido às fls.69. Int. Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO
Aos 13 de janeiro de 2010 recebi os autos em cartório. O(A) escrevente: MSP. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/
SP 145961 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2008.001791-2/000000-000 - nº ordem 715/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALCENIO PEREIRA DOS
SANTOS X INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE FLOREAL - - Fls. 190 - CONCLUSÃO Aos 13 de janeiro
de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito da Comarca. O(A)
escrevente: MSP. Proc. nº 715/08. Recebo a apelação apresentada pelo autor, em ambos os efeitos. Manifeste-se o apelado.
Int. Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Aos 13 de janeiro de 2010
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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