TJSP 18/01/2010 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 635
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383.01.2007.003881-6/000000-000 - nº ordem 1535/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATÓRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X MUNICIPIO DE NHANDEARA E OUTROS Fls. 151 - CONCLUSÃO Aos 05 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI,
MM. Juiz de Direito da Comarca. O(A) escrevente: MSP. Proc. nº 1535/07. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Público, após observadas as formalidades legais. Int. Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI
JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Aos 13 de janeiro de 2010 recebi os autos em cartório. O(A) escrevente: MSP. - ADV VALDIR
BERNARDINI OAB/SP 132900 - ADV NELSON FINOTTI SILVA OAB/SP 84810 - ADV EMILIANO SILVA NETO OAB/SP 228585
383.01.2008.000094-3/000000-000 - nº ordem 38/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL SA X JOSE JUDIMAR SABINO - Fls. 60 - CONCLUSÃO Aos 13 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo
Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito da Comarca. O(A) escrevente: MSP. Proc. nº 38/08. Fls. 59: Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias conforme requerido. Após, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, intime-se pessoalmente, para dar andamento no feito no prazo de 48:00
horas sob pena de extinção. Int. Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO
Aos 13 de janeiro de 2009 recebi os autos em cartório. O(A) escrevente: MSP. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/
SP 140390
383.01.2008.000136-1/000000-000 - nº ordem 53/2008 - Execução de Alimentos - G. L. S. D. A. X É. A. C. D. A. - Fls. 111 - Fls.
111: JULGO EXTINTA a presente ação EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, feito n. 53/08 - Of. Judicial, movida por GHILBERTU LUAN
SANTOS DE ANDRADE, representado por sua genitora SILMARA TEODORO DOS SANTOS em face de ÉDER APARECIDO
CAZUZA DE ANDRADE, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Fixo os honorários advocatícios aos advogados nomeados
pelo Convênio de Assistência Judiciária as fls. 07 e 104, em 100% do valor da tabela da OAB/SP., para o caso. Feitas as
anotações e comunicações de estilo e, transitada esta em julgado, expeçam-se certidões e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV MARISA APARECIDA ZANARDI ANUNCIAÇÃO OAB/SP 145412 - ADV IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA OAB/SP
190959
383.01.2008.000472-9/000000-000 - nº ordem 150/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDRE RODRIGUES
DE ALMEIDA - Fls. 39 - CONCLUSÃO Em 28 de dezembro de 2009 , faço estes autos conclusos ao Exm. Sr. Dr. MARCELO
HAGGI ANDREOTTI. Esc.. Feito nº. 150/08 Arquivem-se os autos. Int. Nhandeara, d.s. MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ
DE DIREITO RECEBIMENTO Em 30 de dezembro de 2009 , recebi estes autos. Esc. - ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/
SP 247175
383.01.2008.000632-3/000000-000 - nº ordem 213/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. R. M. X E. D. S. Fls. 58 - CONCLUSÃO Aos 08 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI,
MM. Juiz de Direito da Comarca. Esc. cls. Proc. n. 213/08 Vistos. Considerando a petição de fls. 57, bem como a concordância
do Dr. Promotor de Justiça, defiro a dispensa do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem prejuízo, fixo os
honorários advocatícios aos patronos das partes em 100% da tabela da OAB para o caso, para cada um. Expeça-se certidão e
arquivem-se os autos. Int. Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ DE DIREITO DATA DO RECEBIMENTO:
Aos 15 de janeiro de 2010, recebi estes autos. Esc. - ADV MARCOS ROGERIO JACOMINE OAB/SP 158413 - ADV ALEXANDRO
BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2008.000637-7/000000-000 - nº ordem 218/2008 - Procedimento Sumário - IRENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 113 - CONCLUSÃO Aos 08 de janeiro de 2010, faço
estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito da Comarca. Esc. cls. Proc. n.
218/08 Vistos. Diante do ofício e documento de fls. 110/111, encaminhem-se os autos à 4ª Vara da Justiça Federal de São José
do Rio Preto, providenciando-se as anotações no Distribuidor. Int. Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ
DE DIREITO DATA DO RECEBIMENTO: Aos 08 de janeiro de 2010, recebi estes autos. Esc. - ADV ANTONIO CEZAR SCALON
OAB/SP 113933 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2008.000738-4/000000-000 - nº ordem 255/2008 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER SA X JOÃO ADMILSON
SANTANA BRANCO E OUTROS - Fls. 72 - CONCLUSÃO Aos 13 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo Sr. Dr.
MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito da Comarca. O(A) escrevente: MSP. Proc. nº 255/08. Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 69/71. Aguarde-se o integral cumprimento. Int. Nhandeara, data supra.
MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Aos 13 de janeiro de 2010 recebi os autos em cartório. O(A)
escrevente: MSP. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
383.01.2008.000805-0/000000-000 - nº ordem 285/2008 - Despejo (ordinário) - REINALDO ANGELOTTI X MARCOS
ROBERTO BARBOSA E OUTROS - Fls. 61 - CONCLUSÃO Aos 07 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr.
Dr. Marcelo Haggi Andreotti, MM. Juiz de Direito em Exercício nesta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
Proc. 285/2008. Expeça-se certidão para inscrição das custas em aberto devidas pelo requerido Renato, na divida ativa do
Estado. Após, retornem conclusos para extinção. Int. Nhand., 07 de janeiro de 2010. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito
DATA Recebidos em cartório aos 13/ 01 / 10. O(A) Escrevente, ______ - ADV JOAO REINALDO SEREZINI OAB/SP 138587
383.01.2008.000923-6/000000-000 - nº ordem 343/2008 - Procedimento Sumário - DIRCE RITA TORRES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 81 - CONCLUSÃO. Aos 22.dezembro.2009, conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO
HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito. O Esc. Cls. Proc. n. 343/08 V I S T O S. Arquivem-se, observadas as formalidades
legais. Int. Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito DATA-RECEBIMENTO. Aos 30/ dezembro
/2009, recebi os autos. O Esc. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/
SP 219438
383.01.2008.000984-0/000000-000 - nº ordem 378/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - L. R. MARQUES
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ME E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - fls. 93: Aguardando manifestação das partes
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