TJSP 19/01/2010 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 636
1567
Centimetragem justiça
3ª Vara da Família e Sucessões
3ª OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
405.01.2001.041708-0/000000-000 - nº ordem 1074/2005 - Outros Feitos Não Especificados - REGUL DE GUARDA EDISON DE JESUS CUERVO X ELAINE CRISTINA CORREA DO NASCIMENTO - retirar certidão de honorários em Cartório.
- ADV ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 152388 - ADV ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA OAB/SP 82491
405.01.2005.002073-2/000000-000 - nº ordem 2552/2005 - Interdição - ADELIA DE JESUS RODRIGUES X JOSE LOPES
RODRIGUES - Fls. 82 - Vistos. Atenda a curadora definitiva, à cota ministerial de fls. 81, no prazo de dez dias, sob as penas da
Lei. Int.. - ADV VALTER SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 90530
405.01.2004.033919-4/000000-000 - nº ordem 3053/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
L. F. X A. L. S. P. - Retirar certidão de honorários em Cartório. - ADV ADILSON APARECIDO FERREIRA OAB/SP 84729 - ADV
RENATA CAPASSO FLORIANO OAB/SP 123440
405.01.2004.011167-7/000000-000 - nº ordem 3097/2005 - (apensado ao processo 405.01.2001.005853-5/000000-000 - nº
ordem 3104/2005) - Outros Feitos Não Especificados - REMOÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR - JOVELINA FERREIRA
DOS SANTOS X MARIA DO AMPARO FERREIRA SANTOS - Dr. Antonio Benvenutti Arrivabene: retirar certidão de honorários
em Cartório. - ADV PEDRO NOVAES BONOME OAB/SP 213968 - ADV ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE OAB/SP 83086
405.01.2005.041941-7/000000-000 - nº ordem 3161/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. C. D. O. X J. C. L. O. Fls. 81 - Oficie-se como requerido, observando-se o número correto da conta bancária às fls. 79. Após, nada sendo requerido no
prazo de dez dias, retornem os autos ao arquivo. Int.. - ADV JOSE GERALDO DE SOUZA RAMOS OAB/SP 106045
405.01.2004.037757-6/000000-000 - nº ordem 3363/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. B. C. D. S. X E. J. C.
D. S. - Fls. 136 - Vistos. Oficie-se à empregadora do alimentante como requerido às fls. 134, nos termos do quanto homologado
judicialmente. Int.. - ADV SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO OAB/SP 290844 - ADV RONALDO RAMOS LIMA OAB/SP
192003 - ADV ANDRÉA VIANA ZACARIAS OAB/SP 214457
405.01.1996.022570-5/000000-000 - nº ordem 3389/2005 - Inventário - MOISES DONIZETI MACHADO LIMA X JOSE
MACHADO LIMA - Fls. 404 - Vistos. Expeça-se alvará autorizando o inventariante a proceder o levantamento de eventuais
dividendo e vender as ações mencionadas às fls. 329, item 4.e, que se encontram em nome do falecido, com o prazo de 90 dias.
Diga o inventariante sobre o prosseguimento do feito em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Int. - ADV ROSA MARIA SOTO RIVA OAB/SP 226751 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2005.046205-9/000000-000 - nº ordem 4053/2005 - Execução de Alimentos - C. F. D. S. F. X N. J. F. J. - Fls. 175 Vistos. Fls. 166/174: ciência às partes. Expeça-se certidão de honorários, providenciando a patrona sua retirada em cartório, em
cinco dias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV ZILDA TERESINHA DA SILVA OAB/SP 218839 - ADV JOSE MARIA
DA SILVA OAB/PR 12696
405.01.2006.001226-4/000000-000 - nº ordem 135/2006 - Execução de Alimentos - G. C. C. X M. C. - Vistos. Trata-se de ação
de execução de alimentos, na qual o executado não foi localizado para citação pessoal, sendo efetivada sua citação por edital
(fls.95). Diante da ausência de pagamento do débito e da não apresentação de justificativa, foi nomeado curador especial para
defesa dos interesses do requerido, que apresentou defesa a fls. 100/101. O DD. Promotor de Justiça opinou pela decretação da
prisão (fls.102/103). Sucinto relatório. Decido. A paternidade do executado foi demonstrada pela juntada aos autos da certidão
de nascimento de fls. 07. O título executivo (decisão que fixou os alimentos) também foi acostado 10/11. O executado, citado
regularmente, não comprovou o pagamento do valor devido. A contestação apresentada pelo curador especial foi por negação
geral. O débito alimentar restou demonstrado nos autos. O exeqüente encontra-se em situação de total abandono material pelo
genitor, que não vem contribuindo para o seu sustento. Finalmente, eventual dificuldade em saldar o valor da pensão deve ser
discutida em ação revisional, não se podendo admitir dilação probatória nesta fase de execução. Diante desse contexto e da
manifestação do Dr. Promotor de Justiça, com base na permissividade do artigo 5o, LXVII, da Constituição Federal e artigo 733,
parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de MOISES CORREA, pelo prazo de trinta dias. Expeça-se
mandado de prisão, com validade máxima de dois anos. O executado somente será solto se pagar as três parcelas anteriores à
distribuição e as demais que se vencerem no curso da execução, abatendo-se tão somente os valores depositados diretamente
na conta da mãe do menor ou comprovados mediante recibo. Int. - ADV SILVIA REGINA FRANCISCA DO CARMO OAB/SP
122450
405.01.2006.001226-4/000000-000 - nº ordem 135/2006 - Execução de Alimentos - G. C. C. X M. C. - Fls. 109 - Vistos.
Diante da certidão retro, proceda nova pesquisa junto ao CAEX. Com as respostas, cumpra a serventia a decisão de fls. 104/105
com urgência. Int. - ADV SILVIA REGINA FRANCISCA DO CARMO OAB/SP 122450
405.01.2006.015595-9/000000-000 - nº ordem 1662/2006 - Separação (Ordinário) - F. M. D. O. X G. S. O. F. - Fls. 574
- Diante do quanto apresentado a fls. 572/573, aguarde-se a vinda dos autos referentes ao agravo de instrumento para as
determinações necessárias. Int. - ADV VERA LUCIA GOMES TAVEIRA OAB/SP 152935 - ADV DALTON TAFARELLO OAB/SP
115346
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