TJSP 19/01/2010 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 636
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nos termos do art. 520, II, do Código de Processo Civil, deve ser recebida somente no efeito devolutivo. Assim, sendo possível a
execução provisória, determino a extração da carta de sentença. Int. - ADV PEDRO NOVAES BONOME OAB/SP 213968 - ADV
REGINA SOMEI CHENG OAB/SP 91968
405.01.2008.051503-0/000000-000 - nº ordem 3705/2008 - Divórcio (ordinário) - E. J. B. X J. G. B. B. - Intime-se a requerida,
na pessoa de seu patrono (via D.O.E.) para que junte aos autos, no prazo de dez dias, cópia dos documentos referidos a fls. 51,
visando instruir o procedimento para apuração do ITCMD. Int. - ADV ADRIANA VIEIRA DO AMARAL AFONSO OAB/SP 177744
- ADV ELIEL DE CARVALHO OAB/SP 142496
405.01.2009.004380-5/000000-000 - nº ordem 215/2009 - Guarda de Menor - R. M. F. E OUTROS X M. D. L. P. - Fls. 62 Vistos. Intime-se a Assistente Social para apresentar o laudo, em cinco dias. Fls. 59 e 61: manifestem-se os autores, no prazo
legal. Int.. - ADV CREUZA MARIA YOSHIOKA A DE SOUZA OAB/SP 83139
405.01.2009.002505-8/000000-000 - nº ordem 400/2009 - Execução de Alimentos - K. D. O. R. X F. R. - Fls. 58 - Fls. 50:
expeça-se os ofícios aos Cartório de Registro de Imóveis como requerido. Int. - ADV ALESSANDRA TODOVERTO OAB/SP
242723 - ADV LUCY CRISTINA DA SILVA MELO OAB/SP 211499
405.01.2009.012858-4/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. G. M. X E. F. - Autos
desarquivados por 30 dias, após ao arquivo. - ADV JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA OAB/SP 264944 - ADV ADRIANA DE
ALMEIDA NOVAES OAB/SP 265955 - ADV MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 183635 - ADV RODRIGO BARBOSA
DE MORAES LEITE OAB/SP 278545
405.01.2009.015606-8/000000-000 - nº ordem 907/2009 - Exoneração de Alimentos - Q. M. X F. Q. G. M. E OUTROS Vistos. Quevork Markarian ingressou com ação de exoneração de alimentos contra Fábio Quevork Gomes Markarian e Marcelo
Quevork Gomes Markarian, alegando que eles atingiram a maioridade e não mais necessitam dos alimentos. Os réus foram
citados (fl. 34/35) e não ofertou contestação (fls. 37). Eis o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. Com efeito,
a par da revelia decorrente da ausência da contestação por parte dos réus, regularmente citados, anoto que os documentos
acostados com a inicial comprovam a maioridade e a inércia corrobora a conclusão de que efetivamente não mais precisam
da pensão fixada. Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, para exonerar o autor Quevork Markarian da obrigação de
prestar alimentos aos filhos Fábio Quevork Gomes Markarian e Marcelo Quevork Gomes Markarian. Deixo de fixar verbas de
sucumbência ante a natureza da ação e pelo fato de não ter havido resistência. Expeça-se ofício para a empregadora, nos
termos da decisão. P. R. I. - ADV CARLOS ANTONIO BORBA OAB/SP 112366
405.01.2009.016276-0/000000-000 - nº ordem 956/2009 - Execução de Alimentos - L. D. S. C. E OUTROS X J. C. - Fls.
43 - Vistos. Concedo aos exeqüentes o prazo de vinte dias para as providências necessárias, ou seja, apresentar o cálculo do
débito, conforme cota ministerial de fls. 37, item “1”, bem como o novo endereço do executado. Int.. - ADV BENJAMIM RAMOS
JUNIOR OAB/SP 111001 - ADV ANA CLAUDIA ARANTES OAB/SP 244570 - ADV BENJAMIM RAMOS JUNIOR OAB/SP 111001
405.01.2009.016277-3/000000-000 - nº ordem 957/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - LEILA DOS SANTOS X JOEL CANDIDO - Fls. 35 - Vistos. Concedo o prazo de vinte dias para as providências
necessárias, como requerido às fls. 34. Int.. - ADV BENJAMIM RAMOS JUNIOR OAB/SP 111001
405.01.2009.017296-3/000000-000 - nº ordem 1027/2009 - Execução de Alimentos - R. C. C. X P. A. C. - Fls. 26 - Vistos.
Intime-se a exeqüente, por mandado, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. Int.. ADV JOSÉ DA GRAÇA CARITA REISINHO OAB/SP 176879
405.01.2009.021671-4/000000-000 - nº ordem 1363/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
D. S. X M. J. D. S. - Fls. 28 - Fls. 23/25: diga o autor, no prazo de cinco dias, em termos de efetivo prosseguimento ao feito. Int.
- ADV LEILA ALI SAADI OAB/SP 253342
405.01.2009.022813-2/000000-000 - nº ordem 1446/2009 - Regulamentação de Visitas - E. P. M. X E. B. D. S. M. - Fls. 44
- Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem à conclusão. Int. - ADV JOSE APARECIDO MARTINS PADILHA OAB/SP
108316 - ADV JOSE PEDRO FRAGA OAB/SP 128659
405.01.2009.024266-2/000000-000 - nº ordem 1567/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. O. S. E OUTROS X U.
D. S. - Fls. 34 - Vistos. Intimem-se os autores, por mandado, a darem regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob
pena de extinção. Int.. - ADV NANCY SILVEIRA SIMÕES GONÇALVES OAB/SP 200485
405.01.2009.025002-6/000000-000 - nº ordem 1608/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA INEZ
ZACARIAS E OUTROS - Vistos. Diga a patrona da autora sobre a petição apresentada pelo patrono do requerido, não assinada
por ela. - ADV SÉRGIO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 200109 - ADV DAIANA DE ARAUJO COSME OAB/SP 264346
405.01.2009.027046-2/000000-000 - nº ordem 1756/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. L. D. O. X J. C. D. O.
J. - Fls. 37 - Vistos. Intime-se o autor, por mandado, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de
extinção. Int.. - ADV EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES OAB/SP 166861
405.01.2009.027758-3/000000-000 - nº ordem 1787/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. D. S. S. E OUTROS X
J. C. D. S. - Fls. 40 - Vistos, etc.. Diante das ocorrências às fls. 33 e 38 vº, e considerando que é obrigação da parte manter
o Juízo informado sobre o endereço atualizado, levando em conta que os autores não foram localizados para darem regular
andamento ao feito e, diante do parecer da Drª Curadora às fls. 39, JULGO EXTINTO o processo da ação de ALIMENTOS que
IAN DOS SANTOS SILVA e BRYAN RIAN SANTOS SILVA representados por LUCÍLIA MARIA DOS SANTOS SILVA movem em
face de JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo
a decisão de fls. 20, com relação aos alimentos provisórios. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
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