Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010 - Página 1570

  1. Página inicial  > 
« 1570 »
TJSP 19/01/2010 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 636

1570

nos termos do art. 520, II, do Código de Processo Civil, deve ser recebida somente no efeito devolutivo. Assim, sendo possível a
execução provisória, determino a extração da carta de sentença. Int. - ADV PEDRO NOVAES BONOME OAB/SP 213968 - ADV
REGINA SOMEI CHENG OAB/SP 91968
405.01.2008.051503-0/000000-000 - nº ordem 3705/2008 - Divórcio (ordinário) - E. J. B. X J. G. B. B. - Intime-se a requerida,
na pessoa de seu patrono (via D.O.E.) para que junte aos autos, no prazo de dez dias, cópia dos documentos referidos a fls. 51,
visando instruir o procedimento para apuração do ITCMD. Int. - ADV ADRIANA VIEIRA DO AMARAL AFONSO OAB/SP 177744
- ADV ELIEL DE CARVALHO OAB/SP 142496
405.01.2009.004380-5/000000-000 - nº ordem 215/2009 - Guarda de Menor - R. M. F. E OUTROS X M. D. L. P. - Fls. 62 Vistos. Intime-se a Assistente Social para apresentar o laudo, em cinco dias. Fls. 59 e 61: manifestem-se os autores, no prazo
legal. Int.. - ADV CREUZA MARIA YOSHIOKA A DE SOUZA OAB/SP 83139
405.01.2009.002505-8/000000-000 - nº ordem 400/2009 - Execução de Alimentos - K. D. O. R. X F. R. - Fls. 58 - Fls. 50:
expeça-se os ofícios aos Cartório de Registro de Imóveis como requerido. Int. - ADV ALESSANDRA TODOVERTO OAB/SP
242723 - ADV LUCY CRISTINA DA SILVA MELO OAB/SP 211499
405.01.2009.012858-4/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. G. M. X E. F. - Autos
desarquivados por 30 dias, após ao arquivo. - ADV JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA OAB/SP 264944 - ADV ADRIANA DE
ALMEIDA NOVAES OAB/SP 265955 - ADV MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 183635 - ADV RODRIGO BARBOSA
DE MORAES LEITE OAB/SP 278545
405.01.2009.015606-8/000000-000 - nº ordem 907/2009 - Exoneração de Alimentos - Q. M. X F. Q. G. M. E OUTROS Vistos. Quevork Markarian ingressou com ação de exoneração de alimentos contra Fábio Quevork Gomes Markarian e Marcelo
Quevork Gomes Markarian, alegando que eles atingiram a maioridade e não mais necessitam dos alimentos. Os réus foram
citados (fl. 34/35) e não ofertou contestação (fls. 37). Eis o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. Com efeito,
a par da revelia decorrente da ausência da contestação por parte dos réus, regularmente citados, anoto que os documentos
acostados com a inicial comprovam a maioridade e a inércia corrobora a conclusão de que efetivamente não mais precisam
da pensão fixada. Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, para exonerar o autor Quevork Markarian da obrigação de
prestar alimentos aos filhos Fábio Quevork Gomes Markarian e Marcelo Quevork Gomes Markarian. Deixo de fixar verbas de
sucumbência ante a natureza da ação e pelo fato de não ter havido resistência. Expeça-se ofício para a empregadora, nos
termos da decisão. P. R. I. - ADV CARLOS ANTONIO BORBA OAB/SP 112366
405.01.2009.016276-0/000000-000 - nº ordem 956/2009 - Execução de Alimentos - L. D. S. C. E OUTROS X J. C. - Fls.
43 - Vistos. Concedo aos exeqüentes o prazo de vinte dias para as providências necessárias, ou seja, apresentar o cálculo do
débito, conforme cota ministerial de fls. 37, item “1”, bem como o novo endereço do executado. Int.. - ADV BENJAMIM RAMOS
JUNIOR OAB/SP 111001 - ADV ANA CLAUDIA ARANTES OAB/SP 244570 - ADV BENJAMIM RAMOS JUNIOR OAB/SP 111001
405.01.2009.016277-3/000000-000 - nº ordem 957/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - LEILA DOS SANTOS X JOEL CANDIDO - Fls. 35 - Vistos. Concedo o prazo de vinte dias para as providências
necessárias, como requerido às fls. 34. Int.. - ADV BENJAMIM RAMOS JUNIOR OAB/SP 111001
405.01.2009.017296-3/000000-000 - nº ordem 1027/2009 - Execução de Alimentos - R. C. C. X P. A. C. - Fls. 26 - Vistos.
Intime-se a exeqüente, por mandado, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. Int.. ADV JOSÉ DA GRAÇA CARITA REISINHO OAB/SP 176879
405.01.2009.021671-4/000000-000 - nº ordem 1363/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
D. S. X M. J. D. S. - Fls. 28 - Fls. 23/25: diga o autor, no prazo de cinco dias, em termos de efetivo prosseguimento ao feito. Int.
- ADV LEILA ALI SAADI OAB/SP 253342
405.01.2009.022813-2/000000-000 - nº ordem 1446/2009 - Regulamentação de Visitas - E. P. M. X E. B. D. S. M. - Fls. 44
- Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem à conclusão. Int. - ADV JOSE APARECIDO MARTINS PADILHA OAB/SP
108316 - ADV JOSE PEDRO FRAGA OAB/SP 128659
405.01.2009.024266-2/000000-000 - nº ordem 1567/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. O. S. E OUTROS X U.
D. S. - Fls. 34 - Vistos. Intimem-se os autores, por mandado, a darem regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob
pena de extinção. Int.. - ADV NANCY SILVEIRA SIMÕES GONÇALVES OAB/SP 200485
405.01.2009.025002-6/000000-000 - nº ordem 1608/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA INEZ
ZACARIAS E OUTROS - Vistos. Diga a patrona da autora sobre a petição apresentada pelo patrono do requerido, não assinada
por ela. - ADV SÉRGIO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 200109 - ADV DAIANA DE ARAUJO COSME OAB/SP 264346
405.01.2009.027046-2/000000-000 - nº ordem 1756/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. L. D. O. X J. C. D. O.
J. - Fls. 37 - Vistos. Intime-se o autor, por mandado, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de
extinção. Int.. - ADV EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES OAB/SP 166861
405.01.2009.027758-3/000000-000 - nº ordem 1787/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. D. S. S. E OUTROS X
J. C. D. S. - Fls. 40 - Vistos, etc.. Diante das ocorrências às fls. 33 e 38 vº, e considerando que é obrigação da parte manter
o Juízo informado sobre o endereço atualizado, levando em conta que os autores não foram localizados para darem regular
andamento ao feito e, diante do parecer da Drª Curadora às fls. 39, JULGO EXTINTO o processo da ação de ALIMENTOS que
IAN DOS SANTOS SILVA e BRYAN RIAN SANTOS SILVA representados por LUCÍLIA MARIA DOS SANTOS SILVA movem em
face de JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo
a decisão de fls. 20, com relação aos alimentos provisórios. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo