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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010 - Página 1283

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TJSP 20/01/2010 - Pág. 1283 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 637

1283

termos, providencie-se o bloqueio de valores online, intimando-se as partes posteriormente. Em não havendo manifestação do
credor, fica desde já determinada a liberação de eventual valor bloqueado. Em havendo pedido do credor, fica desde já deferida
a transferência do valor bloqueado para conta judicial em nome do credor, convertendo-se o bloqueio em penhora, intimando-se,
então, o executado da penhora, prosseguindo-se o feito em seus demais trâmites legais, observando-se o disposto no ítem 19
do Comunicado CG 1307/07. Em sendo negativa a diligência (nenhum valor bloqueado) ou se o valor bloqueado foi irrisório (ou
seja, não atinja 10% do débito e, nessa hipótese, se o valor bloqueado for inferior a cem reais) deverá ser liberado o valor e,
de pronto, arquivados os autos, eis que já foi expedido ofício à DRF. Desde já fica indeferido qualquer pedido de concessão ou
dilação de prazo para diligências para verificar a propriedade de bens do devedor cujo registro deveria constar da declaração
de IR (imóveis, veículos, linhas telefônicas, contas bancárias, etc). Int. - valor bloqueado ZERO. - ADV ANDRESSA SAYURI
FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2007.039645-5/000000-000 - nº ordem 1938/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELLENCO CONSTRUCOES
LTDA X CARLOS JOSE LOPES LAGO - Fls. 131 - O processo já foi sentenciado. A petição de fls. 128 foi protocolada
posteriormente à publicação da sentença. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV REGINALDO
DE CAMARGO BARROS OAB/SP 153805 - ADV VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS OAB/SP 134142
602.01.2008.037757-6/000000-000 - nº ordem 1678/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FONTE FOMENTO E
COBRANÇA MERCANTIL LTDA X METALLISSA COMERCIAL GALVANOTECNICA LTDA ME E OUTROS - Fls. 47 - Fls. 46:
indefiro, eis que o próprio interessado pode diligenciar para conseguir a informação desejada. Nos termos do artigo 219, §2º, do
C.P.C., promova o autor a citação da executada Vera Maria em dez dias. Na inércia, o processo será extinto em relação à ela.
Int. - ADV ISMAR NASSIF SFEIR OAB/SP 68675
602.01.2008.043752-7/000000-000 - nº ordem 1938/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - EDIFICIO
ORQUIDEAS X MARIA CRISTINA ESQUERDO SAMPAIO - Fls. 78 - Intime-se o autor a manifestar-se sobre a contestação e
também para providenciar, em igual prazo, os documentos elencados a fls. 71/72. Int. - ADV HERALDO ANTONIO COLENCI DA
SILVA OAB/SP 26305 - ADV LUCIANO OLIVEIRA DELGADO OAB/SP 206460
602.01.2008.053625-6/000000-000 - nº ordem 2398/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobranca - BENEDITO
SOARES X BANCO UNIBANCO S/A - Fls. 168verso - Recebo a apelação do réu, nos seus regulares efeitos. Intime-se a parte
contrária para apresentar contra-razões, no prazo legal. Desentranhe-se a taxa de remessa e retorno, arquivando-a em pasta
própria. Após, revisados e consertados subam estes autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado,
com as homenagens de estilo, observados os Provimentos CG 23/2007 e CSM nº 1490/08. Int. - ADV MARCO ANTONIO
CARRIEL OAB/SP 108614 - ADV ALAN CARLOS XAVIER DE PONTES OAB/SP 265602 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP
241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
602.01.2009.039958-7/000000-000 - nº ordem 1918/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
C/C PERDAS E DANOS C/ANT.TUTELA - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X LEYVA EVARISTO
DE GOES - Fls. 93 - O protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar,
de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 282,
inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em
dez dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou
a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo,
na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e
o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF - relator Ministro Aldir Passarinho Júnior - j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam as
partes se têm interesse na realização da audiência prevista no artigo 331 do C.P.C. Int. - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/
SP 159470 - ADV RENATO ABOU NASSER HINGST OAB/SP 122012
602.01.2009.041441-4/000000-000 - nº ordem 1988/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
LUIZ INACIO DOS SANTOS - Fls. 37 - Aguarde-se informações sobre o Agravo de Instrumento. Int. - ADV SILVIO CARLOS
CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
602.01.2009.041984-0/000000-000 - nº ordem 2008/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - DANIEL DOS SANTOS X
SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A E OUTROS - Fls. 63 - Aguarde-se a devolução da carta precatória
expedida. Int. - ADV ALEXANDRE EDUARDO LAMBERTI OAB/SP 261985 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
- ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
602.01.2010.001530-5/000000-000 - nº ordem 78/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cautelar de Sustação dos Efeitos
do Protesto - ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS DOIS IRMÃOS LTDA - ME X AJM COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
HORTIFRUTI LTDA - Fls. 26 - Diante dos fatos e documentos juntados, defiro a liminar pleiteada e concedo prazo de cinco dias
para prestação de caução em dinheiro, em valor igual ao título encartado aos autos, sob pena de revogação da liminar. Expeçase mandado de suspensão de efeitos do protesto, com urgência, entregando-o ao procurador do requerente. Cite-se. Int. - autor,
retirar mandado de suspensão de efeitos de protesto para protocolar junto ao órgão necessário. - ADV JOÃO BENEDITO
MIRANDA OAB/SP 189583
Centimetragem justiça

5ª Vara Cível
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA - SP
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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