TJSP 20/01/2010 - Pág. 1282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 637
1282
602.01.2003.004064-3/000000-000 - nº ordem 1748/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA IZABEL DE
OLIVEIRA BELO X MUNICIPIO DE SOROCABA - Fls. 392 - Aguarde-se decisão do novo Agravo de Instrumento. Int. - ADV
VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA BELO OAB/SP 188012 - ADV MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO OAB/SP 144880 - ADV
FERNANDA RICCI RODRIGUES DE SCARPA OAB/SP 108775 - ADV MARCELO TADEU ATHAYDE OAB/SP 122692 - ADV
LUCILENE DE ANDRADE TORRES ATHAYDE OAB/SP 131705
602.01.2003.017982-9/000000-000 - nº ordem 3398/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X GISLAINE TEIXEIRA DE SOUSA - Fls. 67 - Providencie a Serventia nova solicitação das informações ao BCB e, se em
termos, providencie-se o bloqueio de valores online, intimando-se as partes posteriormente. Em não havendo manifestação do
credor, fica desde já determinada a liberação de eventual valor bloqueado. Em havendo pedido do credor, fica desde já deferida
a transferência do valor bloqueado para conta judicial em nome do credor, convertendo-se o bloqueio em penhora, intimandose, então, o executado da penhora, prosseguindo-se o feito em seus demais trâmites legais, observando-se o disposto no ítem
19 do Comunicado CG 1307/07. Em sendo negativa a diligência (nenhum valor bloqueado) ou se o valor bloqueado foi irrisório
(ou seja, não atinja 10% do débito e, nessa hipótese, se o valor bloqueado for inferior a cem reais) deverá ser liberado o valor
e, de pronto, arquivados novamente os autos, eis que já foi expedido ofício à DRF. Desde já fica indeferido qualquer pedido de
concessão ou dilação de prazo para diligências para verificar a propriedade de bens do devedor cujo registro deveria constar da
declaração de IR (imóveis, veículos, linhas telefônicas, contas bancárias, etc). Int. - valor bloqueado R$2,04 - desbloqueado. ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2004.024934-4/000000-000 - nº ordem 2048/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - SISTEMA EDUCACIONAL
SOROCABA LTDA X ADMIR CIRINO DA SILVA - Ciência ao exeqüente sobre o ofício da DRF (fls. 1120). - ADV FRANCISCO
DE ASSIS PONTES OAB/SP 26301 - ADV NILTON BENESTANTE OAB/SP 35977 - ADV RONALDO DIAS LOPES FILHO OAB/
SP 185371
602.01.2004.027404-7/000000-000 - nº ordem 2218/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FUNDACAO DOM
AGUIRRE X ANA LAURA DOMINGUES L RIBEIRO - Fls. 106 - Já foi feita uma tentativa de bloqueio de valores online, infrutífera.
O ofício protocolado na DRF ainda não foi respondido. Portanto, providencie a Serventia a solicitação das informações ao
BCB e, se em termos, providencie-se o arresto de valores online, intimando-se as partes posteriormente. Em não havendo
manifestação do credor, fica desde já determinada a liberação de eventual valor bloqueado. Em havendo pedido do credor,
fica desde já deferida a transferência do valor bloqueado para conta judicial em nome do credor, convertendo-se o bloqueio em
penhora, intimando-se, então, o executado da penhora, prosseguindo-se o feito em seus demais trâmites legais, observandose o disposto no ítem 19 do Comunicado CG 1307/07. Em sendo negativa a diligência (nenhum valor bloqueado) ou se o valor
bloqueado foi irrisório (ou seja, não atinja 10% do débito e, nessa hipótese, se o valor bloqueado for inferior a cem reais)
deverá ser liberado o valor e, de pronto, expedido novo ofício à DRF para que venham aos autos as duas últimas declarações
de bens do devedor. Deve a Serventia observar que, se a parte autora não for beneficiária da A.J.G., deverá ser intimado para
retirar o ofício (não deverá o mesmo ser encaminhado pelo Juízo). Em não sendo retirado o ofício em quinze dias, inutilize-se e
remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Int. - valor bloqueado ZERO - exeqüente retirar ofício
para protocolar na DRF. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/
SP 225162
602.01.2004.028558-6/000000-000 - nº ordem 2318/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ACRTS ASSOCIACAO
CULTURAL DE RENOVACAO TECNOLOGICA SOROCABANA X MAURILO TEIXEIRA DA SILVA - Fls. 127 - Aguarde-se por cinco
dias manifestação objetiva do exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, ao arquivo, independentemente de
nova intimação. Int. - ADV LUIZ ROSATI OAB/SP 43556 - ADV SPENCER AUGUSTO SOARES LEITE OAB/SP 174622
602.01.2006.042901-3/000000-000 - nº ordem 1768/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
X GERALDO BRAULIO FONSECA - Fls. 111 - Defiro a suspensão dos autos, nos termos do Art. 791, III do C.P.C. Aguarde-se
provocação do arquivo. Int. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA
OAB/SP 225162
602.01.2006.045000-6/000000-000 - nº ordem 1848/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO DOM AGUIRRE X
JULIANA BROCHIERI VIVEIROS - Fls. 98 - Providencie a Serventia nova solicitação das informações ao BCB e, se em termos,
providencie-se o bloqueio de valores online, intimando-se as partes posteriormente. Em não havendo manifestação do credor,
fica desde já determinada a liberação de eventual valor bloqueado. Em havendo pedido do credor, fica desde já deferida a
transferência do valor bloqueado para conta judicial em nome do credor, convertendo-se o bloqueio em penhora, intimando-se,
então, o executado da penhora, prosseguindo-se o feito em seus demais trâmites legais, observando-se o disposto no ítem 19
do Comunicado CG 1307/07. Em sendo negativa a diligência (nenhum valor bloqueado) ou se o valor bloqueado foi irrisório (ou
seja, não atinja 10% do débito e, nessa hipótese, se o valor bloqueado for inferior a cem reais) deverá ser liberado o valor e,
de pronto, arquivados os autos, eis que já foi expedido ofício à DRF. Desde já fica indeferido qualquer pedido de concessão ou
dilação de prazo para diligências para verificar a propriedade de bens do devedor cujo registro deveria constar da declaração
de IR (imóveis, veículos, linhas telefônicas, contas bancárias, etc). Int. - saldo bloqueado R$34,44 - DESBLOQUEADO. - ADV
ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2006.045941-4/000000-000 - nº ordem 1878/2006 - Embargos de Terceiro - JOSÉ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA X
FONTE PARTICIPAÇÕES FACTORING E COBRANÇA MERCANTIL LTDA - Fls. 79 - Trata-se de embargos de terceiro, onde foi
homologado acordo entabulado entre as partes (fls. 42). Posteriormente, o embargado noticiou o descumprimento do referido
acordo, pedindo a execução do mesmo. A ação principal (proc. 4278/03) foi julgada improcedente. Traga o exeqüente aos autos
cálculo atualizado e discriminado do débito (com cópia para acompanhar o mandado), esclarecendo quais parcelas não foram
pagas, eis que as datas informadas a fls. 40 e 45 não coincidem. Após, intime-se novamente o executado para pagamento,
conforme já determinado a fls. 51. Int. - ADV RENÉ EDNILSON DA COSTA OAB/SP 165329 - ADV ISMAR NASSIF SFEIR OAB/
SP 68675
602.01.2006.046395-1/000000-000 - nº ordem 1918/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO DOM AGUIRRE X
MARIA FERNANDA DE FREITAS DIAS - Fls. 120 - Providencie a Serventia nova solicitação das informações ao BCB e, se em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º