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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010 - Página 644

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TJSP 20/01/2010 - Pág. 644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 637

644

e despesas que despendeu, além dos honorários de seus respectivos patronos. P.R.I. TAXA JUDICIÁRIA PARA EFEITO DE
CUSTAS DE PREPARO, NO VALOR de R$ 341,54 AO ESTADO E MAIS PORTE DE REMESSA E RETORNO, NO VALOR DE
R$ 20,96 POR VOLUME: (01 volumes). - ADV ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI OAB/SP 175592 - ADV VITOR FILLET
MONTEBELLO OAB/SP 269058 - ADV ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI OAB/SP 175592
318.01.2009.000457-4/000000-000 - nº ordem 92/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
- ESPÓLIO DE JOÃO GARRIDO X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 89/90 - Sentença nº 24/2010 registrada em 12/01/2010 no
livro nº 154 às Fls. 23/24: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa
de parte, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados, eqüitativamente, a teor do art. 20, §4º, do CPC, em R$ 300,00. TAXA
JUDICIÁRIA PARA EFEITO DE CUSTAS DE PREPARO, NO VALOR de R$ 294,74 AO ESTADO E MAIS PORTE DE REMESSA
E RETORNO, NO VALOR DE R$ 20,96 POR VOLUME: (01 volumes). - ADV DENIS FELIPE CREMASCO OAB/SP 217727 - ADV
DAVID DA SILVA OAB/SP 118426 - ADV DENIS FELIPE CREMASCO OAB/SP 217727
318.01.2009.000548-8/000000-000 - nº ordem 102/2009 - Arrolamento - MARIA MADALENA DA SILVA E OUTROS X MARINA
GALDINO DA SILVA - Fls. 48 - Processo nº 102/09 Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme
requerido pela inventariante (fls. 47). Int. Leme, d.s. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV MARCO
AURELIO DE MORI OAB/SP 28270
318.01.2009.001033-3/000000-000 - nº ordem 170/2009 - Inventário - MOACIR PIAI X CECILIA ROSA DE SOUZA PIAI - Fls.
51 - Processo nº 170/09 Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo(a) inventariante
(fls. 50). Int. Leme, d.s. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV DENIS FELIPE CREMASCO OAB/SP
217727
318.01.2009.002126-8/000000-000 - nº ordem 282/2009 - Indenização (Ordinária) - ARLINDO CARREIRA & CIA. LTDA X
FATTO DI MARMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOSAICOS LTDA - ME - Fls. 50v - Requeira, tendo em vista o trânsito em
julgado. - ADV MARCOS PAULO MARDEGAN OAB/SP 229513
318.01.2009.002790-4/000000-000 - nº ordem 382/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS JOSE LEME
MACARENCO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 151 - Processo nº 382/09. Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto,
em seus regulares efeitos. À parte contrária para, no prazo legal, apresentar suas contra-razões recursais. Após, verifique
a serventia a regularidade dos autos e, remetam-nos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado II, com as
homenagens deste Juízo. Intime(m)-se. Leme data supra/retro. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV
JUNIOR FERREIRA DE MOURA OAB/SP 134843 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
318.01.2009.002994-4/000000-000 - nº ordem 400/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S.A X REINALDO
DONISETI CORCETTI - Fls. 76 - Processo nº 400/09. Vistos. Fls. 75 - Defiro. Remetam os autos ao arquivo, aguardando lá
manifestação da parte interessada. Intime(m)-se. Leme data supra-retro. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV
MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590 - ADV CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 185615
318.01.2009.003780-6/000000-000 - nº ordem 542/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIOAL DE FINANC RURAL
CC REP DE INDEBITO - ANTONIO MARGONAR X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 85/88 - Sentença nº 1359/2009 registrada
em 22/12/2009 no livro nº 153 às Fls. 120/123: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial para:
a) Afastar do contrato rural firmado entre as partes a atualização monetária segundo a variação do índice de preço mínimo
do produto financiado, adotando-se, em substituição, o IPC (IBGE) e o IGP-M (FGV); b) Condenar o réu ao pagamento da
importância de R$ 100.107,37, atualizada até abril de 2009, conforme planilhas de cálculo que instruem a inicial (fls.16, 24, 31
e 38). A partir daí, correção monetária pela Tabela dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios
de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. TAXA JUDICIÁRIA PARA EFEITO DE CUSTAS
DE PREPARO, NO VALOR de R$ 2.414,39 AO ESTADO E MAIS PORTE DE REMESSA E RETORNO, NO VALOR DE R$ 20,96
POR VOLUME: (01 volumes). - ADV MARLENE APARECIDA ZANOBIA OAB/SP 109294 - ADV ADEMIR DONIZETI ZANOBIA
OAB/SP 167143 - ADV ALBANO MOLINARI JUNIOR OAB/SP 46777 - ADV JOSE MARIO BRAGHINI FILHO OAB/SP 247199 ADV LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR OAB/SP 257695
318.01.2009.004059-3/000000-000 - nº ordem 580/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA EDUCACIONAL
DE LEME - COOPEL X LUIZ GONZAGA RIBALDO FILHO - Fls. 27 - Intimação para efetuar pagto. de custas ao Estado, no valor
de R$ 82,10, para fins de extinção e arquivamento. - ADV MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN OAB/SP 189314
318.01.2009.004158-5/000000-000 - nº ordem 592/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE
FINANCIAMENTO RURAL CC REPETIÇÃO DO INDEBITO - LUIZ NARESSI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 101/104 - Sentença
nº 3/2010 registrada em 04/01/2010 no livro nº 153 às Fls. 244/247: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
articulados na inicial para: a) Afastar do contrato rural firmado entre as partes a atualização monetária segundo a variação do
índice de preço mínimo do produto financiado, adotando-se, em substituição, o IPC (IBGE) e o IGP-M (FGV); b) Condenar o
réu ao pagamento da importância de R$ 110.234,70, atualizada até abril de 2009, conforme planilhas de cálculo que instruem
a inicial (fls. 19/46). A partir daí, correção monetária pela Tabela dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e
juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. TAXA JUDICIÁRIA PARA EFEITO
DE CUSTAS DE PREPARO, NO VALOR de R$ 2.642,87 AO ESTADO E MAIS PORTE DE REMESSA E RETORNO, NO VALOR
DE R$ 20,96 POR VOLUME: (01 volumes). - ADV MARLENE APARECIDA ZANOBIA OAB/SP 109294 - ADV JOSE ANTONIO
FRIGINI OAB/SP 115369
318.01.2009.004305-8/000000-000 - nº ordem 612/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE
FINANCIAMENTO RURAL CC REP DO INDEBITO - PEDRO MICHELOTTO SOBRINHO X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 72/76
- Sentença nº 7/2010 registrada em 04/01/2010 no livro nº 153 às Fls. 260/264: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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