TJSP 21/01/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 638
1569
Processo nº 441.01.2009.004636-0/000000-000 controle 447/2009 fica a advogada constituída intimada da audiência em
continuação designada para o dia 23/03/2010, às 13h30 min., bem como do indeferimento do pedido de liberdade provisória
ADV. IVANA LUCY ALCARAZ CINTRA - OAB/SP 206.797
Processo nº 441.01.2005.002596-4/000000-000 controle 176/2005 fica a advogada constituída intimada da audiência
designada para o dia 13/04/2010, às 16h00 , bem como da expedição de carta precatória à Com. de S.Bernardo do Campo/SP
para oitiva dos PMs Eduardo Benedito Machado e Alexandre Duclos Amado, bem como à Com. de Sorocaba/SP para oitiva da
testemunha MARIA FERNANDA FIRMINO ADV. ADRIANA LÚCIA STEFFEN OAB/SP 210.453
Processo nº 441.01.2009.001106-0/000000-000 controle 136/2009 fica a advogada constituída intimada da expedição de
carta precatória para Com. de São Paulo para oitiva da testemunha de acusação MARCELO SILVA RAMALHO ADV.CARLA
FERNANDA LOTUFO - OAB/SP 291.530
Processo nº 441.01.2007.000968-2/000000-000 controle 98/2007 fica o advogado (em causa própria) intimado da audiência
designada para o dia 20/05/2010, às 14h00 ADV.ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL - OAB/SP 174.828
PIEDADE
Cível
1ª Vara
1ª OFICIO CÍVIL DA COMARCA DE PIEDADE
Fórum de Piedade - Comarca de Piedade
JUIZ: CÁSSIO MAHUAD
443.01.2010.000002-0/000000-000 - nº ordem 2/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatoria de ato jurídico
c.c.pedido de antecipação parcial - LUIZ DE CAMARGO ROSA X DALVA DE CAMARGO ROSA - Fls. 12 - Indefiro o pedido
de tutela antecipada em razão da ausência de prova do alegado. Em verdade, necessária a instrução processual par análise
do requerimento. No mais, cite-se, com as cautelas de estilo.//////Mandado expedido. - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO
OAB/SP 156310
443.01.2010.000022-8/000000-000 - nº ordem 12/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S A X SEBASTIAO PEREIRA CAMPOS - Fls. 20 - O endereço do réu pertence a zona rural deste Município que não conta com
serviço de entrega de correspondência pela EBCT e a notificação de fls. 16/17 foi encaminhada via correio, retornando com o
aviso de “não procurado” . Desta feita não comprovada a notificação válida do réu. Assim, no prazo da emenda e sob pena de
indeferimento comprove o autor a notificação do réu. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
443.01.2010.000062-2/000000-000 - nº ordem 15/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S A X RAFAEL TEBA
LOPES - Fls. 16 - Vistos. As partes seencontram vinculadas pelo contrato de compra e venda com reserva de domínio (fl. 05/06).
A mora se encontra comprovada pelos documentos de fls. 09/12. Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR,
expedindo-se mandado, depositando-se o bem nas mãos da Requerente, na pessoa de um dos depositários indicados, que
ora nomeio. Cumprida a medida, cite-se o requerido para, em 05 (cinco) dias, contestar a ação. //////Mandado expedido. - ADV
HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
443.01.2010.000063-5/000000-000 - nº ordem 16/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S A
X EDIEL FRANCISCO RIBEIRO - Fls. 16 - Vistos As partes se encontram vinculadas pelo contrato de financiamento (fls. 10/v),
onde o bem descrito na inicial foi alienado fiduciariamente em garantia pelo Requerido, cuja mora se comprova (fls. 12/13),
havendo demonstrativo do débito (fl. 15). Assim, presentes os requisitos do Decreto-Lei nº 911/69 CONCEDO A LIMINAR,
expedindo-se mandado, depositando-se o bem nas mãos da Requerente. Cumprida a medida, cite-se o Requerido para no prazo
de (05) cinco dias pagar integralmente a divida pendente, hipótese em que lhe será restituído o bem ou contestar o pedido no
prazo de 15 (quinze) dias (Lei nº 10.931 de 02/08/2004).//////Mandado expedido.//////Ciência sobre certidão do Oficial de Justiça
às fls. 19 que diz em síntese que procedeu a busca e apreensão, conforme auto em anexo, nomeando depositário o Sr. Ícaro
Nunes Machado de Oliveira. E na ocasião a Sra. Eva informou que o requerido não está mais residindo no endereço indicado,
não sabendo precisar sua atual localização, e, portanto deixou de citá-lo. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
443.01.2010.000088-6/000000-000 - nº ordem 18/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S A X MARIA VANEIDE
DA SILVA - Fls. 17 - Vistos. As partes seencontram vinculadas pelo contrato de arrendamento mercantil (fls. 07/09). A mora
se encontra comprovada pelo documento de fl. 11. Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR, expedindose mandado, depositando-se o bem nas mãos da Requerente, na pessoa de um dos depositários indicados à fl. 13, que ora
nomeio. Cumprida a medida, cite-se o requerido para, em 15 (quinze) dias, contestar a ação.//////Mandado expedido. - ADV
JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
443.01.2010.000089-9/000000-000 - nº ordem 19/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X RODRIGO DONDA BESERRA - Fls. 20 - Vistos As partes se encontram vinculadas
pelo contrato de financiamento (fls. 10/11), onde o bem descrito na inicial foi alienado fiduciariamente em garantia pelo Requerido,
cuja mora se comprova (fls. 13/15), havendo demonstrativo do débito (fl. 16). Assim, presentes os requisitos do Decreto-Lei nº
911/69 CONCEDO A LIMINAR, expedindo-se mandado, depositando-se o bem nas mãos da Requerente. Cumprida a medida,
cite-se o Requerido para no prazo de (05) cinco dias pagar integralmente a divida pendente, hipótese em que lhe será restituído
o bem ou contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (Lei nº 10.931 de 02/08/2004).//////Mandado expedido. - ADV ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º