TJSP 22/01/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 639
2012
DE FAZER - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARIA MORAES SILVA - Fls. 175 - Processo nº 547/06
Defiro cota do MP de fls. 174., expeça-se ofício à Polícia Ambiental conforme requerido. Int - ADV ANESIO APARECIDO
DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198
450.01.2006.002267-1/000000-000 - nº ordem 727/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - INSTITUTO DE ENSINO
PROFISSIONALIZANTE SANTO ANTONIO DA CACHOEIRA X LIBERIO GELIO - Fls. 161 - Processo nº 727/06 Vistos. Defiro
o requerido pelo exeqüente às fls. 160 verso e em conseqüência, suspendo a presente execução com fundamento no artigo
791, III, do CPC, pelo prazo de 01 ano. Int. - ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV ANTONIO AGOSTINHO
LAPELLIGRINI OAB/SP 117436
450.01.2006.002366-3/000000-000 - nº ordem 754/2006 - Declaratória (em geral) - SERRARIA E COMERCIO DE MADEIRAS
IRICON LTDA ME X RODOLFO CAMARGO ZIMMER E OUTROS - Fica a parte requerente intimada a juntar nos autos a
publicação do edital, dando andamento no feito. - ADV VAGNER BUENO DA SILVA OAB/SP 208445 - ADV RENATA NAVES
FARIA SANTOS OAB/SP 133947
450.01.2006.002540-9/000000-000 - nº ordem 806/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO HAKUO
LTDA X CLEIDE TEIXEIRA CARDILHO - Fls. 263 - Processo nº 806/06 Fls. 261/262: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e
avaliação de tantos bens do requerido, quantos bastem para satisfazer o débito, nos termos do artigo 659, parágrafo 3º do CPC.
Cumpra-se, após recolhidas as custas referentes a diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES
OAB/SP 172795
450.01.2006.002880-7/000000-000 - nº ordem 923/2006 - Declaratória (em geral) - BENEDITO APARECIDO DE CAMPOS Fls. 154 - Processo nº 923/06 Manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV MARCIO DE OLIVEIRA RISI OAB/SP 149252 - ADV MAURO
SANCHES CHERFEM OAB/SP 90534 - ADV OMAR ZIGAIB OAB/SP 16560
450.01.2006.003101-4/000000-000 - nº ordem 994/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAUBANK S/A
BANKBOSTON BANCO MULTIPLO S/A X CLOVIS NUNES DE AVELAR - Fls. 148 - Proc. 994/06 Vistos. Fls. 146/147: Homologo
o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO
o presente feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Homologo também o
decurso do prazo recurso. Certifique-se o transito e julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
450.01.2006.003652-8/000000-000 - nº ordem 1143/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE
SÃO PAULO S/A BANESPA X ALEXANDRE FREITAS CORDEIRO - Fls. 87 - CONCLUSÃO Aos 18 de janeiro de 2010, faço os
presentes autos conclusos ao Dr. ANDRÉ GONÇALVES SOUZA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piracaia-SP. Eu,
_____________ Diretora substituta, subscrevi Processo nº 1143/06 Vistos, Homologo a renúncia de fls.83. Anote-se. Aguardese pelo prazo de 10 dias, para que o requerido: Sr. Alexandre Freitas Cordeiro, constitua novo procurador. No mais, aguarde-se
elo prazo deferido no despacho de fls. 514 dos autos em apenso.. Int - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO
PEPE OAB/SP 63266 - ADV MARCOS SANTOS SALLOTI OAB/SP 102797
450.01.2007.000441-4/000000-000 - nº ordem 137/2007 - Guarda de Menor - M. R. X D. A. D. S. - Fls. 226 - Processo nº
137/07 Fls. 218: Defiro, arbitro os honorários da patrona da requerida, Dra. SIMONE ALBUQUERQUE, no patamar maximo da
tabela. Expeça-se a competente certidão de honorários, após aguarde-se o cumprimento do r. despacho de fls. 221. Int - ADV
VERA APARECIDA POLONI MACHADO OAB/SP 103741 - ADV SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP 142993
450.01.2007.000479-7/000000-000 - nº ordem 147/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE BENEFICO
PREVIDENCIARIO - BENEDITA APARECIDA OLIVEIRA DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SECURO SOCIAL-INSS
- Fls. 108 - Processo nº 147/07 Vistos. Considerando o pagamento do débito por parte do INSS, conforme comprovante de
levantamento das quantias executadas (fls. 105/107), JULGO EXTINTO estes autos de Benefício Previdenciário, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV MARIA ESTELA SAHYÃO OAB/SP 173394 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP
196681
450.01.2007.001346-9/000000-000 - nº ordem 367/2007 - Consignatória (em geral) - MARINA NASCIMENTO DE SOUZA
X BETTER DISTRIBUIÇÃO COMERCIO LTDA - Fls. 133 - Processo nº 367/07 Vistos. Arbitro os honorários advocatícios das
Dras Neyla V.R.S.S. Martines e Edilma Cristiane Macedo, no valor máximo da tabela Após o trânsito em julgado, expeçam-se
certidões de honorários, arquivando-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV NEYLA VALERIA R DE S
STOCO MARTINES OAB/SP 88382 - ADV EDILMA CRISTIANE MACEDO OAB/SP 254883
450.01.2007.002214-3/000000-000 - nº ordem 543/2007 - Declaratória (em geral) - JOSE JOAQUIM RODRIGUES DE
MENDONÇA X EDISON LUIZ BUENO DE SOUZA - fica o requerente intimado a dar andamento no feito no prazo de 48 horas,
sob as penas da lei, tendo em vista ter decorrido o sobrestamento do feito. - ADV CELSO MARTINS DA SILVA OAB/SP 111611
- ADV KHEYDER HELSUN ADENNAUER R. PAULA LOYOLA OAB/SP 165313 - ADV LUCIANA DUETE DE SOUZA OAB/SP
250153
450.01.2007.002328-2/000000-000 - nº ordem 564/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO POR
DANOS MATERIAIS - RICARDO PIRES STANINGHER X PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU E OUTROS - Fls. 149 Processo nº 564/07 Vistos. Efetue o devedor : JULIANO DE LIMA BUENO ou EMPRESA USIMOR, o pagamento da dívida,
(R$ 4.751,94 - calculo de janeiro/2010) no prazo legal de quinze dias, contados a partir da intimação deste despacho por carta
precatória (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação, conforme preceito do artigo 475-J, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se com penhora e avaliação. Anote-se no rosto dos
autos a conversão da ação em execução. Int. - ADV ALDROVANDO MAGRINI LISA FILHO OAB/SP 189445 - ADV ELIS ANGELA
FERRARA PAULINI OAB/SP 159774 - ADV OLAVO FRANCOSO OAB/SP 148137 - ADV TANIA SILVEIRA LORENCINI OAB/SP
242887 - ADV EZIO CASTILHO PAIVA OAB/SP 270965
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º