TJSP 22/01/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 639
2016
conhecida na vizinhança...” - ADV IZABEL DE MORAES OAB/SP 127024
450.01.2009.002058-6/000000-000 - nº ordem 433/2009 - Interdição - JOSE ADARIO RAMOS GONÇALVES X MARIS
STELLA PICARELLI GONÇALVES - Ficam as partes intimadas a comparecerem à Rua Carlos Gomes, nº 279, Centro, em
Amparo-SP, no dia 25/02/2010 às 8:30 para fins de realização da perícia agendada pelo Dr. perito Antonio Veriano Pereira Neto
- telefone: (19) 3808-1847 ou (19) 3807-2034 - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030 - ADV
GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
450.01.2009.002234-7/000000-000 - nº ordem 469/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - R. B. R. - Fls. 38/39 Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e converto em divórcio a separação judicial do casal: REGINA BERNANDES
RIBEIRO e HELITON MORAES DE OLIVEIRA, com fundamento no parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, c.c.art.
25 da Lei nº 6.515/77. Arbitro no patamar máximo os honorários do Dr. Benedito Francisco de Almeida Adriano. Sem condenação
em honorários face a ausência de pretensão resistida. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030
450.01.2009.002373-3/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Declaratória (em geral) - KATIA XAVIER DA SILVA SOARES X
MARCIO ROMANIN E OUTROS - Fls. 48 - Processo nº 491/09 Vistos, Homologo a renúncia de fls.44. Anote-se. Aguarde-se pelo
prazo de 10 dias, para que a requerente, constitua novo procurador. No mais aguarde-se a audiência designada às fls. 41. - ADV
MARCOS SANTOS SALLOTI OAB/SP 102797 - ADV WALDIR RODRIGUES ROMANO OAB/SP 78755
450.01.2009.002373-5/000001-000 - nº ordem 491/2009 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - MARCIO ROMANIN X KATIA XAVIER DA SILVA SOARES E OUTROS - Fls. 116 - Processo nº 491/09-1 Ciente
do agravo de instrumento interposto (fls. 78/91). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
solicitação de informações. Int. - ADV WALDIR RODRIGUES ROMANO OAB/SP 78755 - ADV MARCOS SANTOS SALLOTI
OAB/SP 102797
450.01.2009.002473-8/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Execução de Alimentos - P. D. C. A. X M. S. D. A. - Uma vez
decorrido o prazo legal sem manifestação do executado, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. - ADV GIOVANA
TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
450.01.2009.002824-0/000000-000 - nº ordem 570/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X JOSE LUIZ DE MORAES - Fls. 38/40 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, para tornar definitiva
a liminar concedida, consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, facultando-lhe a sua
venda. Oficie-se ao DETRAN, comunicando estar a autora autorizada a proceder a transferência a terceiros que indicar, sem
o pagamento de possíveis multas anteriores à data de 28/08/2009, ficando estas sob a responsabilidade exclusiva do réu.
Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do
parágrafo 4º do art. 20 do Código de Processo Civil (RTJ 81/996 e RT 521/284), fixo em 10% sobre o valor dado à causa. P. R.
I. C. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
450.01.2009.002946-8/000000-000 - nº ordem 601/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
DE PENSÃO POR MORTE DO CONJUGE - NEUSA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA X INSS - Fls. 46/47 - Processo n. 601/09
Vistos. 1) A preliminar de falta de interesse de agir não se sustenta em face do teor da contestação apresentada pela autarquia
previdenciária, não sendo crível que a autora lograsse êxito em seu pleito na esfera administrativa, a julgar pela presunção
de que o setor administrativo esteja sintonizado com os procuradores autárquicos, donde se mostra nítida a necessidade da
dedução da pretensão perante o Poder Judiciário. Além disso, o prévio ingresso na via administrativa pode ser equiparado ao
esgotamento dos recursos neste âmbito, de maneira que exigi-los como condições para a propositura de ação judicial violaria
frontalmente o artigo 5º., inciso XXXV, da Constituição Federal. Nesse sentido, atente-se para decisão do E. Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, obtida no site www.cjf.gov.br (Apelação Cível nº 01990080907, 2ª Turma, Rel. Des. Jirair Aram Meguerian,
DJ. 11/5/04) : “PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RELATIVA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. FALTA DE PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. I - Indeferir petição inicial em que se pede benefício previdenciário ao argumento da falta
de interesse processual por não comprovada a pretensão resistida, pode ser equiparada a exigência de prévio esgotamento
da via administrativa. II - Dispensada tal prova pela Súmula nº 213/TFR. III - Vedada tal exigência pelo art. 5º, XXXV, da novel
Constituição Federal. IV - Precedente do Colendo STJ, intérprete máximo da legislação federal, que modificando conclusão
anterior decide no sentido de que o prévio ingresso de pedido na via administrativa não é condição necessária para propositura
da ação, onde se pleiteia a concessão de benefício previdenciário (REsp nº 147.252/SC). V - Apelo do(a)(s) autor(a)(s)(es)
provido, para que, admitida a petição inicial, tenha o feito regular processamento”. Não havendo outras questões processuais
pendentes, declaro o feito saneado. 2) Defiro prova documental e oral, fixando como pontos controvertidos a condição de
segurado do falecido e a dependência econômica da autora, designando audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 11, de março de 2010, às 14:20 hs, intimando-se a autora para depoimento pessoal e as testemunhas arroladas na inicial
(fls. 07) Int. - ADV MARIA ESTELA SAHYÃO OAB/SP 173394
450.01.2009.003063-1/000000-000 - nº ordem 636/2009 - Execução de Alimentos - M. L. P. J. X G. J. - Fica intimada a
requerente a manifestar-se sobre juntada de fls. 69/74. - ADV CLAUDINEY DE ALMEIDA OAB/SP 268889 - ADV BENEDITO
FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030 - ADV CLAUDINEY DE ALMEIDA OAB/SP 268889
450.01.2009.003095-8/000000-000 - nº ordem 643/2009 - (apensado ao processo 450.01.2009.003567-5/000000-000 - nº
ordem 743/2009) - Medida Cautelar (em geral) - MARIA DE LOURDES ALMEIDA E OUTROS X JOSE FERREIRA DE ALMEIDA
- Fls. 193 - Processo nº 643/09 Manifeste-se o réu. Int. - ADV JOSE EDUARDO ARRUDA PROENCA OAB/SP 57083 - ADV
MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA
RAMOS OAB/SP 234901
450.01.2009.003131-0/000000-000 - nº ordem 648/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - R. D. C. X V. C. D. M. - Fls.
41 - Processo nº 648/09 Vistos. Fls. 37: Homologo a desistência ao prazo recursal. Fls. 32 Arbitro os honorários advocatícios
do Dr. Celso José Fanti no valor máximo da tabela Certifique-se o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença de fls. 27/28, bem
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