TJSP 26/01/2010 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 640
1567
400.01.2009.002645-5/000000-000 - nº ordem 620/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OCTAVIO SACCHETIN NETO
ME X DANIEL DIAS ALVES - Fls. 31 - Vistos. Para entrega do(s) bem(ns), designo o dia 12 de março de 2010, às 14:00
horas, neste Juizado. Intime-se o(a) depositário(a) a comparecer em posse do(s) bem(ns), sob pena de ser considerado(a)
depositário(a) infiel, e o(a) credor(a) para providenciar os meios para retirada do(s) mesmo(s), sob pena de levantamento da
penhora. Int. - ADV RICARDO RODRIGUES MALUFI OAB/SP 247260 - ADV ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR OAB/SP
279213
400.01.2002.003860-6/000000-000 - nº ordem 867/2002 - Execução de Título Extrajudicial - SOLANGE REGINA ALVES
PEREIRA VICTORELLI X ADAO DE MATOS - Fls. 111 - Proc. nº 867/02 Vistos. Fls. 110: Para análise do pedido, apresente
a exequente o demonstrativo atualizado da dívida. Havendo diferença, providencie o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação, ou inexistindo diferença, defiro a adjudicação, nos termos do artigo 53, § 3º, da Lei 9.099/95, lavrandose auto. Int. - ADV VANESSA ANDREA CONTE AYRES OAB/SP 270290
400.01.2003.004258-0/000000-000 - nº ordem 168/2003 - Outros Feitos Não Especificados - REPARACAO DE DANO
CAUSADO EM ACIDENTE DE - NOEMISE RIBEIRO CORREA X GILBERTO JORGE CURI JUNIOR E OUTROS - Fls. 206 - Proc.
nº 168/03 Vistos. Conforme informações prestadas no ofício de fls. 188/189, determino ao exeqüente que traga, no prazo de 10
(dez) dias, o número do CPF e RG dos executados, sob pena de extinção. Int.-se. - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA
OAB/SP 152410 - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP 159862
400.01.2004.000630-6/000000-000 - nº ordem 258/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ADAIR PEREIRA DA SILVA X
COMERCIAL OLIMPIA DE VEICULOS LTDA - Fls. 103 - Proc. 258/04 Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls.
102, indicando bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV GILSON EDUARDO DELGADO OAB/SP
123754
400.01.2004.005924-4/000000-000 - nº ordem 1859/2004 - Condenação em Dinheiro - CLAUDINEI SONCIN X ALDO
BENEDITO SIQUEIRA BORGES - Fls. 98 - Proc. nº 1859/04 VISTOS. Tendo em vista que o autor quedou-se inerte, embora
devidamente intimado a indicar novos bens passíveis de penhora, bem como deixou de se manifestar nos autos por mais de
30 dias (fl. 97), julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao exeqüente, se requerido,
advertindo-a de que os mesmos serão incinerados, juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
se não reclamados. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV LUCIANO HENRIQUE
GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2004.006152-9/000000-000 - nº ordem 188/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SIDNEI PEREIRA DA SILVA
X COMERCIAL OLIMPIA DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. 106 - Proc. 188/04 Vistos. Manifeste-se o exequente sobre
a certidão de fls. 105, indicando bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV GILSON EDUARDO
DELGADO OAB/SP 123754
400.01.2005.013124-1/000000-000 - nº ordem 1437/2005 - Execução de Título Extrajudicial - WALKIRIA APARECIDA
CASAULA DE FREITAS X OSVALDO DE NADAI JUNIOR - Fls. 81 - Vistos. Fls. 37: Indefiro a constatação porque foi penhorado
bem livre localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, que não tem condições de averiguar quais bens serão de interesse do credor.
Ademais, a constatação é incabível no Juizado porque contraria o princípio de economia processual e celeridade. Assim,
pretendendo bem específico, indique o credor. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ANDREI RAIA FERRANTI
OAB/SP 164113
400.01.2006.006329-2/000000-000 - nº ordem 1449/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NECINEIDE
MACEDO X MARCIA CRISTINA DA CRUZ DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 45 - Proc. nº 1449/06 VISTOS. Tendo em vista
que o autor quedou-se inerte, embora devidamente intimado a indicar novos bens passíveis de penhora, bem como deixou
de se manifestar nos autos por mais de 30 dias (fl. 44), julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 267, inciso III,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
entregando-os ao exeqüente, se requerido, advertindo-a de que os mesmos serão incinerados, juntamente com os presentes
autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV ÉRICA CRISTINA DA CRUZ OAB/SP 226929
400.01.2006.011445-2/000000-000 - nº ordem 2259/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARGARIDA LUCIANA
ABRAMO PAPA PEREIRA ME X LEONILDO ALVES GONÇALVES DA SILVA - Fls. 48 - Proc. nº 2259/06 VISTOS. Tendo em
vista que o autor quedou-se inerte, embora devidamente intimado a indicar novos bens passíveis de penhora, bem como deixou
de se manifestar nos autos por mais de 30 dias (fl. 47), julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 267, inciso III,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
entregando-os ao exeqüente, se requerido, advertindo-a de que os mesmos serão incinerados, juntamente com os presentes
autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572
400.01.2007.006085-8/000000-000 - nº ordem 1377/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - EVERTON JOSÉ PASSI AYUSSO TINTAS ME X HILDEBRANDO JOSÉ DOS SANTOS - Fls. 41/42 - Assim,
considerando que até a presente data não foi encontrado bens passiveis de penhora e que já se esgotaram todos os meios
possíveis para localização destes, outra solução não há senão a extinção do feito. Desta forma, caracterizada a frustração da
execução pela não localização do executado e inexistência de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53,
§ 4º, da Lei nº 9.099/95. Converto o valor bloqueado em pagamento. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao exeqüente, se requerido, advertindo-o
de que os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, se não
reclamados. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV MARCELO ROBERTO
CAMPOS OAB/SP 235869
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º