TJSP 26/01/2010 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 640
2011
relação ao imóvel por eles adquirido, bem como a expedição do alvará judicial para adjudicação do imóvel.) - ADV JOÃO
BATISTA DE SOUZA OAB/SP 161796 - ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931 - ADV MARIA HELOISA DE MELLO
CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV JOÃO BATISTA DE SOUZA OAB/SP 161796
458.01.2003.000952-1/000000-000 - nº ordem 838/2003 - Inventário - AURIMAR MARIA JULIAO DE SOUZA ROMAO E
OUTROS X GRACINDA VERISSIMO ESCUDEIRO - Fls. 241 - Fls. 220/232: Inclua na rede informatizada e autuação como
terceiros interessados, certificando. Fls. 233/234 - Ao cumprimento do disposto nos artigos 13 e 37 da Lei Processual Civil. Fl.
238 - Apreciação em momento oportuno. Aguarde por eventual manifestação da Inventariante e Fazenda Estadual. - ADV JOÃO
BATISTA DE SOUZA OAB/SP 161796 - ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931 - ADV MARIA HELOISA DE MELLO
CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV JOÃO BATISTA DE SOUZA OAB/SP 161796
458.01.2003.001302-1/000000-000 - nº ordem 267/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL SA X
CESAR AUGUSTO CAPOSSOLI - Fls. 206 - Defiro o novo sobrestamento do feito requerido pelo exequente, aguardando-se,
sendo que ao final deverá lançar manifestação em prosseguimento. - ADV VITOR FARHA BRAGA OAB/SP 92027
458.01.2003.001303-4/000000-000 - nº ordem 268/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL SA
X CÉSAR AUGUSTO CAPOSSOLI - Fls. 161 - Defiro o sobrestamento retro postulado, aguardando-se, sendo que ao final o
exequente deverá lançar manifestação em prosseguimento. - ADV VITOR FARHA BRAGA OAB/SP 92027 - ADV EDMUNDO
FRAGA LOPES OAB/SP 64738
458.01.2004.000738-1/000001-000 - nº ordem 160/2004 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIA - Execução de Sentença - PAULO CESAR JOSE THEODORO X ALFREDO ALVES E OUTROS - Fls.
125 - Aguarde-se pelo período retro manifestado = 90 dias, sendo que ao final o exequente deverá lançar manifestação em
prosseguimento. - ADV CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO OAB/SP 134111 - ADV LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI OAB/
SP 219859
458.01.2005.000172-9/000000-000 - nº ordem 20/2005 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON HIROYOSHI TERADA
ME - (Nota do Cartório: Despacho de fl. 79, item 2: “Depois, depreque-se.”) - ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931
458.01.2005.000172-9/000000-000 - nº ordem 20/2005 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON HIROYOSHI TERADA
ME - Fls. 81 - Prossiga no cumprimento de fl. 79, item ‘2’. . - ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931
458.01.2005.000206-0/000001-000 - nº ordem 106/2005 - Ação Monitória - Execução de Sentença - BANCO NOSSA CAIXA
S/A X JOSE EDUARDO SOARES VELHO E OUTROS - (Nota do Cartório: autos aguardando retirada de carta precatória
expedida ou recolhimento das custas para sua regular distribuição.) - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV
ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU OAB/SP 184586 - ADV VILSON ALFREDO MARQUES OAB/MG 107411 - ADV MAGALI RIBEIRO
COLLEGA OAB/SP 118408 - ADV THADEU TOLEDO SOARES OAB/SP 20699 - ADV ANNA CRISTINA BORTOLOTTO SOARES
OAB/SP 141708
458.01.2005.000810-3/000000-000 - nº ordem 380/2005 - Extinção de Condomínio - MARLY GUIMARAES DO AMARAL
E OUTROS X MONICA GUIMARAES TEIXEIRA DO AMARAL E OUTROS - Fls. 383 - Fls. 358/379 - Anote-se, na autuação,
a existência do agravo. Considerando o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o resultado do agravo. - ADV MARCOS
JORDAO T DO AMARAL FILHO OAB/SP 74481 - ADV FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO OAB/SP 189247 - ADV ARILSON
MENDONÇA BORGES OAB/SP 159738 - ADV MICHEL CURY NETO OAB/SP 261111 - ADV LUIZ CEZAR LUCHIARI OAB/SP
40391
458.01.2005.000810-5/000001-000 - nº ordem 380/2005 - Extinção de Condomínio - Execução de Sentença - MARCOS
JORDAO TEIXEIRA DO AMARAL FILHO X GUILHERME DO AMARAL CARNEIRO E OUTROS - Fls. 380 - Depósito de fl. 355
= R$ 597,00, aos exequentes. Fls. 358 e ss: Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão atacada. - ADV MARCOS
JORDAO T DO AMARAL FILHO OAB/SP 74481 - ADV FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO OAB/SP 189247 - ADV ARILSON
MENDONÇA BORGES OAB/SP 159738 - ADV MICHEL CURY NETO OAB/SP 261111 - ADV LUIZ CEZAR LUCHIARI OAB/SP
40391
458.01.2005.000854-9/000000-000 - nº ordem 411/2005 - Inventário - BENITO JOSE RUIZ E OUTROS X RAFAEL RUIZ Fls. 227 - Aguarde-se pelo trintídio retro requerido. - ADV CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO OAB/SP 134111 - ADV MARIA
HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800
458.01.2005.001129-5/000000-000 - nº ordem 503/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - P. G.
D. G. O. X E. A. D. O. E OUTROS - Fls. 311/v - O réu apresentou recurso de apelação, e na oportunidade requereu a obtenção
da gratuidade judiciária, sem contudo, trazer qualquer documento que atesta quanto a impossibilidade de arcar com as despesas
do processo - custas judiciais - preparo, etc. Com isso a deserção deverá ser reconhecida de ofício. É que, consoante julgados
colacionados: RECURSO - Deserção - Caracterização - Justiça gratuita - Pedido formulado somente na fase de apelação Embora a assistência gratuita possa ser concedida a qualquer tempo, e em qualquer grau de jurisdição, é necessário que
fique comprovado a alteração das condições financeiras da parte que a postula - Na hipótese, não houve juntada sequer do
atestado de pobreza, limitando-se os recorrentes ao requerimento do benefício - Ademais, ainda que diverso o entendimento
e concedida a benesse, seria indispensável o depósito do preparo antes da interposição do recurso, por não ter a concessão
efeito retroativo - Recurso não conhecido. (Apelação Cível n. 510.974-5/6 - São Paulo - 12ª Câmara de Direito Público - Relator:
Osvaldo de Oliveira - 22.08.07 - V.U. - Voto n. 183) RECURSO - Preparo - Justiça gratuita - Assistência judiciária - Pedido
formulado no corpo de recurso de apelação - Benefício indevido, por ausência de documentação comprobatória da mudança
das condições econômico-financeiras dos autores - Necessidade de pagamento do preparo, por ser condição de recorribilidade,
não tendo eventual concessão da benesse caráter retroativo - Inocorrência - Deserção caracterizada - Exegese do artigo 511
do Código de Processo Civil - Recurso não conhecido. (Apelação Cível n. 510.974-5/6 - São Paulo - 12ª Câmara de Direito
Público - Relator: Osvaldo de Oliveira - 22.08.07 - V.U. - Voto n. 183) CUSTAS - Preparo - Apelação - Não recolhimento na
época oportuna - Descabimento - Existência, todavia, de requerimento solicitando os benefícios da justiça gratuita quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º