TJSP 27/01/2010 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 641
1036
564.01.2008.051810-5/000000-000 - nº ordem 2217/2008 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CARLOS LEITE X RENE
DE OLIVEIRA E SILVA E OUTROS - Na data de hoje acessei o sistema Bacen Jud, constatando a realização de constrição
insuficiente (R$ 77,86) para garantia do juízo (R$ 59.740,45), determinando, mesmo assim, a transferência do respectivo
numerário para conta judicial remunerada, conforme extrato que segue. Diga o interessado em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV JAIR INACIO GOMES DA SILVA OAB/SP 91756 - ADV JACQUES
GASSMANN JUNIOR OAB/SP 83944 - ADV FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA OAB/SP 160901
564.01.2008.054538-7/000000-000 - nº ordem 2361/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO BATISTA BARROS
SOARES X CREDI 21 PARTICIPAÇOES LTDA - Encaminhe a serventia o ofício que se encontra na contra-capa do feito, a fim
de que o montante depositado no Banco do Brasil possa ser transferido para cá, com juros e correção monetária, haja vista
tratar-se de depósito judicial, com a máxima urgência. Transferido o montante, tornem conclusos. P.Intime-se. - ADV MARLI DE
AMIGO DA SILVA OAB/SP 134156 - ADV PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO OAB/SP 180623 - ADV
FABRICIO COBRA ARBEX OAB/SP 233959
564.01.2009.007881-2/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA X PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA - Fl.126/135: Manifestem-se as partes sobre o laudo médico pericial. P.Intimese. S.Bernardo do Campo, 15 de janeiro de 2010. - ADV ELISABETE SANTOS DO NASCIMENTO SILVA OAB/SP 244129 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
564.01.2009.016584-8/000000-000 - nº ordem 881/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSE CARLOS MARCIERI - Processo nº 881/2009 Expeça-se ofício ao DETRAN
determinando anotação de restrição judicial junto ao prontuário do veículo em questão. A autora deverá retirar e encaminhar
tal ofício, comprovando nos autos em 5 dias. Inicialmente, quando disponibilizados os sistemas Infojud e Bacen Jud, efetuei
solicitação “on line” para informação acerca do atual endereço do réu. O processo aguardará no gabinete por 48:00 horas, para
verificação de respostas. - ADV LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA OAB/SP 279335
564.01.2009.016584-8/000000-000 - nº ordem 881/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSE CARLOS MARCIERI - Fl. 54: Ciência das informações obtidas junto à Receita
Federal, apontando endereços ainda não diligenciado. Na data de hoje acessei o sistema Bacen Jud, verificando a resposta
à solicitação realizada anteriormente, constatando a existência de endereços ainda não diligenciados. Assim, expeça-se carta
precatória, com caráter itinerante, para cumprimento nos endereços indicados às fls. 54 e 56/60 (R. Cisplatina, 405, Vl. Pires e
R. Pe. Manoel de Paiva, 264, apto. 61, Br. Jardins, ambos em Santo André; R. Lydia Ferrari Magnoli, 300, apto. 121, Jd. Avelino
e R. Itapura, 880, Vl. Gomes Card., ambos na Capital-SP e Qd. Trinta e Sete, 300 EP 3 Porto das Dunas, CE). - ADV LUCIANA
DE AVELAR SIQUEIRA OAB/SP 279335
564.01.2009.019497-1/000000-000 - nº ordem 1011/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEMAR GOMES DE
MORAIS X INSS.- - Forme-se 2º volume nos termos das NSCGJ. Digam sobre o laudo e os ofícios resposta do INSS e da
empregadora. Como a Autarquia ré não ofereceu, até agora, resposta, intime-se-a pela imprensa, para que, em 40 (quarenta)
dias o faça, evitando-se assim a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do perito judicial. Após, sem acréscimos, tornem-me cls com carga em livro próprio. Int. - ADV JOSE
ALBERTO MORAES ALVES BLANDY OAB/SP 83491 - ADV RIVALDO FERREIRA DE BRITO OAB/SP 252417
564.01.2009.020157-0/000000-000 - nº ordem 1061/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO: APURAÇAO
DE HAVERES C/C COBRANÇA E REPARAÇAO DE DANOS - JOSE CELSO SILVA X ORTOMEDIC DISTRIBUIDORA DE
IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA E OUTROS - Decido o agravo retido de fl. 271/277, sem necessidade de oitiva da parte
contrária, mantendo a decisão de fl.263/264 pelas razões ali expostas. Diante das posturas adotadas pelas partes, tenho que
não se justifica a designação de audiência de tentativa de conciliação, mormente porque as circunstâncias aqui apontadas, bem
como a experiência à testa desta Vara tem demonstrado a improdutividade de designações desta natureza, em causas similares.
Assim, com arrimo no art. 331, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e ordenar a produção da
prova, nos termos do parágrafo 2º do mesmo dispositivo. Desde logo observo que não vislumbro a ocorrência de prejuízo para
as partes, que podem se conciliar a qualquer momento no decorrer do processo. Processo em ordem. A inicial está fincada na
assertiva de apuração de haveres em razão da dissolução da sociedade, cumulada com cobrança e reparação de danos de
danos morais e materiais. As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo com interesse de agir, sendo os
pedidos juridicamente possíveis sob o prisma jurídico. Sem nulidades a serem corrigidas, dou por saneado o processo. Inviável
o julgamento antecipado da lide, fazendo-se necessária a dilação probatória, para elucidação do seguinte ponto controvertido:
qual o valor exato da apuração física e contábil dos valores do ativo na data da saída do autor da sociedade? o valor percebido
pelo autor foi suficiente para dar quitação de sua cota parte? Defiro a prova pericial contábil, nomeando como perito Odilon
Soares, que deverá ser intimado a apresentar sua estimativa de honorários, no prazo de cinco dias. P.Intime-se. São Bernardo do
Campo, 12 de janeiro de 2010. CELSO LOURENÇO MORGADO JUIZ DE DIREITO - ADV ERICK FALCAO DE BARROS COBRA
OAB/SP 130557 - ADV ELLEN FALCÃO DE BARROS COBRA PELACANI OAB/SP 172559 - ADV PEDRO LUIZ TEIXEIRA OAB/
SP 187994 - ADV GISELE PALADINO PESTANA BARBOSA OAB/SP 247091
564.01.2009.028690-2/000000-000 - nº ordem 1518/2009 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
S/A X CAROL CRIS COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME E OUTROS - Manifestem-se as rés ante a impugnação apresentada.
Int. - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 187089 - ADV
MARCELO GALVANO OAB/SP 238378
564.01.2009.043303-0/000000-000 - nº ordem 2222/2009 - (apensado ao processo 564.01.2009.029359-4/000000000 - nº ordem 1561/2009) - Embargos à Execução - JOSE ROBERTO DA CONCEIÇAO X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A - Diante da interposição do agravo de instrumento, aguarde-se pelo seu julgamento. P.Intime-se. - ADV
GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR OAB/SP 210909 - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232
564.01.2009.045429-9/000000-000 - nº ordem 2312/2009 - Usucapião - VALDEMAR BARBOSA DA SILVA E OUTROS Manifeste-se o autor ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça (que deixou de citar os moradores do apartamento 01 uma vez que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º